Associação Moçambicana de Estudantes de Farmácia
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Associação Moçambicana de Estudantes de Farmácia
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- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana de Estudantes de Farmácia
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação da Associação Moçambicana de Estudantes de Farmácia doravante designada por AMEF.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Moçambicana de Estudantes de Farmácia é uma associação de fins sociais e sem fins lucrativos e económicos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
- Número ou marcador, página 5: Três) A capacidade jurídica da associação abrange os direitos e obrigações necessárias à da prossecução do seu objectivo social, definido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional podendo, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, filiar-se, fundir-se ou representar outras organizações ou associações nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Mutauanha, Unidade comunal Eduardo Mondlane, podendo abrir representações em território nacional mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) promover a união entre os estudantes de licenciatura em farmácia em todo território moçambicano;
- Número ou marcador, página 5: b) promover o intercâmbio de estudantes de farmácia de Moçambique com outras instituições nacionais e estrangeiras de ensino ou da área da saúde;
- Número ou marcador, página 5: c) promover o estudo e a prática da profissão de farmácia; d)organizar e realizar reuniões periódicas da associação para estudantes, com fins educacionais, sociais e culturais;
- Número ou marcador, página 5: e) divulgar as informações que julga necessárias por meio de periódicos, boletins ou qualquer outro método para o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) promover as actividades que visam o desenvolvimento científico, social e cultural sustentável para a satisfação crescente das necessidades de todos associados em especial dos grupos sociais mais vulneráveis;
- Número ou marcador, página 5: g) colaborar com diversos parceiros económicos através de projectos e programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: h) desenvolver projectos ou actividades que visam melhorar a saúde da comunidade a nível nacional, em parceria com outras associações legalmente constituídas que prossigam interesses similares;
- Número ou marcador, página 5: i) promover as investigações científicas em ciências de saúde pelos
- Texto do artigo, página 5: estudantes de farmácia que visam contribuir para a saúde pública global;
- Número ou marcador, página 5: j) estimular a participação dos estudantes de farmácia no avanço da profissão de farmácia, educação farmacêutica e serviço profissional ao público por apoiar e participar activamente em projectos de desenvolvimento profissional.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação são cidadãos nacionais ou estrangeiros, desde que cumpram integralmente as condições existentes nos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da associação são os que subscrevem o acto constitutivo da mesma e ainda como pessoas colectivas ou singulares, divulgadas e comprometidas com os objectivos e fins da associação, desde que manifestem o interesse e sejam aceites pela Assembleia Geral da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação pode ter as seguintes categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores - como entidades que subscreverem o respectivo acto constitutivo e a acta da assembleia constitutiva;
- Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos - como entidades que, não tendo subscrito o acto constitutivo, requeiram a sua admissão e sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que expressamente se comprometam com os princípios, normas e fins da associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) membros beneméritos - como pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que têm contribuído com subsídios, subvenções, doações, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento regular da associação ou que, através da sua conduta ou acção, revelem identificar-se com os valores e fins prosseguidos pela associação, contribuindo decisivamente para a sua criação, funcionamento e prestígio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão, suspensão, exclusão e perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) As propostas para a admissão de membros Beneméritos são aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Apenas a Assembleia Geral pode decidir sobre a perda de qualidade de algum membro, em caso de manifesto incumprimento dos deveres definidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O disposto nos parágrafos anteriores, o Conselho de Direcção pode suspender qualquer membro, em caso de manifesto incumprimento dos deveres definidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Um membro pode exonerar-se da associação, através de carta registada com aviso de recepção dirigida a Conselho de Direcção ou por qualquer outro meio legítimo, a exoneração só produzir efeitos no prazo de trinta (30) dias a contar da recepção do aviso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Um membro pode perder a sua qualidade nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 6: a) os membros cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação;
- Número ou marcador, página 6: b) os membros que deixem de reunir os requisitos de admissão; e
- Número ou marcador, página 6: c) por incumprimento reiterado dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A exclusão de membro é decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 6: Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, anteriores, em especial, direitos dos membros beneméritos:
- Número ou marcador, página 6: a) assistir às reuniões a que antes, sem direito de voto;
- Número ou marcador, página 6: b) receber os relatórios e demais publicações da associação; e
- Número ou marcador, página 6: c) apresentar propostas ou sugestões que julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros fundadores)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros fundadores, os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a)participar das actividades desenvolvidas e por desenvolver pela associação, bem como receber os relatórios históricos e publicações; e
- Número ou marcador, página 6: b) manter sua qualidade de membro fundador mesmo quando ocorra e sua desvinculação a seu pedido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres de todos os membros:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos e os regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para a realização dos fins estabelecidos; c)colaborar com os restantes membros na prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) acatar os preceitos estatutários, os regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 6: f) respeitar o dever de urbanidade dentro das instalações da associação e perante terceiros, abstendo-se de comportamento que pode causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, mandatos e eleição
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e do conselho consultivo são eleitos pela Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo do pessoal designado especialmente para cada órgão social, e sujeito aos requisitos dos números seguintes do mesmo artigo, os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por um mandato de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Renúncia de mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Por carta dirigida ao Conselho de Direcção, os membros da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 6: Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, podem renunciar aos seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Direcção receber, apreciar e dar o seu parecer sobre os pedidos de renúncia e providenciar a sua substituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade de cargos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao presidente da mesa através de correio electrónico.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
