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Texto do artigo · p. 20 Oveseas Import e Export, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017493, uma entidade denominada Oveseas Import & Export, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Oveseas Import & Export, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 37, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social e participações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação de materiais diversos (calçados).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objectivo social diferente do da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Alberto Mateus Cuvila, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Oveseas Import e Export, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017493, uma entidade denominada Oveseas Import & Export, S.A.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Oveseas Import & Export, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 37, rés-do-chão, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social e participações)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação de materiais diversos (calçados).
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objectivo social diferente do da sociedade
  15. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Alberto Mateus Cuvila, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Cessão)
  24. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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