Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 RHPLUS, Recursos Humanos Positivos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas nove a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e um, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Marta Lopes Pereira uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RHPLUS, Recursos Humanos Positivos, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, número mil e oitenta C doze, cidade de Maputo, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A RHPLUS, Recursos Humanos Positivos, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, mil e oitenta
Texto do artigo · p. 18 traço C. doze, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localização, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de recursos humanos e assistência financeira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Marta Lopes Pereira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão de quotas ocorre nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pela sócia Marta Lopes Pereira que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administradora, quando delegue poderes à pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 18 A administradora da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum, representação e deliberações)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sucessão nas quotas)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 18 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, quinze de Julho de dois mil e dez.—
Texto do artigo · p. 18 O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: RHPLUS, Recursos Humanos Positivos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas nove a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e um, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Marta Lopes Pereira uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RHPLUS, Recursos Humanos Positivos, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, número mil e oitenta C doze, cidade de Maputo, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A RHPLUS, Recursos Humanos Positivos, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, mil e oitenta
  10. Texto do artigo, página 18: traço C. doze, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localização, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de recursos humanos e assistência financeira.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Participação noutras entidades)
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Marta Lopes Pereira.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas ocorre nos termos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pela sócia Marta Lopes Pereira que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) A administradora, quando delegue poderes à pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  34. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  37. Texto do artigo, página 18: A administradora da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Quórum, representação e deliberações)
  40. Texto do artigo, página 18: As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 18: (Sucessão nas quotas)
  43. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: (Exercício social, contas e resultados)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação.
  51. Número ou marcador, página 18: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  52. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 18: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, quinze de Julho de dois mil e dez.—
  58. Texto do artigo, página 18: O Ajudante, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.