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- Texto do artigo, página 5: Pedra Silva Arquitectos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100171414 uma entidade denominada Pedra Silva Arquitectos Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 5: Luís Filipe Pedra Silva, solteiro, maior, natural de África do Sul, residente na Rua da Fonte n.º 20-4D, 1600-460, Lisboa, Portugal, portador do Passaporte n.º J542931, emitido no dia dezoito de Abril de dois mil e oito pelo Governo Civil de Lisboa;
- Texto do artigo, página 5: Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez D’Almeida, solteiro, maior, natural de Moçambique, residente na Avenida Kim Il Sung número setecentos, segundo andar, F três, Bairro de Sommerchield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005288C, emitido em doze de Outubro de dois mil e nove em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOPRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Pedra Silva Arquitectos Moçambique. Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem sede na Avenida KimIl Sung número setecentos, segundo andar, F três, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a mesma criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade consiste em arquitectura; gestão de obras; projectos especializados; consultoria; decoração; construção; serralharia; carpintaria; instalação de equipamentos de climatização e refrigeração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO Um) O capital social é de cem mil, encontra-
- Texto do artigo, página 5: -se integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Luís Filipe Pedra Silva;
- Número ou marcador, página 5: b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez D’Almeida.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade compete aos gerentes, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração conforme aí for deliberado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Ficam nomeados como gerentes o sócio Luís Filipe Pedra Silva e o sócio Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez D’Almeida.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Seis) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
- Número ou marcador, página 5: c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) no caso de morte de sócio a quem não sucedem herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 5: e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 5: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 5: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
- Número ou marcador, página 5: h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de noventa dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dez de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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