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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Grupo Aias
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que é constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável a sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada denominada Grupo Aias, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerer, Bairro Chirangano, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 29 de Junho de 2021, registada sob NUEL 101568814, no Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Julho de 2021.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo Aias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerer, Bairro Chirangano, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, obtendo autorizações para tal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à única sócia, Aissa Ibraimo Aly Assubgy, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105301743P, titular do NUIT 1382678551.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estarão cargo da sócia Aissa Ibraimo Aly Assubgy, com plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos representantes da sociedade firmar negócios estranhos para mesma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Contas de resultado)
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço, encerrando com data 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação da sócia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Comercial e Civil e respectivamente.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 29 de Junho 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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