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Texto do artigo · p. 21 Patamar Tv & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017101, uma entidade denominada Patamar Tv & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 David Fernando Matlombe, casado com Rosa Vicente Cossa Matlombe em regime de comunhão de bens, de 36 anos de idade, filho de Fernando António Matlombe e de Rita Vasco Pelembe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residenteno Bairro de Laulane, quarteirão 40, casa n.º 689, distrito municipal KaMavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404752008C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, a 20 de fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 21 Celebra o presente contracto de sociedade que se regerá com base nos artigos que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação da sociedade e sua duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Patamar Tv & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, quarteirão 40, casa n.º 689, distrito municipal KaMavota. Mediante simples deliberação onde e quando
Texto do artigo · p. 22 se julgar conveniente, pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comunicar, informar, entreter via rádio e tv;
Número ou marcador · p. 22 b) Criar centro de formação profissional;
Número ou marcador · p. 22 c) Produzir estúdios de fotografias e filmagem;
Número ou marcador · p. 22 d) Fazer trabalhos de logísticas e transportes;
Número ou marcador · p. 22 e) Realizar construções, manutenção e obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 22 f) Realizar eventos, casamentos, reuniões, batizados, aniversários e espetáculos;
Número ou marcador · p. 22 g) Criar centros comerciais e supermercados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único, o senhor David Fernando Matlombe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, David Fernando Matlombe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferir procuração à sociedade, conferindo os necessários poderes necessários de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Patamar Tv & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017101, uma entidade denominada Patamar Tv & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: David Fernando Matlombe, casado com Rosa Vicente Cossa Matlombe em regime de comunhão de bens, de 36 anos de idade, filho de Fernando António Matlombe e de Rita Vasco Pelembe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residenteno Bairro de Laulane, quarteirão 40, casa n.º 689, distrito municipal KaMavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404752008C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, a 20 de fevereiro de 2023.
  4. Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contracto de sociedade que se regerá com base nos artigos que abaixo constam:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação da sociedade e sua duração)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Patamar Tv & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede e formas de representação)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, quarteirão 40, casa n.º 689, distrito municipal KaMavota. Mediante simples deliberação onde e quando
  12. Texto do artigo, página 22: se julgar conveniente, pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Comunicar, informar, entreter via rádio e tv;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Criar centro de formação profissional;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Produzir estúdios de fotografias e filmagem;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Fazer trabalhos de logísticas e transportes;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Realizar construções, manutenção e obras públicas e privadas;
  21. Número ou marcador, página 22: f) Realizar eventos, casamentos, reuniões, batizados, aniversários e espetáculos;
  22. Número ou marcador, página 22: g) Criar centros comerciais e supermercados.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único, o senhor David Fernando Matlombe.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, David Fernando Matlombe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar dissolver a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferir procuração à sociedade, conferindo os necessários poderes necessários de representação.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Cassos omissos)
  42. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Maputo 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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