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Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Fundo Social dos Funcionários do I.N.C.M. __ FASFINC, requereu à senhora Governadora da Cidade de Maputo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Fundo Social dos Funcionários do I.N.C.M. __ FASFINC.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, 23 de Julho de 2010.__ A Governadora, Lucília José Manuel Nota Hama.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Fundo Social dos Funcionários do INCM FASFINC
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, natureza, sede, e duração
Número ou marcador · p. 1 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Constituição e denominação
Texto do artigo · p. 1 É constituída nos termos da lei e do presente estatuto a Associação dos Funcionários do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), designada por Fundo de Acção Social dos Funcionários do INCM, abreviadamente designada por FASFINC.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Natureza
Texto do artigo · p. 1 O FASFINC é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza associativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Texto do artigo · p. 1 O FASFINC tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 O FASFINC é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 1 Um) O FASFINC tem por objectivos gerais a promoção do apoio financeiro aos seus associados, tendo em vista a redução e o alívio das necessidades decorrentes de vicissitudes sociais e o melhoramento contínuo das suas condições e qualidade de vida.
Número ou marcador · p. 1 Dois) O FASFINC poderá também dedicar-se a outras actividades complementares, afins ou subsidiárias das suas actividades principais, por deliberação da assembleia geral, desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 Objectivos específicos
Número ou marcador · p. 1 Um) Na prossecução dos seus objectivos, o FASFINC propõe-se a conceder apoio
Texto do artigo · p. 1 financeiro aos seus associados, sob forma de empréstimos designadamente quando ocorram as seguintes necessidades:
Número ou marcador · p. 1 a) Assistência médica, medicamentosa e lutuosa dos seus familiares;
Número ou marcador · p. 1 b) Aquisição e reparação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 1 c) Outras necessidades sociais que mereçam apreciação do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 1 Dois) O FASFINC pode diligenciar as melhores condições de crédito para os seus associados, junto das instituições financeiras em território nacional.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO III Dos associados, categoria, admissão e perda da qualidade de associado
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 1 Associados
Texto do artigo · p. 1 São associados do FASFINC todos aqueles que, sendo funcionários do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), numa base voluntária obtenham a filiação nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos associados
Texto do artigo · p. 2 Os associados do FASFINC agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores — todos aqueles que subscreveram os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos — todos aqueles que venham a filiar-se após a constituição do FASFINC, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários — todos aqueles que, de forma destacável tenham contribuído em ideias e materialmente para impulsionar e concretizar a iniciativa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) O candidato a associado é admitido por deliberação do Conselho de Gestão, mediante a apresentação da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O associado só entra no pleno gozo dos seus direitos depois do pagamento da jóia e quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Beneficiar do financiamento e de outras facilidades que o FASFINC venha a colocar à sua disposição nos termos e condições do regulamento específico;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas assembleias gerais do fundo, votar, eleger e ser eleito para os órgãos do FASFINC;
Número ou marcador · p. 2 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo FASFINC;
Número ou marcador · p. 2 d) Reclamar das decisões do Conselho de Gestão que afectem os seus interesses e os do FASFINC e fazer propostas que julgar convenientes à melhor realização dos objectivos do FASFINC;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar na repartição dos benefícios que advenham exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 2 f) Beneficiar dos demais direitos que resultem das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Deveres
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar a jóia e a respectiva quota no acto da admissão nos termos e condições estabelecidos no regulamento específico;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para o subsídio de gestão e encargos de administração nos termos estabelecidos em regulamento específico;
Número ou marcador · p. 2 c) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir para a realização dos objectivos do fundo, harmonia entre os associados, bom nome e desenvolvimento do fundo;
Número ou marcador · p. 2 e) Exercer com zelo e competência os cargos para os quais tenha sido eleito e prestar contas das tarefas e responsabilidades de que seja incumbido.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de associado
Texto do artigo · p. 2 Perde a qualidade de associado todo aquele que:
Número ou marcador · p. 2 a) Não cumpra com o estabelecido nos presentes estatutos e nos demais instrumentos vinculativos associativos;
