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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Exercício das Actividades de Transporte Aéreo e Trabalho Aéreo Públicos, aprovados pelo Decreto n.º 39/98, de 26 de Agosto, autorizo a Safar Air, Limitada, com sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 1020, 4.º andar direito, na cidade de Maputo, que explore os serviços de Transporte Aéreo Público Não Regular.
Texto do artigo · p. 1 A presente licença tem um prazo de validade indeterminado, e somente expira nas condições prescritas pelas alíneas a) e b) do artigo 38 do Decreto n.º 39/98, de 26 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 21 de Junho de 2010. — AVice-Ministra dos Transportes e Comunicações, Manuela Joaquim Rebelo.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Exercício das Actividades de Transporte Aéreo e Trabalho Aéreo Públicos, aprovados pelo Decreto n.º 39/98, de 26 de Agosto, autorizo a Safar Air, Limitada, com sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 1020, 4.º andar direito, na cidade de Maputo, que explore os serviços de Transporte Aéreo Público Não Regular.
  4. Texto do artigo, página 1: A presente licença tem um prazo de validade indeterminado, e somente expira nas condições prescritas pelas alíneas a) e b) do artigo 38 do Decreto n.º 39/98, de 26 de Agosto.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 21 de Junho de 2010. — AVice-Ministra dos Transportes e Comunicações, Manuela Joaquim Rebelo.
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