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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Residentes e Amigos da MassacaAREAMA
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil vinte e três, exaradas de folhas noventa e três a folhas noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um traço B barra, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício, Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da associação denominada Associação dos Residentes e Amigos da Massaca-AREAMA, entre: Augusto Mário Naene, Hercília Manuel Zita Naene, Jaime Elmone Mondlane, Aurélio Diéter Zibia, Amina Carimo Rego da Silva, Emília Maria Vaz Martins Fonteyn, Óscar Graça Batista Mascarenhas, José Augusto Mateus Libombo Júnior, Hilário Arnaldo, Mário Castelo Rosinha Meque, Teodoro Paulo Correa Júnior, Augusto Joaquim Cardoso, Luís Bernardo Júnior, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da associação, seus fins, denominação, sede, duração ano fiscal e objectivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação dos Residentes e Amigos da Massaca, doravante designada por associação, com sede por identificar, é uma sociedade civil, com finalidades não
Texto do artigo · p. 3 lucrativas, apartidária, político-comunitária, livre de discriminação étnica, religiosa e social, orientada por princípios éticos e morais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação, como pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto, bem como pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo o Fórum jurídico na sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O ano fiscal da associação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A associação será constituída pelos residentes e amigos do Bairro da Massaca.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação, na defesa de melhores condições de vida para a Comunidade que representa, dirigindo-se com prioridade aos grupos familiares e pessoas ali residentes, tem como objetivos primordiais:
Número ou marcador · p. 3 a) unir os residentes que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a defender, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 3 b) estimular e apoiar a defesa dos i n teresses comunitários, fomentando o desenvolvimento
Texto do artigo · p. 3 do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos, materiais e humanos;
Número ou marcador · p. 3 c) proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de actuação, principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que os mesmos possam melhor reivindicar seu direito às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano sustentável;
Número ou marcador · p. 3 d) prestar assessoria aos residentes, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do poder público em suas instâncias municipal, e governamentais competentes;
Número ou marcador · p. 3 e) propiciar espaços de reflexão onde os residentes possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas ao Bairro;
Número ou marcador · p. 3 f) proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o movimento comunitário interfira nas acções municipais e governamentais, participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projectos e leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da comunidade a partir da ampliação participativa, comunitária, de todos os seus residentes;
Número ou marcador · p. 4 g) participar diretamente, junto a outras associações de residentes, de quaisquer levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais;
Número ou marcador · p. 4 e) encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em assembleias, ordinárias ou extraordinárias, ás entidades competentes;
Número ou marcador · p. 4 f) buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do Movimento Comunitário do Bairro;
Número ou marcador · p. 4 g) elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos residentes, dentro de sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 4 h) buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela associação;
Número ou marcador · p. 4 i) estabelecer parcerias tendentes a melhores das condições de vida das comunidades e defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;
Número ou marcador · p. 4 j) manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;
Número ou marcador · p. 4 k) buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projectos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania; l)participar, activamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciativas do Movimento Comunitário dentro de todos os Bairros, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que objectivem implantar no Município de Boane a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse geral da população.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A fim de alcançar os objectivos dos Incisos VIII e XIV do presente artigo, serão priorizados para apoio os seguintes aditamentos:
Número ou marcador · p. 4 a) educação – incentivar a formação de jovens em situação de risco social; educação voltada para o trabalho; educação ambiental; alfabetização;
Número ou marcador · p. 4 b) trabalho e geração de renda – gestão de pequenos negócios; cursos técnicos de qualificação profissional; orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de trabalho, de consumo, de crédito e outras;
Número ou marcador · p. 4 c) meio ambiente – melhoria das condições de saneamento; programas de reflorestamento; preservação das nascentes de água potável; programas de desenvolvimento sustentável e defesa da biodiversidade em todas as suas manifestações; busca de solução dos problemas do lixo urbano, sua destinação racional, tratamento e reciclagem, através de orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de coleta seletiva de materiais reaproveitáveis, de reciclagem e outras;
Número ou marcador · p. 4 d) saúde – auxiliar para melhor atendimento ao paciente e formulação de políticas de controlo social da saúde pública, visando obter o aumento de número de pessoas sãs em cada Bairro da Massaca atendido; saúde preventiva e todas as suas formas alternativas; programas de esclarecimentos sobre a HIV-SIDA/DST e outras doenças infecto-contagiosas;
Número ou marcador · p. 4 e) direitos humanos – programas que atendam à mulher, à criança e ao adolescente, ao idoso, ao portador de deficiência e a todo cidadão objecto de discriminação, seja social, econômica, religiosa ou racial; recuperação do drogadito, do presidiário e demais vítimas das mazelas sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) cultura – manifestações culturais envolvendo poesia, música, dança, artes cênicas, vídeo, cinema, fotos, artes plásticas, festas folclóricas e demais formas de manifestação sociocultural comunitária;
Número ou marcador · p. 4 g) desporto e lazer – programas que incentivem actividades desportivas, recreativas, de lazer, e outros;
Número ou marcador · p. 4 h) outras actividades que visem auxiliar os objectivos acima referidos, tal é exemplo o caso de a associação poder tomar posse dos sítios abandonados, com vista a cuidar dos mesmos para que não comprometam os objectivos traçados acima. A associação poderá fazer uso dos mesmos em proveito da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) No cumprimento de seus objetivos, a associação poderá representar a comunidade,
