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Texto do artigo · p. 5 Narmarc International, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100171600 uma sociedade denominada Narmarc International, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Nardison Ikeh Obiefoka, nascido aos vinte de Janeiro de mil novecentos e sessenta e nove, portador do Passporte n.°A3562260A, emitido em Lagos (330) Nigéria, aos quinze de Janeiro de dois mil e sete e com data de validade de catorze de Janeiro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Igweonu Marcel Ndu, portador do Bilhete de Identidade n.° A01883510, emitido em Festac, Lagos, Nigéria aos dez de Maio de dois mil e dez e término a nove de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 5 E por eles foi dito: Nos termos da legislação em vigor na
Texto do artigo · p. 5 República de Moçambique declaram formalizar
Texto do artigo · p. 6 o contrato de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Narmarc International, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida do Trabalho, número oitocentos e oitenta e seis, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio a retalho de artigos novos e em segunda mão;
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio de sucata, e componentes mecânico de automóvel;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio de vestuário;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de serviços e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de doze mil meticais, pertencente ao sócio Nardison Ikeh Obiefoka, representando sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de oito mil meticais, pertencente ao sócio Igweonu Marcel Ndu, representando quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Alterações de capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, sobre proposta da administração ou um dos sócios, deliberando e fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, porém, de os sócios gozarem de preferência, na proporção das suas participações sociais, nos termos em que assim forem deliberados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Morte ou interdição de sócio
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) A administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade pertence a ambos os sócios Nardison Ikeh Obiefoka e Igweonu Marcel Ndu, desde já nomeados administradores, podendo nomear mais um representante com iguais poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 6 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da contabilidade e disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 6 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados à aprovação da sociedade, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como uma proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de dissolução por deliberação do sócio, este será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, onze de Agosto de dois mil e dez.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Narmarc International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100171600 uma sociedade denominada Narmarc International, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Nardison Ikeh Obiefoka, nascido aos vinte de Janeiro de mil novecentos e sessenta e nove, portador do Passporte n.°A3562260A, emitido em Lagos (330) Nigéria, aos quinze de Janeiro de dois mil e sete e com data de validade de catorze de Janeiro de dois mil e doze;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo: Igweonu Marcel Ndu, portador do Bilhete de Identidade n.° A01883510, emitido em Festac, Lagos, Nigéria aos dez de Maio de dois mil e dez e término a nove de Maio de dois mil e quinze.
  6. Texto do artigo, página 5: E por eles foi dito: Nos termos da legislação em vigor na
  7. Texto do artigo, página 5: República de Moçambique declaram formalizar
  8. Texto do artigo, página 6: o contrato de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGOPRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Narmarc International, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida do Trabalho, número oitocentos e oitenta e seis, rés-do-chão, Maputo.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Comércio a grosso e a retalho;
  25. Número ou marcador, página 6: c) Comércio a retalho de artigos novos e em segunda mão;
  26. Número ou marcador, página 6: d) Comércio de sucata, e componentes mecânico de automóvel;
  27. Número ou marcador, página 6: e) Comércio de vestuário;
  28. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços e assistência técnica;
  29. Número ou marcador, página 6: g) Prestação de serviços.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Participação noutros empreendimentos)
  33. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  34. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de doze mil meticais, pertencente ao sócio Nardison Ikeh Obiefoka, representando sessenta por cento do capital social;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de oito mil meticais, pertencente ao sócio Igweonu Marcel Ndu, representando quarenta por cento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 6: (Alterações de capital)
  42. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, sobre proposta da administração ou um dos sócios, deliberando e fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, porém, de os sócios gozarem de preferência, na proporção das suas participações sociais, nos termos em que assim forem deliberados.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  45. Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade e efectuar prestações suplementares de capital.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 6: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 6: Morte ou interdição de sócio
  52. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  56. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  57. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral dos sócios;
  58. Número ou marcador, página 6: b) A administração.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade pertence a ambos os sócios Nardison Ikeh Obiefoka e Igweonu Marcel Ndu, desde já nomeados administradores, podendo nomear mais um representante com iguais poderes.
  62. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  63. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 6: a) Com o consentimento do titular da quota;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  69. Número ou marcador, página 6: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  70. Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  71. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da contabilidade e disposições finais
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  74. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  75. Texto do artigo, página 6: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 6: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados à aprovação da sociedade, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como uma proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  79. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  83. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de dissolução por deliberação do sócio, este será o liquidatário.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  88. Texto do artigo, página 7: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 7: Maputo, onze de Agosto de dois mil e dez.O Técnico, Ilegível.
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