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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Group Saquina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia 10 de Janeiro de 2024, exarada nas folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais sob NUEL 105016177, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Ana Lazáro Quetela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502249664J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2019, titular do NUIT 109530131.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Group Saquina – SU, Lda., constituída sob forma
- Texto do artigo, página 16: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Matola J, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação a assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança de sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) fornecimento de produtos alimentares e de higiene;
- Número ou marcador, página 16: b) decoração;
- Número ou marcador, página 16: c) catering;
- Número ou marcador, página 16: d) insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: e) montagem de tendas;
- Número ou marcador, página 16: f) som e luz;
- Número ou marcador, página 16: g) fornecimento de material gráfico;
- Número ou marcador, página 16: h) fornecimento de equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 16: i) fornecimento de fardamentos e calçados;
- Número ou marcador, página 16: j) fornecimento de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 16: k) fornecimento de computadores e seus derivados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, executar outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Lazáro Quetela, titular do NUIT 109530131.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Ana Lazáro Quetela, titular do NUIT 109530131, desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Matola, 9 de Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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