- Texto do artigo, página 6: SEÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, composta por todos os membros efectivos e dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, sendo as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 6: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) o vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) o secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne pelo menos, uma vez por ano, mediante convocatória escrita da mesa da assembleia, por meio de avisos enviados na sede da Associação e em locais de maior acesso pelos membros, podendo, caso a Mesa da Assembleia Geral assim o decida, ser por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos no país, ou por correio electrónico, carta, fax, ou qualquer outro meio
- Texto do artigo, página 7: de circulação idóneo com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da sua realização.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal, no exercício das suas competências, ou por 1/2 (metade) dos seus membros efectivos, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nas deliberações da Assembleia Geral devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, com a presença de pelo menos 1/2 (metade) dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações são aprovadas por maioria simples dos presentes, salvo nas situações em que a legislação aplicável ou o presente estatuto exijam maiorias qualificadas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem voto favorável de ¾ dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre as alterações do estatuto exigem voto favorável de ¾ dos seus membros efectivos, devendo as propostas de alteração do Estatuto circular, por escrito, entre os membros, com uma antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da reunião da Assembleia Geral na qual tal alteração será discutida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) eleger o presidente, o vice-presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em assembleia convocada para o efeito; c)apreciar e votar dos relatórios de contas e de actividades;
- Número ou marcador, página 7: d) apreciar e votar o plano estratégico para o exercício seguinte, proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) decidir sobre a alteração do Estatuto;
- Número ou marcador, página 7: f) deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, desde que constem na agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: g) admitir ou excluir membros;
- Número ou marcador, página 7: h) atribuir estatuto de membro benemérito;
- Número ou marcador, página 7: i) aprovar o valor da jóia e da cota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: j) aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 7: k) criar comissões quando assim o entendido;
- Número ou marcador, página 7: l) deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras associações nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 7: m) deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 7: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos,
- Número ou marcador, página 7: b) presidir as reuniões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: c) assinar as atas com o Vice-Presidente e com o secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) coadjuvar o presidente da mesa; b)substituir o presidente da mesa nas suas funções sempre que este se encontrar ausente ou impossibilitado de as exercer;
- Número ou marcador, página 7: c) assinar as actas, juntamente com o presidente e com o secretário da Mesa da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: d) executar tarefas que lhe sejam incumbidas pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) elaborar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) proceder à apresentação da acta da assembleia anterior, bem como todos os documentos elaborados à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) assinar as acções, juntamente com o presidente e vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, e
- Número ou marcador, página 7: d) executar todas as normas incumbidas pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão directivo e vela pelo funcionamento e pela boa gestão da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, e dois Vogais Conselheiros eleitos eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação das reuniões deve ser feita com o pré-aviso mínimo de 15 (quinze) dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Direcção sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 7: Três) A convocatória deve conter a indicação da ordem de trabalhos, dados, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos tratados à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção carecem de maioria absoluta dos seus membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Para cada reunião do Conselho de Direcção, deve ser elaborada lista de presenças, assinada por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) promover a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) administrar a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: d) elaboração dos relatórios financeiros, dos relatórios narrativos e do plano estratégico e solicitação do parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) nomear e, se necessário, exonerar, o Director Executivo;
- Número ou marcador, página 7: f) definir as competências do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 7: g) orientar e supervisionar o desempenho do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 7: h) propor, à Assembleia Geral, o valor da jóia e da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: i) propor à Assembleia Geral, a actualização do valor da jóia e da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: j) propor, à Assembleia Geral, a admissão de novos membros da associação;
- Número ou marcador, página 8: k) elaboração do regulamento interno da associação, para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: l) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada à sua realização;
- Número ou marcador, página 8: m) propor à Assembleia Geral, de forma fundamentada, a exclusão de um membro; e
- Número ou marcador, página 8: n) suspender um membro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) gerir o património e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) apresentar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acções e o orçamento;
- Número ou marcador, página 8: d) representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: e) propor, aos órgãos sociais, a nomeação e exoneração do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 8: f) definir as competências do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 8: g) orientar e supervisionar o desempenho do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 8: h) coordenar e dirigir a execução das deliberações da Assembleia Geral e
- Número ou marcador, página 8: i) identificar e cooperar com parceiros, ouvida, com antecedência, a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete aos vogais-conselheiros:
- Número ou marcador, página 8: a) receber e dar assistência aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar e apresentar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) produzir relatórios das actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) ter à sua guarda e responsabilidade, os processos da associação; e
