Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Paragon Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016891, uma entidade denominada Paragon Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Irina Cláudia Marques Costa de Sousa, maior, solteira, de nacionalidade moçmbicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101095083S, emitido a 18 de Junho de 2021 e válido até 17 de Junho de 2026, residente na cidade da Matola, Moçambique; e
- Texto do artigo, página 20: Aldo Mário Issá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100281762J, emitido a 19 de Outubro de 2020 e válido até 18 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do Código Comercial em vigor em Moçambique, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem
- Texto do artigo, página 20: entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Paragon Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Manica, n.º 33, quarteirão 5, Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Serviços de impressão e gráfica;
- Número ou marcador, página 20: b) Publicidade;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria em gestão de recursos humanos, pagamento de salários;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritórios e material electrónico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor total de 250.000,00MT (duzentos
- Texto do artigo, página 21: e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Irina Cláudia Marques Costa de Sousa; e
- Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor de no valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Aldo Mário Issá.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 21: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelos seguintes administradores: Irina Cláudia Marques Costa de Sousa e Aldo Mário Issá.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de ambos os administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 21: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.