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Texto do artigo · p. 18 Lza Centro de Confecções & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105002868, uma entidade denominada Lza Centro de Confecções & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Emílio Lucas Nhanombe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330654A, de 21 de Julho de Dois 2022, válido até 20 de Julho de 2023, emitido em Maputo, residente no Bairro de Ndlavela, Q. 7, Casa n.º 781, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação social LZA Centro de Confecções & Gráfica – SU, Lda., e é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ndlavela, Q. 07, Casa n.° 781, r/c, Cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 18 a) gráfica;
Número ou marcador · p. 18 b) corte e costura;
Número ou marcador · p. 18 c) comercialização de material de gráfica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Emilio Lucas Nhanombe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida por Emilio Lucas Nhanombe, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Lza Centro de Confecções & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105002868, uma entidade denominada Lza Centro de Confecções & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Emílio Lucas Nhanombe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330654A, de 21 de Julho de Dois 2022, válido até 20 de Julho de 2023, emitido em Maputo, residente no Bairro de Ndlavela, Q. 7, Casa n.º 781, Cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social LZA Centro de Confecções & Gráfica – SU, Lda., e é uma sociedade comercial unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ndlavela, Q. 07, Casa n.° 781, r/c, Cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 18: a) gráfica;
  16. Número ou marcador, página 18: b) corte e costura;
  17. Número ou marcador, página 18: c) comercialização de material de gráfica.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Emilio Lucas Nhanombe.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida por Emilio Lucas Nhanombe, que desde já fica nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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