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Texto do artigo · p. 25 TWS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de maio de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101693716, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta afirma TWS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
Texto do artigo · p. 26 tendo a sua sede na cidade da Matola, avenida Massacre do Wiramo, Quarteirão 27, Casa n.º 3, podendo abrir ou fechar filiais, sucursais, delegações, agências dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu termo inicial a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) o exercício de actividades comerciais a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 26 b) fabricação e montagem de cozinhas americanas, guarda-roupas, camas, closet, armário e todo o tipo de mobiliário de escritório e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 26 c) importação e venda de peças sobressalentes ou equipamentos de todos os meios de transporte e maquinaria industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades comerciais ou industriais, desde que para tal obtenha autorização das estruturas competentes e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe José Sitoe.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Filipe José Sitoe, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes em pessoas estranhas
Texto do artigo · p. 26 à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e o administrador poderá revogá-los todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 26 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: TWS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de maio de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101693716, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta afirma TWS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
  6. Texto do artigo, página 26: tendo a sua sede na cidade da Matola, avenida Massacre do Wiramo, Quarteirão 27, Casa n.º 3, podendo abrir ou fechar filiais, sucursais, delegações, agências dentro do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu termo inicial a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 26: a) o exercício de actividades comerciais a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  15. Número ou marcador, página 26: b) fabricação e montagem de cozinhas americanas, guarda-roupas, camas, closet, armário e todo o tipo de mobiliário de escritório e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 26: c) importação e venda de peças sobressalentes ou equipamentos de todos os meios de transporte e maquinaria industrial e comercial.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades comerciais ou industriais, desde que para tal obtenha autorização das estruturas competentes e seja permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe José Sitoe.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Filipe José Sitoe, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes em pessoas estranhas
  26. Texto do artigo, página 26: à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e o administrador poderá revogá-los todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  34. Texto do artigo, página 26: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2023. — A Con-
  40. Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
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