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Texto do artigo · p. 12 Loja de Paz da Mafalala,
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100171155 uma sociedade denominada. Loja de Paz da Mafalala,
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Paulo António Júnior, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110058329V, emitido no dia três de Janeiro de dois mil e seis em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segunda: Susann Muller, casada, natural de Alemanha, residente em Maputo, Bairro do Alto- Maé, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 05811699, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Loja de Paz da Mafalala, abreviadamente designada por Loja de Paz.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, número cento e noventa e cinco, Rua Rio Limpopo, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de material de papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio de produtos de tabacaria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidament autorizada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição e distribuição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social é de dez mil meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de, cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Paulo António Júnior;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Susann Muller.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessãode quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 12 a)Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 12 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 12 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 12 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Texto do artigo · p. 12 Dois)A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 12 Três)A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de Direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Dois)A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Número de votos por quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a Lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 13 a) A alteração dos estatutos; b)A fusão, cisão, dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) A distribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 13 d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 13 Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de direcção é composto por três membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de dois anos e é renovável ilimitadamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 13 auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização e regulamentos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 13 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 13 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
Número ou marcador · p. 13 f) Admitir e exonerar trabalhadores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do conselho de direcção constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O director-geral da sociedade assistirá sempre às reuniões do conselho de direcção, mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 13 Da direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Texto do artigo · p. 13 Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da sociedade poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho de direcção e de auditores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Faculdades)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação, de representação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiras, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos à sociedade, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Subsistência)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do decujus.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que a todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões
Texto do artigo · p. 14 tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que nos presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, nove de Agosto de dos mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Loja de Paz da Mafalala,
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100171155 uma sociedade denominada. Loja de Paz da Mafalala,
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Paulo António Júnior, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110058329V, emitido no dia três de Janeiro de dois mil e seis em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segunda: Susann Muller, casada, natural de Alemanha, residente em Maputo, Bairro do Alto- Maé, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 05811699, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGOPRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Loja de Paz da Mafalala, abreviadamente designada por Loja de Paz.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, número cento e noventa e cinco, Rua Rio Limpopo, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Comércio de produtos de mercearia;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de material de papelaria e livraria;
  22. Número ou marcador, página 12: c) Comércio de produtos de tabacaria.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidament autorizada.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Composição e distribuição)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social é de dez mil meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de, cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Paulo António Júnior;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Susann Muller.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Aumento)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixar pelo conselho de direcção.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessãode quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: (Amortização)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  43. Texto do artigo, página 12: a)Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  44. Número ou marcador, página 12: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  45. Número ou marcador, página 12: c) Por acordo com os proprietários;
  46. Número ou marcador, página 12: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  48. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: (Estrutura)
  51. Texto do artigo, página 12: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  52. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de direcção;
  54. Número ou marcador, página 12: c) Direcção.
  55. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  56. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  60. Texto do artigo, página 12: Dois)A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
  61. Texto do artigo, página 12: Três)A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de Direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  62. Número ou marcador, página 12: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  63. Número ou marcador, página 12: Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  64. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 13: (Representação)
  67. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
  68. Texto do artigo, página 13: Dois)A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 13: (Número de votos por quota)
  71. Número ou marcador, página 13: Um) A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a Lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  73. Número ou marcador, página 13: Três) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  74. Número ou marcador, página 13: a) A alteração dos estatutos; b)A fusão, cisão, dissolução e a liquidação da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 13: c) A distribuição dos resultados;
  76. Número ou marcador, página 13: d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
  77. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
  78. Texto do artigo, página 13: Do conselho de direcção
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 13: (Composição, mandato e remuneração)
  81. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de direcção é composto por três membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
  82. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de dois anos e é renovável ilimitadamente.
  83. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do conselho de direcção
  84. Texto do artigo, página 13: auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  87. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao conselho de direcção:
  88. Número ou marcador, página 13: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  89. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização e regulamentos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  90. Número ou marcador, página 13: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
  91. Número ou marcador, página 13: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  92. Número ou marcador, página 13: e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
  93. Número ou marcador, página 13: f) Admitir e exonerar trabalhadores.
  94. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  96. Número ou marcador, página 13: Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  97. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
  98. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do conselho de direcção constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
  99. Número ou marcador, página 13: Quatro) O director-geral da sociedade assistirá sempre às reuniões do conselho de direcção, mas não tem direito a voto.
  100. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III
  101. Texto do artigo, página 13: Da direcção
  102. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  104. Texto do artigo, página 13: Compete à direcção:
  105. Número ou marcador, página 13: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
  106. Número ou marcador, página 13: b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
  107. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
  108. Número ou marcador, página 13: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 13: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
  110. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
  111. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 13: (Gestão e representação)
  113. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  114. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  115. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  116. Número ou marcador, página 13: c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  117. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da sociedade poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  118. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  119. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  121. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho de direcção e de auditores.
  122. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 13: (Faculdades)
  124. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação, de representação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiras, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  125. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos à sociedade, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  126. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  127. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 13: (Subsistência)
  129. Número ou marcador, página 13: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do decujus.
  130. Número ou marcador, página 13: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que a todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  131. Número ou marcador, página 13: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  133. Texto do artigo, página 13: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões
  134. Texto do artigo, página 14: tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  135. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  138. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  140. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que nos presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 14: Maputo, nove de Agosto de dos mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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