Número ou marcador · p. 2 b) Ofendam o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe cause prejuízos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos do FASFINC:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo do FASFINC e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os órgãos e associados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cada associado tem direito a um voto. Três) A Assembleia Geral delibera por
Texto do artigo · p. 2 maioria dos votos dos associados.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Nenhum associado pode representar mais do que um outro associado, devendo, quando investido dessa qualidade exibir prova de mandato e seus limites antes do início da assembleia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Convocação e presidência
Número ou marcador · p. 2 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por aviso escrito ou por qualquer outro meio idóneo e fiável, devidamente assinado pelo presidente, com pelo menos dois dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa da assembleia constituída por um presidente, um secretário e um vogal, com mandato de um ano renovável apenas por um período igual.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 À Assembleia Geral compete:
Texto do artigo · p. 2 a)Eleger e destituir a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 b) Definir e aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do FASFINC; c)Apreciar e aprovar os relatórios e contas anuais do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Ratificar as novas admissões;
Número ou marcador · p. 2 e) Definir e rever o valor da jóia, da quota mensal e das taxas administrativas a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 2 f) Propor e aprovar as alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 2 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o fundo, desde que conste da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez, por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano, para aprovação do balanço e contas e o programa de actividades do ano. E extraordinariamente sempre que necessário por iniciativa da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal e de, pelo menos, dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 2 O órgão de administração e gestão do FASFINC é o Conselho de Gestão constituído por três associados eleitos pela Assembleia Geral e o seu mandato é de um ano renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 2 Competências
Texto do artigo · p. 2 Ao Conselho de Gestão compete:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir o cumprimento das disposições estatutárias legais e regulamentares e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 2 c) Decidir sobre os pedidos de empréstimo dos associados;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral as propostas de programas de actividades anuais, elaborar e submeter à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o relatório e contas de gestão de cada ano;
Número ou marcador · p. 3 e) Adquirir todos os bens necessários ao seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor à Assembleia Geral a aquisição e alienação de bens móveis e imobiliários;
Número ou marcador · p. 3 g) Representar o Fundo em quaisquer actos e contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Gestão é dirigido por um presidente que dirige as respectivas sessões, reúne quinzenalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Gestão delibera por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Subsídio de gestão e administração)
Texto do artigo · p. 3 Os membros do Conselho de Gestão beneficiam de subsídio mensal nos termos estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas do FASFINC, sendo composto por três membros eleitos dos quais um é o presidente com direito a voto de desempate, sendo o seu mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar quando presente a maioria dos seus membros e reúne pelo menos uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos fundos associativos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos associativos:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias e quotas prestadas pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Os bens móveis e imóveis descritos no património associativo;
Número ou marcador · p. 3 c) Donativos, empréstimos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições monetárias ou materiais prestadas ao FASFINC;
Número ou marcador · p. 3 d) Os produtos de venda de quaisquer bens ou serviços que o FASFINC aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 3 Um) A dissolução do fundo pode ocorrer, por deliberação da Assembleia Geral e por extinção da entidade patronal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em qualquer dos casos, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos activos e passivos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 3 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais, a assembleia constituinte definirá que órgãos criar de imediato e a respectiva composição, até à primeira Assembleia Geral a realizar-se no prazo de seis meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Fundo Social dos Funcionários do I.N.C.M. __ FASFINC, requereu à senhora Governadora da Cidade de Maputo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Fundo Social dos Funcionários do I.N.C.M. __ FASFINC.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 23 de Julho de 2010.__ A Governadora, Lucília José Manuel Nota Hama.