- Número ou marcador, página 8: e) aconselhar o Presidente e a Direcção Executiva na tomada de decisões sobre a vida dos associados e da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, que fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por: a) presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente ou dos dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 8: a)velar pelo cumprimento das disposições estatuárias:
- Número ou marcador, página 8: b) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 8: c) emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do director executivo, do Conselho de Direcção e respectivos comités de trabalho, para posterior apresentação à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: d) solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) apresentar pareceres sobre o relatório de contas, bem como programa de acção e o orçamento; e c)emitir parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Vice-Presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos; b)examinar a escrituração, os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: c) garantir condições necessárias para efectivação da reunião do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do vogal do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 8: a) elaborar as actas e relatórios das reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 8: b) criar arquivo de documentos sobre as actividades do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 8: c) assegurar a entrega de convocatórias aos membros do Conselho Fiscal, por meio de carta ou correio electrónico.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e conselhos da associação e é composto por um presidente e dois conselheiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento e deliberações do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez em cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, quando convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar e presidir as reuniões do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 8: b) apresentar parecer sobre o relatório dos assuntos apreciados, bem como programa de ação; e
- Número ou marcador, página 8: c) emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que os membros, as direcções e os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos Conselheiros:
- Número ou marcador, página 8: a) receber, orientar e assistir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar e apresentar as actas das reuniões do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 8: c) produzir relatórios das actividades do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 8: d) ter, à sua guarda e responsabilidade, os registos de casos da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) aconselhar o Presidente do Conselho de Direcção e a Direcção Executiva na tomada de decisões sobre a vida dos associados e da associação.
- Número ou marcador, página 9: f) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 9: g) garantir condições necessárias para efectivação da reunião do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 9: h) verificar as relações interpessoais, o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar aos visados e aos órgãos competentes sobre quaisquer anomalias registadas;
- Número ou marcador, página 9: i) elaborar as actas e relatórios das reuniões do órgão e
- Número ou marcador, página 9: j) criar arquivo de documentos sobre as actividades do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VI Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção Executiva é o órgão técnico-administrativo de implementação de todas as actividades da AMEF e é composto por um Director Executivo e as demais direcções e departamentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Direcção Executiva é constituída com base na confiança, por parte dos órgãos sociais, e competências técnico-administrativas dos seus integrantes;
- Número ou marcador, página 9: Três) A estrutura e funcionamento da Direcção Executiva estão regulamentados nos manuais de procedimentos internos e demais instrumentos legais em vigor na associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVIO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento e deliberações da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção Executiva reúnese ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário, quando convocada pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da Direcção Executiva são de coordenação, programação e balanço de actividades.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 9: a) zelar pela área executiva e administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) propor as funções, actividades e remunerações do pessoal recrutado para áreas executivas;
- Número ou marcador, página 9: c) coordenar todas as acções das direcções, delegações provinciais, departamentos, pelouros e todo o pessoal recrutado para a associação;
- Número ou marcador, página 9: d) exercer as acções disciplinares sobre todo o pessoal recrutado;
- Número ou marcador, página 9: e) implementar o plano estratégico, programas e projectos aprovados em Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: f) executar os programas específicos, inscritos no plano da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) propor acções mais adequadas de assistência às pessoas mais carenciadas em colaboração com outras instituições
- Número ou marcador, página 9: h) assistir o presidente nas suas tarefas e
- Número ou marcador, página 9: i) substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As competências dos demais membros da Direcção Executiva estão regulamentados nos manuais de procedimentos internos da AMEF.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VI Da vinculação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 9: A associação vincula-se mediante:
- Número ou marcador, página 9: a) as assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) uma assinatura do Director Executivo; e
- Número ou marcador, página 9: c) a assinatura de um ou mais procuradores, fixando em cada caso dos limites e condições do mandato.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os fundos disponíveis da associação provêm:
- Número ou marcador, página 9: a) do pagamento das cotas pelos membros fundadores e efectivos, excepto os membros que vivem em situação de pobreza e exclusão, ou representantes dos interesses das comunidades com as quais uma associação colabora;
- Número ou marcador, página 9: b) de doações, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e c)quaisquer outros materiais que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O valor da cota a ser paga pelos membros fundadores e efectivos é estabelecido pela deliberação da Assembleia Geral e actualizado pela mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Conselho de Direcção a preparação do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 9: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) por justificada, falta de meios para prosseguir com atividades programadas;
- Número ou marcador, página 9: c) pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
- Número ou marcador, página 9: d) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da associação deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de 3/4 (três quartos) de todos os membros efectivos, cabendo a esta a nomeação da solicitação da comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 9: Três) Fora dos casos previstos na Lei, em caso de dissolução e liquidação, os bens da associação deverão ser doados a associações com fins sociais semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Primeiro mandato)
- Texto do artigo, página 9: O primeiro mandato dos órgãos sociais da associação deve ser assegurado pelos membros fundadores, conforme lista a ser por eles apresentada no ato da constituição da associação, de acordo com a deliberação da Assembleia geral constituinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à Lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
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