Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè, 20 de Dezembro de 2015. O Substituto do Administrador do Distrito, António Osvaldo Paquelele.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária de Pequenos Agricultores de Namicucune, representado pelo seu presidente Carlos Januário Caixão, sedeado no Povoado de Comua,
- Texto do artigo, página 2: Localidade de Mohiua, Posto Administrativo de Nauela, Distrito de Alto Molócuè, de âmbito distrital e de duração de tempo indeterminado, requereu ao Governo do Distrito de Alto Molócuè o reconhecimento da associação como pessoa jurídica, juntando para o efeito o requerimento, reserva de nome, registos criminais, acta da constituição, documentos de identificação, declaração de idoneidade dos membros, os estatutos da Associação e o parecer dos Serviços Distritais de Actividades Econômicas.
- Texto do artigo, página 2: Analisados o processo submetido, os documentos e os estatutos constantes, verifica-se que se trata de uma associação sem fins lucrativos, e o acto da sua constituição e os estatutos da mesma comprem com o escopo e requisitos fixados por lei, nos termos do disposto n.º 1, do artigo 5, do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, portanto, nada obsta para o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e nos mais de diretos, com observância de disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto - Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com alínea i) do n.º 2, do artigo 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio é reconhecida a Associação Agro-Pecuária de Pequenos Agricultores de Namicucune, como pessoa jurídica.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.