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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Fundo Social dos Funcionários do I.N.C.M. __ FASFINC, requereu à senhora Governadora da Cidade de Maputo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Fundo Social dos Funcionários do I.N.C.M. __ FASFINC.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 23 de Julho de 2010.__ A Governadora, Lucília José Manuel Nota Hama.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Fundo Social dos Funcionários do INCM FASFINC
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, natureza, sede, e duração
- Número ou marcador, página 1: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Constituição e denominação
- Texto do artigo, página 1: É constituída nos termos da lei e do presente estatuto a Associação dos Funcionários do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), designada por Fundo de Acção Social dos Funcionários do INCM, abreviadamente designada por FASFINC.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Natureza
- Texto do artigo, página 1: O FASFINC é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza associativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Texto do artigo, página 1: O FASFINC tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: O FASFINC é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 1: Um) O FASFINC tem por objectivos gerais a promoção do apoio financeiro aos seus associados, tendo em vista a redução e o alívio das necessidades decorrentes de vicissitudes sociais e o melhoramento contínuo das suas condições e qualidade de vida.
- Número ou marcador, página 1: Dois) O FASFINC poderá também dedicar-se a outras actividades complementares, afins ou subsidiárias das suas actividades principais, por deliberação da assembleia geral, desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: Objectivos específicos
- Número ou marcador, página 1: Um) Na prossecução dos seus objectivos, o FASFINC propõe-se a conceder apoio
- Texto do artigo, página 1: financeiro aos seus associados, sob forma de empréstimos designadamente quando ocorram as seguintes necessidades:
- Número ou marcador, página 1: a) Assistência médica, medicamentosa e lutuosa dos seus familiares;
- Número ou marcador, página 1: b) Aquisição e reparação de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 1: c) Outras necessidades sociais que mereçam apreciação do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 1: Dois) O FASFINC pode diligenciar as melhores condições de crédito para os seus associados, junto das instituições financeiras em território nacional.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO III Dos associados, categoria, admissão e perda da qualidade de associado
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 1: Associados
- Texto do artigo, página 1: São associados do FASFINC todos aqueles que, sendo funcionários do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), numa base voluntária obtenham a filiação nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos associados
- Texto do artigo, página 2: Os associados do FASFINC agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores — todos aqueles que subscreveram os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos — todos aqueles que venham a filiar-se após a constituição do FASFINC, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários — todos aqueles que, de forma destacável tenham contribuído em ideias e materialmente para impulsionar e concretizar a iniciativa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Número ou marcador, página 2: Um) O candidato a associado é admitido por deliberação do Conselho de Gestão, mediante a apresentação da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O associado só entra no pleno gozo dos seus direitos depois do pagamento da jóia e quota.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Beneficiar do financiamento e de outras facilidades que o FASFINC venha a colocar à sua disposição nos termos e condições do regulamento específico;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas assembleias gerais do fundo, votar, eleger e ser eleito para os órgãos do FASFINC;
- Número ou marcador, página 2: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo FASFINC;
- Número ou marcador, página 2: d) Reclamar das decisões do Conselho de Gestão que afectem os seus interesses e os do FASFINC e fazer propostas que julgar convenientes à melhor realização dos objectivos do FASFINC;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar na repartição dos benefícios que advenham exercidas em comum pelos associados;
- Número ou marcador, página 2: f) Beneficiar dos demais direitos que resultem das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Deveres
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar a jóia e a respectiva quota no acto da admissão nos termos e condições estabelecidos no regulamento específico;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o subsídio de gestão e encargos de administração nos termos estabelecidos em regulamento específico;
- Número ou marcador, página 2: c) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para a realização dos objectivos do fundo, harmonia entre os associados, bom nome e desenvolvimento do fundo;
- Número ou marcador, página 2: e) Exercer com zelo e competência os cargos para os quais tenha sido eleito e prestar contas das tarefas e responsabilidades de que seja incumbido.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de associado
- Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de associado todo aquele que:
- Número ou marcador, página 2: a) Não cumpra com o estabelecido nos presentes estatutos e nos demais instrumentos vinculativos associativos;
- Número ou marcador, página 2: b) Ofendam o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe cause prejuízos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos do FASFINC:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Gestão; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo do FASFINC e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os órgãos e associados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Cada associado tem direito a um voto. Três) A Assembleia Geral delibera por
- Texto do artigo, página 2: maioria dos votos dos associados.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Nenhum associado pode representar mais do que um outro associado, devendo, quando investido dessa qualidade exibir prova de mandato e seus limites antes do início da assembleia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Convocação e presidência
- Número ou marcador, página 2: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por aviso escrito ou por qualquer outro meio idóneo e fiável, devidamente assinado pelo presidente, com pelo menos dois dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa da assembleia constituída por um presidente, um secretário e um vogal, com mandato de um ano renovável apenas por um período igual.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: À Assembleia Geral compete:
- Texto do artigo, página 2: a)Eleger e destituir a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: b) Definir e aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do FASFINC; c)Apreciar e aprovar os relatórios e contas anuais do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Ratificar as novas admissões;
- Número ou marcador, página 2: e) Definir e rever o valor da jóia, da quota mensal e das taxas administrativas a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor e aprovar as alterações do estatuto;
- Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o fundo, desde que conste da respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Funcionamento
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez, por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano, para aprovação do balanço e contas e o programa de actividades do ano. E extraordinariamente sempre que necessário por iniciativa da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal e de, pelo menos, dois terços dos associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 2: O órgão de administração e gestão do FASFINC é o Conselho de Gestão constituído por três associados eleitos pela Assembleia Geral e o seu mandato é de um ano renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 2: Competências
- Texto do artigo, página 2: Ao Conselho de Gestão compete:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir o cumprimento das disposições estatutárias legais e regulamentares e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 2: c) Decidir sobre os pedidos de empréstimo dos associados;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral as propostas de programas de actividades anuais, elaborar e submeter à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o relatório e contas de gestão de cada ano;
- Número ou marcador, página 3: e) Adquirir todos os bens necessários ao seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor à Assembleia Geral a aquisição e alienação de bens móveis e imobiliários;
- Número ou marcador, página 3: g) Representar o Fundo em quaisquer actos e contratos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão é dirigido por um presidente que dirige as respectivas sessões, reúne quinzenalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Gestão delibera por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Subsídio de gestão e administração)
- Texto do artigo, página 3: Os membros do Conselho de Gestão beneficiam de subsídio mensal nos termos estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas do FASFINC, sendo composto por três membros eleitos dos quais um é o presidente com direito a voto de desempate, sendo o seu mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar quando presente a maioria dos seus membros e reúne pelo menos uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos fundos associativos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos associativos:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas prestadas pelos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Os bens móveis e imóveis descritos no património associativo;
- Número ou marcador, página 3: c) Donativos, empréstimos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições monetárias ou materiais prestadas ao FASFINC;
- Número ou marcador, página 3: d) Os produtos de venda de quaisquer bens ou serviços que o FASFINC aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução do fundo pode ocorrer, por deliberação da Assembleia Geral e por extinção da entidade patronal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em qualquer dos casos, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos activos e passivos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 3: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais, a assembleia constituinte definirá que órgãos criar de imediato e a respectiva composição, até à primeira Assembleia Geral a realizar-se no prazo de seis meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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