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Texto do artigo · p. 7 Ambienti Interni, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100164582 uma entidade denominada Ambienti Interni, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Gerásimos Marketos, casado, natural de Grécia, de nacionalidade grega, titular do DIRE n.º 00013998, emitido a vinte e três de Abril de dois mil e sete, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung, número trezentos e trinta, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Maria Macrópulos, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 00024498, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e oito, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung, número novecentos e trinta, nesta cidade do Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Sultana Makropoulou, natural da África do Sul, de nacionalidade grega, portadora do Passaporte n.º AH1553232, de quinze de Abril de dois mil e dez. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ambienti Interni, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung número novecentos e trinta.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele,
Texto do artigo · p. 7 bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data de assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A comercialização, importação e exportação de mobiliário de escritório e de habitação e outros artigos de decoração interior tanto de escritório como de habitação e outros tipos de estabelecimento;
Número ou marcador · p. 7 b) A prestação de serviços de decoração interior;
Número ou marcador · p. 7 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A prossecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Macrópulos;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Sultana Makropoulou;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerásimos Marketos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que não tiver realizado a sua quota inicial, no seu todo, não é elegível para os aumentos nem beneficiário de qualquer divisão ou cessão a título oneroso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Poderão exigir-se prestações suplementares do capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, representação e gerência da sociedade cabe a todos os sócios, que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de, pelo menos, dois gerentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de gerência, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. Compete ao conselho de gerência actuando em conjunto ou individualmente, nomear mandatários ou procuradores, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidade dos gerentes)
Texto do artigo · p. 7 Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, resultados de actos ou omissões praticados com preterição de deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 7 b) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Cessão e divisão de quotas;
Número ou marcador · p. 7 d) Fusão e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento, deliberação e convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá em local definido pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 Três) Considera-se regularmente constituída a assembleia geral quando se achem presentes ou regularmente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios poderão se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários por eles designados por meio de simples carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade e os sócios têm direito de preferência na aquisição, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para efeitos do número anterior o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade da sua quota, deverá enviar à sociedade, por escrito,
Texto do artigo · p. 8 o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento oferecidas e a data da realização da transacção. Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se
Texto do artigo · p. 8 sobre a transmissão no prazo máximo de trinta dias contados da recepção pedido, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições.
Número ou marcador · p. 8 Seis) No caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Interdição)
Número ou marcador · p. 8 Um) Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, estes nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É conferido também o direito de querendo se afastarem da sociedade, exigindo a amortização de quota do interdito ou falecido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas))
Texto do artigo · p. 8 A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 8 a)Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade))
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-ão conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições relativas às sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, nove de Agosto de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Ambienti Interni, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100164582 uma entidade denominada Ambienti Interni, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Gerásimos Marketos, casado, natural de Grécia, de nacionalidade grega, titular do DIRE n.º 00013998, emitido a vinte e três de Abril de dois mil e sete, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung, número trezentos e trinta, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Maria Macrópulos, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 00024498, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e oito, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung, número novecentos e trinta, nesta cidade do Maputo;
  6. Texto do artigo, página 7: Sultana Makropoulou, natural da África do Sul, de nacionalidade grega, portadora do Passaporte n.º AH1553232, de quinze de Abril de dois mil e dez. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGOPRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 7: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ambienti Interni, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung número novecentos e trinta.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele,
  14. Texto do artigo, página 7: bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data de assinatura da presente escritura.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 7: a) A comercialização, importação e exportação de mobiliário de escritório e de habitação e outros artigos de decoração interior tanto de escritório como de habitação e outros tipos de estabelecimento;
  22. Número ou marcador, página 7: b) A prestação de serviços de decoração interior;
  23. Número ou marcador, página 7: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A prossecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Macrópulos;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Sultana Makropoulou;
  30. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerásimos Marketos.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que não tiver realizado a sua quota inicial, no seu todo, não é elegível para os aumentos nem beneficiário de qualquer divisão ou cessão a título oneroso.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 7: Poderão exigir-se prestações suplementares do capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, representação e gerência da sociedade cabe a todos os sócios, que desde já são nomeados gerentes.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de, pelo menos, dois gerentes.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de gerência, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  43. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Compete ao conselho de gerência actuando em conjunto ou individualmente, nomear mandatários ou procuradores, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade dos gerentes)
  46. Texto do artigo, página 7: Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, resultados de actos ou omissões praticados com preterição de deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composto por todos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 7: Compete à assembleia geral deliberar sobre:
  53. Número ou marcador, página 7: a) Alteração do pacto social;
  54. Número ou marcador, página 7: b) Aumento do capital social;
  55. Número ou marcador, página 7: c) Cessão e divisão de quotas;
  56. Número ou marcador, página 7: d) Fusão e dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento, deliberação e convocação)
  59. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá em local definido pelo conselho de gerência.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) Considera-se regularmente constituída a assembleia geral quando se achem presentes ou regularmente representados todos os sócios.
  62. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios poderão se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários por eles designados por meio de simples carta dirigida ao presidente da mesa.
  63. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade.
  64. Número ou marcador, página 8: Seis) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e a ordem de trabalhos.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade e os sócios têm direito de preferência na aquisição, na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) Para efeitos do número anterior o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade da sua quota, deverá enviar à sociedade, por escrito,
  70. Texto do artigo, página 8: o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento oferecidas e a data da realização da transacção. Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se
  71. Texto do artigo, página 8: sobre a transmissão no prazo máximo de trinta dias contados da recepção pedido, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  72. Número ou marcador, página 8: Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições.
  73. Número ou marcador, página 8: Seis) No caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à gerência da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 8: (Interdição)
  76. Número ou marcador, página 8: Um) Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, estes nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) É conferido também o direito de querendo se afastarem da sociedade, exigindo a amortização de quota do interdito ou falecido.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  80. Texto do artigo, página 8: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas))
  83. Texto do artigo, página 8: A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  84. Texto do artigo, página 8: a)Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 8: b) Se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade))
  88. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-ão conforme deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  93. Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições relativas às sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 8: Maputo, nove de Agosto de dois mil e dez.
  95. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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