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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Oveseas Import e Export, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017493, uma entidade denominada Oveseas Import & Export, S.A.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Oveseas Import & Export, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 37, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social e participações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação de materiais diversos (calçados).
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objectivo social diferente do da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Alberto Mateus Cuvila, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão)
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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