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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Alto Molócuè, 20 de Dezembro de 2015. O Substituto do Administrador do Distrito, António Osvaldo Paquelele.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária de Pequenos Agricultores de Namicucune, representado pelo seu presidente Carlos Januário Caixão, sedeado no Povoado de Comua,
Texto do artigo · p. 2 Localidade de Mohiua, Posto Administrativo de Nauela, Distrito de Alto Molócuè, de âmbito distrital e de duração de tempo indeterminado, requereu ao Governo do Distrito de Alto Molócuè o reconhecimento da associação como pessoa jurídica, juntando para o efeito o requerimento, reserva de nome, registos criminais, acta da constituição, documentos de identificação, declaração de idoneidade dos membros, os estatutos da Associação e o parecer dos Serviços Distritais de Actividades Econômicas.
Texto do artigo · p. 2 Analisados o processo submetido, os documentos e os estatutos constantes, verifica-se que se trata de uma associação sem fins lucrativos, e o acto da sua constituição e os estatutos da mesma comprem com o escopo e requisitos fixados por lei, nos termos do disposto n.º 1, do artigo 5, do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, portanto, nada obsta para o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e nos mais de diretos, com observância de disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto - Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com alínea i) do n.º 2, do artigo 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio é reconhecida a Associação Agro-Pecuária de Pequenos Agricultores de Namicucune, como pessoa jurídica.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè, 20 de Dezembro de 2015. O Substituto do Administrador do Distrito, António Osvaldo Paquelele.
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária de Pequenos Agricultores de Namicucune, representado pelo seu presidente Carlos Januário Caixão, sedeado no Povoado de Comua,
  4. Texto do artigo, página 2: Localidade de Mohiua, Posto Administrativo de Nauela, Distrito de Alto Molócuè, de âmbito distrital e de duração de tempo indeterminado, requereu ao Governo do Distrito de Alto Molócuè o reconhecimento da associação como pessoa jurídica, juntando para o efeito o requerimento, reserva de nome, registos criminais, acta da constituição, documentos de identificação, declaração de idoneidade dos membros, os estatutos da Associação e o parecer dos Serviços Distritais de Actividades Econômicas.
  5. Texto do artigo, página 2: Analisados o processo submetido, os documentos e os estatutos constantes, verifica-se que se trata de uma associação sem fins lucrativos, e o acto da sua constituição e os estatutos da mesma comprem com o escopo e requisitos fixados por lei, nos termos do disposto n.º 1, do artigo 5, do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, portanto, nada obsta para o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e nos mais de diretos, com observância de disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto - Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com alínea i) do n.º 2, do artigo 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio é reconhecida a Associação Agro-Pecuária de Pequenos Agricultores de Namicucune, como pessoa jurídica.
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