Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Patamar Tv & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017101, uma entidade denominada Patamar Tv & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: David Fernando Matlombe, casado com Rosa Vicente Cossa Matlombe em regime de comunhão de bens, de 36 anos de idade, filho de Fernando António Matlombe e de Rita Vasco Pelembe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residenteno Bairro de Laulane, quarteirão 40, casa n.º 689, distrito municipal KaMavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404752008C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, a 20 de fevereiro de 2023.
- Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contracto de sociedade que se regerá com base nos artigos que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação da sociedade e sua duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Patamar Tv & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e formas de representação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, quarteirão 40, casa n.º 689, distrito municipal KaMavota. Mediante simples deliberação onde e quando
- Texto do artigo, página 22: se julgar conveniente, pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Comunicar, informar, entreter via rádio e tv;
- Número ou marcador, página 22: b) Criar centro de formação profissional;
- Número ou marcador, página 22: c) Produzir estúdios de fotografias e filmagem;
- Número ou marcador, página 22: d) Fazer trabalhos de logísticas e transportes;
- Número ou marcador, página 22: e) Realizar construções, manutenção e obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 22: f) Realizar eventos, casamentos, reuniões, batizados, aniversários e espetáculos;
- Número ou marcador, página 22: g) Criar centros comerciais e supermercados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único, o senhor David Fernando Matlombe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, David Fernando Matlombe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferir procuração à sociedade, conferindo os necessários poderes necessários de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.