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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Leon Inspect Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Leon Inspect Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015703, por Jia Liu, solteiro, maior, natural de Xinjiang - República Popular da China, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, 17.º Bairro MangaMungassa, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade Limitada adopta a firma Leon Inspect Moz – S.U., Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 17.º Bairro Manga-Mungassa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) consultoria científica; estudos, ensaios; análises técnicas e laboratoriais; fiscalização e inspecção de produtos mineiros e diversos, certificações de produtos diversos, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; tratamento, processamento e comercialização de produtos mineiros; transporte; exploração de recursos florestais; indústria; construção; imobiliária; agenciamento e armazenamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 18: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma só quota, pertencente ao sócio Jia Liu.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Jia Liu, desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo
- Texto do artigo, página 18: esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 18: Beira, 29 de Janeiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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