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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: TWS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dois de maio de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101693716, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta afirma TWS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
- Texto do artigo, página 26: tendo a sua sede na cidade da Matola, avenida Massacre do Wiramo, Quarteirão 27, Casa n.º 3, podendo abrir ou fechar filiais, sucursais, delegações, agências dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu termo inicial a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) o exercício de actividades comerciais a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 26: b) fabricação e montagem de cozinhas americanas, guarda-roupas, camas, closet, armário e todo o tipo de mobiliário de escritório e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 26: c) importação e venda de peças sobressalentes ou equipamentos de todos os meios de transporte e maquinaria industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades comerciais ou industriais, desde que para tal obtenha autorização das estruturas competentes e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe José Sitoe.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Filipe José Sitoe, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes em pessoas estranhas
- Texto do artigo, página 26: à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e o administrador poderá revogá-los todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
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