Texto do artigo · p. 4 diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais e governamentais, bem como diante de quaisquer entidades privadas, promovendo, em juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, conforme direitos e garantias constitucionais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A associação terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) deliberativo: Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) executivo: Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) consultivo: Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral dos associados é o órgão deliberativo da associação, dentro dos limites legais e do presente estatuto, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para prestação de contas, no decorrer do mês de Janeiro (coincidindo com o término do ano fiscal anterior), e a cada dois anos para eleição e posse da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, no decorrer do mês de Junho dos anos ímpares, e, extraordinariamente, sempre que assunto importante exija a deliberação da maioria dos associados.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 O órgão executivo da associação, a Direcção Executiva é responsável pela administração da entidade, sendo constituída por cinco (5) cargos, a saber: director presidente, 2. director vice presidente, 3. director primeiro vogal, 4. director segundo vogal, 5. director terceiro vogal.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o organismo fiscalizador da situação financeira e patrimonial da associação, sendo composto por 3 (três) membros titulares, a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) analisar o orçamento anual da associação a ser elaborado pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 b) apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da associação, a serem apresentados pela Direcção Executiva ao final de cada exercício financeiro, fazendo-os acompanhar de parecer circunstanciado, com recomendação de que sejam aprovados ou não, à Assembleia Geral nas suas épocas próprias;
Número ou marcador · p. 5 c) fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o exercício financeiro, bem como o controle patrimonial da associação, sob responsabilidade da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 e) avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pela Direcção Executiva, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo exercício.
Texto do artigo · p. 5 ....................................................................
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da administração financeira
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil e, ao seu final, serão elaboradas as demonstrações financeiras para apreciação do Conselho Fiscal, sendo posteriormente submetidas à Assembleia Geral, na forma do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 27 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 5 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Residentes e Amigos da MassacaAREAMA
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil vinte e três, exaradas de folhas noventa e três a folhas noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um traço B barra, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício, Vitaliana da Anunciaco Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da associação denominada Associação dos Residentes e Amigos da Massaca-AREAMA, entre: Augusto Mário Naene, Hercília Manuel Zita Naene, Jaime Elmone Mondlane, Aurélio Diéter Zibia, Amina Carimo Rego da Silva, Emília Maria Vaz Martins Fonteyn, Óscar Graça Batista Mascarenhas, José Augusto Mateus Libombo Júnior, Hilário Arnaldo, Mário Castelo Rosinha Meque, Teodoro Paulo Correa Júnior, Augusto Joaquim Cardoso, Luís Bernardo Júnior, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da associação, seus fins, denominação, sede, duração ano fiscal e objectivo
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Residentes e Amigos da Massaca, doravante designada por associação, com sede por identificar, é uma sociedade civil, com finalidades não
  6. Texto do artigo, página 3: lucrativas, apartidária, político-comunitária, livre de discriminação étnica, religiosa e social, orientada por princípios éticos e morais.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A associação, como pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto, bem como pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo o Fórum jurídico na sua jurisdição.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) O ano fiscal da associação coincidirá com o ano civil.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: A associação será constituída pelos residentes e amigos do Bairro da Massaca.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A associação, na defesa de melhores condições de vida para a Comunidade que representa, dirigindo-se com prioridade aos grupos familiares e pessoas ali residentes, tem como objetivos primordiais:
  15. Número ou marcador, página 3: a) unir os residentes que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a defender, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de actuação;
  16. Número ou marcador, página 3: b) estimular e apoiar a defesa dos i n teresses comunitários, fomentando o desenvolvimento
  17. Texto do artigo, página 3: do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos, materiais e humanos;
  18. Número ou marcador, página 3: c) proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de actuação, principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que os mesmos possam melhor reivindicar seu direito às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano sustentável;
  19. Número ou marcador, página 3: d) prestar assessoria aos residentes, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do poder público em suas instâncias municipal, e governamentais competentes;
  20. Número ou marcador, página 3: e) propiciar espaços de reflexão onde os residentes possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas ao Bairro;
  21. Número ou marcador, página 3: f) proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o movimento comunitário interfira nas acções municipais e governamentais, participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projectos e leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da comunidade a partir da ampliação participativa, comunitária, de todos os seus residentes;
  22. Número ou marcador, página 4: g) participar diretamente, junto a outras associações de residentes, de quaisquer levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais;
  23. Número ou marcador, página 4: e) encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em assembleias, ordinárias ou extraordinárias, ás entidades competentes;
  24. Número ou marcador, página 4: f) buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do Movimento Comunitário do Bairro;
  25. Número ou marcador, página 4: g) elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos residentes, dentro de sua área de actuação;
