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Texto do artigo · p. 20 Paragon Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016891, uma entidade denominada Paragon Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Irina Cláudia Marques Costa de Sousa, maior, solteira, de nacionalidade moçmbicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101095083S, emitido a 18 de Junho de 2021 e válido até 17 de Junho de 2026, residente na cidade da Matola, Moçambique; e
Texto do artigo · p. 20 Aldo Mário Issá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100281762J, emitido a 19 de Outubro de 2020 e válido até 18 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do Código Comercial em vigor em Moçambique, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem
Texto do artigo · p. 20 entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Paragon Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Manica, n.º 33, quarteirão 5, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviços de impressão e gráfica;
Número ou marcador · p. 20 b) Publicidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria em gestão de recursos humanos, pagamento de salários;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritórios e material electrónico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor total de 250.000,00MT (duzentos
Texto do artigo · p. 21 e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Irina Cláudia Marques Costa de Sousa; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota no valor de no valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Aldo Mário Issá.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelos seguintes administradores: Irina Cláudia Marques Costa de Sousa e Aldo Mário Issá.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de ambos os administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 21 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Paragon Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016891, uma entidade denominada Paragon Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Irina Cláudia Marques Costa de Sousa, maior, solteira, de nacionalidade moçmbicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101095083S, emitido a 18 de Junho de 2021 e válido até 17 de Junho de 2026, residente na cidade da Matola, Moçambique; e
  4. Texto do artigo, página 20: Aldo Mário Issá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100281762J, emitido a 19 de Outubro de 2020 e válido até 18 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo, Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 20: Nos termos do Código Comercial em vigor em Moçambique, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem
  6. Texto do artigo, página 20: entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Paragon Solutions, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Manica, n.º 33, quarteirão 5, Matola, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Serviços de impressão e gráfica;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Publicidade;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria em gestão de recursos humanos, pagamento de salários;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritórios e material electrónico.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor total de 250.000,00MT (duzentos
  29. Texto do artigo, página 21: e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Irina Cláudia Marques Costa de Sousa; e
  30. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor de no valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Aldo Mário Issá.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  41. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  50. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  52. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário e determinação da sua remuneração.
  53. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelos seguintes administradores: Irina Cláudia Marques Costa de Sousa e Aldo Mário Issá.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  58. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de ambos os administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  60. Número ou marcador, página 21: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  66. Texto do artigo, página 21: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  67. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
  68. Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  71. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  72. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  74. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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