  7. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 1: Fundo Social dos Funcionários do INCM FASFINC
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, natureza, sede, e duração
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGOPRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: Constituição e denominação
  12. Texto do artigo, página 1: É constituída nos termos da lei e do presente estatuto a Associação dos Funcionários do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), designada por Fundo de Acção Social dos Funcionários do INCM, abreviadamente designada por FASFINC.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 1: Natureza
  15. Texto do artigo, página 1: O FASFINC é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza associativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 1: Sede
  18. Texto do artigo, página 1: O FASFINC tem a sua sede na cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 1: Duração
  21. Texto do artigo, página 1: O FASFINC é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos objectivos
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 1: Objectivos gerais
  25. Número ou marcador, página 1: Um) O FASFINC tem por objectivos gerais a promoção do apoio financeiro aos seus associados, tendo em vista a redução e o alívio das necessidades decorrentes de vicissitudes sociais e o melhoramento contínuo das suas condições e qualidade de vida.
  26. Número ou marcador, página 1: Dois) O FASFINC poderá também dedicar-se a outras actividades complementares, afins ou subsidiárias das suas actividades principais, por deliberação da assembleia geral, desde que a lei o permita.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 1: Objectivos específicos
  29. Número ou marcador, página 1: Um) Na prossecução dos seus objectivos, o FASFINC propõe-se a conceder apoio
  30. Texto do artigo, página 1: financeiro aos seus associados, sob forma de empréstimos designadamente quando ocorram as seguintes necessidades:
  31. Número ou marcador, página 1: a) Assistência médica, medicamentosa e lutuosa dos seus familiares;
  32. Número ou marcador, página 1: b) Aquisição e reparação de bens móveis e imóveis;
  33. Número ou marcador, página 1: c) Outras necessidades sociais que mereçam apreciação do Conselho de Gestão.
  34. Número ou marcador, página 1: Dois) O FASFINC pode diligenciar as melhores condições de crédito para os seus associados, junto das instituições financeiras em território nacional.
  35. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO III Dos associados, categoria, admissão e perda da qualidade de associado
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 1: Associados
  38. Texto do artigo, página 1: São associados do FASFINC todos aqueles que, sendo funcionários do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), numa base voluntária obtenham a filiação nos termos dos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 2: Categoria dos associados
  41. Texto do artigo, página 2: Os associados do FASFINC agrupam-se nas seguintes categorias:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores — todos aqueles que subscreveram os presentes estatutos;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos — todos aqueles que venham a filiar-se após a constituição do FASFINC, nos termos dos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Honorários — todos aqueles que, de forma destacável tenham contribuído em ideias e materialmente para impulsionar e concretizar a iniciativa.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 2: Admissão
  47. Número ou marcador, página 2: Um) O candidato a associado é admitido por deliberação do Conselho de Gestão, mediante a apresentação da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) O associado só entra no pleno gozo dos seus direitos depois do pagamento da jóia e quota.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 2: Direitos
  51. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos associados:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Beneficiar do financiamento e de outras facilidades que o FASFINC venha a colocar à sua disposição nos termos e condições do regulamento específico;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas assembleias gerais do fundo, votar, eleger e ser eleito para os órgãos do FASFINC;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo FASFINC;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Reclamar das decisões do Conselho de Gestão que afectem os seus interesses e os do FASFINC e fazer propostas que julgar convenientes à melhor realização dos objectivos do FASFINC;
  56. Número ou marcador, página 2: e) Participar na repartição dos benefícios que advenham exercidas em comum pelos associados;
  57. Número ou marcador, página 2: f) Beneficiar dos demais direitos que resultem das deliberações da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: Deveres
  60. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Pagar a jóia e a respectiva quota no acto da admissão nos termos e condições estabelecidos no regulamento específico;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o subsídio de gestão e encargos de administração nos termos estabelecidos em regulamento específico;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para a realização dos objectivos do fundo, harmonia entre os associados, bom nome e desenvolvimento do fundo;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Exercer com zelo e competência os cargos para os quais tenha sido eleito e prestar contas das tarefas e responsabilidades de que seja incumbido.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de associado
  68. Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de associado todo aquele que:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Não cumpra com o estabelecido nos presentes estatutos e nos demais instrumentos vinculativos associativos;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Ofendam o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe cause prejuízos.