  26. Número ou marcador, página 4: h) buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela associação;
  27. Número ou marcador, página 4: i) estabelecer parcerias tendentes a melhores das condições de vida das comunidades e defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;
  28. Número ou marcador, página 4: j) manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;
  29. Número ou marcador, página 4: k) buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projectos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania; l)participar, activamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciativas do Movimento Comunitário dentro de todos os Bairros, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que objectivem implantar no Município de Boane a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse geral da população.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) A fim de alcançar os objectivos dos Incisos VIII e XIV do presente artigo, serão priorizados para apoio os seguintes aditamentos:
  31. Número ou marcador, página 4: a) educação – incentivar a formação de jovens em situação de risco social; educação voltada para o trabalho; educação ambiental; alfabetização;
  32. Número ou marcador, página 4: b) trabalho e geração de renda – gestão de pequenos negócios; cursos técnicos de qualificação profissional; orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de trabalho, de consumo, de crédito e outras;
  33. Número ou marcador, página 4: c) meio ambiente – melhoria das condições de saneamento; programas de reflorestamento; preservação das nascentes de água potável; programas de desenvolvimento sustentável e defesa da biodiversidade em todas as suas manifestações; busca de solução dos problemas do lixo urbano, sua destinação racional, tratamento e reciclagem, através de orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de coleta seletiva de materiais reaproveitáveis, de reciclagem e outras;
  34. Número ou marcador, página 4: d) saúde – auxiliar para melhor atendimento ao paciente e formulação de políticas de controlo social da saúde pública, visando obter o aumento de número de pessoas sãs em cada Bairro da Massaca atendido; saúde preventiva e todas as suas formas alternativas; programas de esclarecimentos sobre a HIV-SIDA/DST e outras doenças infecto-contagiosas;
  35. Número ou marcador, página 4: e) direitos humanos – programas que atendam à mulher, à criança e ao adolescente, ao idoso, ao portador de deficiência e a todo cidadão objecto de discriminação, seja social, econômica, religiosa ou racial; recuperação do drogadito, do presidiário e demais vítimas das mazelas sociais;
  36. Número ou marcador, página 4: f) cultura – manifestações culturais envolvendo poesia, música, dança, artes cênicas, vídeo, cinema, fotos, artes plásticas, festas folclóricas e demais formas de manifestação sociocultural comunitária;
  37. Número ou marcador, página 4: g) desporto e lazer – programas que incentivem actividades desportivas, recreativas, de lazer, e outros;
  38. Número ou marcador, página 4: h) outras actividades que visem auxiliar os objectivos acima referidos, tal é exemplo o caso de a associação poder tomar posse dos sítios abandonados, com vista a cuidar dos mesmos para que não comprometam os objectivos traçados acima. A associação poderá fazer uso dos mesmos em proveito da comunidade.
  39. Número ou marcador, página 4: Três) No cumprimento de seus objetivos, a associação poderá representar a comunidade,
  40. Texto do artigo, página 4: diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais e governamentais, bem como diante de quaisquer entidades privadas, promovendo, em juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, conforme direitos e garantias constitucionais.
  41. Número ou marcador, página 4: Quatro) A associação terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
  42. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São órgãos da associação:
  44. Número ou marcador, página 4: a) deliberativo: Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 4: b) executivo: Direcção Executiva;
  46. Número ou marcador, página 4: c) consultivo: Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  48. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral dos associados é o órgão deliberativo da associação, dentro dos limites legais e do presente estatuto, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse para a comunidade.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para prestação de contas, no decorrer do mês de Janeiro (coincidindo com o término do ano fiscal anterior), e a cada dois anos para eleição e posse da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, no decorrer do mês de Junho dos anos ímpares, e, extraordinariamente, sempre que assunto importante exija a deliberação da maioria dos associados.
  53. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  54. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da Direcção Executiva
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 4: O órgão executivo da associação, a Direcção Executiva é responsável pela administração da entidade, sendo constituída por cinco (5) cargos, a saber: director presidente, 2. director vice presidente, 3. director primeiro vogal, 4. director segundo vogal, 5. director terceiro vogal.
  57. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  58. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  60. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o organismo fiscalizador da situação financeira e patrimonial da associação, sendo composto por 3 (três) membros titulares, a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO Compete ao Conselho Fiscal:
  62. Número ou marcador, página 5: a) analisar o orçamento anual da associação a ser elaborado pela Direcção Executiva;
  63. Número ou marcador, página 5: b) apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da associação, a serem apresentados pela Direcção Executiva ao final de cada exercício financeiro, fazendo-os acompanhar de parecer circunstanciado, com recomendação de que sejam aprovados ou não, à Assembleia Geral nas suas épocas próprias;
  64. Número ou marcador, página 5: c) fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o exercício financeiro, bem como o controle patrimonial da associação, sob responsabilidade da Direcção Executiva;
  65. Número ou marcador, página 5: e) avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pela Direcção Executiva, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo exercício.
  66. Texto do artigo, página 5: ....................................................................
  67. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da administração financeira
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil e, ao seu final, serão elaboradas as demonstrações financeiras para apreciação do Conselho Fiscal, sendo posteriormente submetidas à Assembleia Geral, na forma do presente estatuto.
  70. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 27 de Novembro de 2023. —
  71. Texto do artigo, página 5: A Notária, Ilegível.
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