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Texto do artigo · p. 25 SKN – Sam King Nhabinde, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, é constituída da sociedade com a denominação SKN – Sam King Nhabinde, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Nelson Mandela, bairro Bloco 1, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, constituída a 2 de outubro de 2023, registada, sob o NUEL 105011383, nas Entidades Legais de Quelimane, a 3 de outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável, a sociedade denominada SKN – Sam King Nhabinde, Sociedade Unipessoal, Limitada. A mesma poderá abrir sucursais ou outras formas de representação social em todo o país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na rua Nelson Mandela, bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) consultorias científicas, técnicas e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços de saúde e desporto;
Número ou marcador · p. 25 d) Actividades agrárias, industriais, exploração de recursos minerais, energia e florestais;
Número ou marcador · p. 25 e) actividade turística e similar, imobiliária, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 25 f) construção civil, serviços financeiros, correctores de seguro e segurança;
Número ou marcador · p. 25 g) Assistência técnica, formação, ensino geral e técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da cota, pertencente ao senhor Samuel Fernando Nhabinde, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100504037J e NUIT 115633201.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas depende unicamente do sócio e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À sociedade fica, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Samuel Fernando Nhabinde, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou pela manifestação do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Para todos os casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 1 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: SKN – Sam King Nhabinde, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, é constituída da sociedade com a denominação SKN – Sam King Nhabinde, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Nelson Mandela, bairro Bloco 1, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, constituída a 2 de outubro de 2023, registada, sob o NUEL 105011383, nas Entidades Legais de Quelimane, a 3 de outubro de 2023.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável, a sociedade denominada SKN – Sam King Nhabinde, Sociedade Unipessoal, Limitada. A mesma poderá abrir sucursais ou outras formas de representação social em todo o país.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua Nelson Mandela, bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, com duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 25: a) consultorias científicas, técnicas e prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 25: b) comércio geral com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de saúde e desporto;
  15. Número ou marcador, página 25: d) Actividades agrárias, industriais, exploração de recursos minerais, energia e florestais;
  16. Número ou marcador, página 25: e) actividade turística e similar, imobiliária, transporte e comunicação;
  17. Número ou marcador, página 25: f) construção civil, serviços financeiros, correctores de seguro e segurança;
  18. Número ou marcador, página 25: g) Assistência técnica, formação, ensino geral e técnico-profissional.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quota)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da cota, pertencente ao senhor Samuel Fernando Nhabinde, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100504037J e NUIT 115633201.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas depende unicamente do sócio e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) À sociedade fica, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Samuel Fernando Nhabinde, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou pela manifestação do único sócio.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 25: Para todos os casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 1 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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