  71. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  74. Texto do artigo, página 2: São órgãos do FASFINC:
  75. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Gestão; e
  77. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo do FASFINC e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os órgãos e associados.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) Cada associado tem direito a um voto. Três) A Assembleia Geral delibera por
  82. Texto do artigo, página 2: maioria dos votos dos associados.
  83. Número ou marcador, página 2: Quatro) Nenhum associado pode representar mais do que um outro associado, devendo, quando investido dessa qualidade exibir prova de mandato e seus limites antes do início da assembleia.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 2: Convocação e presidência
  86. Número ou marcador, página 2: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por aviso escrito ou por qualquer outro meio idóneo e fiável, devidamente assinado pelo presidente, com pelo menos dois dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa da assembleia constituída por um presidente, um secretário e um vogal, com mandato de um ano renovável apenas por um período igual.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 2: Competência da Assembleia Geral
  93. Texto do artigo, página 2: À Assembleia Geral compete:
  94. Texto do artigo, página 2: a)Eleger e destituir a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 2: b) Definir e aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do FASFINC; c)Apreciar e aprovar os relatórios e contas anuais do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 2: d) Ratificar as novas admissões;
  97. Número ou marcador, página 2: e) Definir e rever o valor da jóia, da quota mensal e das taxas administrativas a pagar pelos associados;
  98. Número ou marcador, página 2: f) Propor e aprovar as alterações do estatuto;
  99. Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
  100. Número ou marcador, página 2: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o fundo, desde que conste da respectiva ordem de trabalho.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 2: Funcionamento
  103. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez, por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano, para aprovação do balanço e contas e o programa de actividades do ano. E extraordinariamente sempre que necessário por iniciativa da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal e de, pelo menos, dois terços dos associados.
  104. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 2: Conselho de Gestão
  106. Texto do artigo, página 2: O órgão de administração e gestão do FASFINC é o Conselho de Gestão constituído por três associados eleitos pela Assembleia Geral e o seu mandato é de um ano renovável uma vez.
  107. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 2: Competências
  109. Texto do artigo, página 2: Ao Conselho de Gestão compete:
  110. Número ou marcador, página 2: a) Garantir o cumprimento das disposições estatutárias legais e regulamentares e das deliberações da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 2: b) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos;
  112. Número ou marcador, página 2: c) Decidir sobre os pedidos de empréstimo dos associados;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral as propostas de programas de actividades anuais, elaborar e submeter à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o relatório e contas de gestão de cada ano;
  114. Número ou marcador, página 3: e) Adquirir todos os bens necessários ao seu funcionamento;
  115. Número ou marcador, página 3: f) Propor à Assembleia Geral a aquisição e alienação de bens móveis e imobiliários;
  116. Número ou marcador, página 3: g) Representar o Fundo em quaisquer actos e contratos, em juízo e fora dele.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  119. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão é dirigido por um presidente que dirige as respectivas sessões, reúne quinzenalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Gestão delibera por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 3: (Subsídio de gestão e administração)
  123. Texto do artigo, página 3: Os membros do Conselho de Gestão beneficiam de subsídio mensal nos termos estabelecidos pela Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas do FASFINC, sendo composto por três membros eleitos dos quais um é o presidente com direito a voto de desempate, sendo o seu mandato de três anos.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar quando presente a maioria dos seus membros e reúne pelo menos uma vez por ano.
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos fundos associativos
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 3: Fundos sociais
  131. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos associativos:
  132. Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas prestadas pelos associados;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Os bens móveis e imóveis descritos no património associativo;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Donativos, empréstimos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições monetárias ou materiais prestadas ao FASFINC;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Os produtos de venda de quaisquer bens ou serviços que o FASFINC aufira na realização dos seus objectivos.
  136. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução do fundo pode ocorrer, por deliberação da Assembleia Geral e por extinção da entidade patronal.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Em qualquer dos casos, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos activos e passivos nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 3: Assembleia constituinte
  143. Texto do artigo, página 3: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais, a assembleia constituinte definirá que órgãos criar de imediato e a respectiva composição, até à primeira Assembleia Geral a realizar-se no prazo de seis meses.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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