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- Texto do artigo, página 8: TIR-Turismo, Investimentos e Recursos Naturais, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100171589 uma sociedade denominada TIR-Turismo, Investimentos e Recursos Naturais, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: António José Lima Rodrigues Branco, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Idília Branca Pestana Gonçalves, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104458I, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 8: Idília Branca Pestana Gonçalves, casada, com o primeiro outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142108C, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 8: Rui Gonçalves Branco, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142106F, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 8: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de TIR-Turismo, Investimentos e Recursos Naturais, Limitada, tendo a sua sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, número quinhentos e vinte e oito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se a partir da data da assinatura do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) A promoção e desenvolvimento de actividades turísticas e hoteleiras, a gestão e maneio de recursos naturais e faunísticos, incluindo fazendas do bravio;
- Número ou marcador, página 8: b) Realização de actividades de pecuária, de forragicultura e de plantio de espécies florestais e outras; c)A promoção, intermediação e realização de investimentos imobiliários, incluindo a construção, arrendamento, compra e venda de imóveis e propriedade imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: d) A realização de quaisquer outras actividades industriais e comerciais e de prestação de serviços que seja autorizada a exercer;
- Número ou marcador, página 8: e) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas, nomeadamente importação, exportação, agenciamento e representações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente a Idília Branca Pestana Gonçalves;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente a António José Lima Rodrigues Branco;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente a Rui Gonçalves Branco.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, por carta a esta dirigida, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para além do consentimento prévio referido no número dois deste artigo, reservam-se ainda os sócios o direito de preferência na cessão das quotas.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Se houver mais do que um sócio a querer exercer o direito de preferência, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade pode proceder à amortização de quotas em caso de arresto, penhora ou oneração de qualquer quota e ainda por acordo com os respectivos titulares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um gerente ou de accionistas que representem vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determina formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por um dos gerentes por meio de carta registada dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data de recepção pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral desde que todos estejam presentes ou devidamente representados e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar em assembleia geral pelos respectivos mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios pessoas singulares poder-
- Texto do artigo, página 9: -se-ão fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a dois gerentes designados em assembleia geral, podendo ser ou não sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão unânime dos gerentes estes podem delegar, total ou parcialmente os poderes de gerência a terceiros, bem como constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os gerentes estão dispensados de caução e poderão ser ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado aos gerentes obrigarem a sociedade em letras de favor, cauções, abonações e outros actos semelhantes estranhos aos negócios dela.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente
- Texto do artigo, página 9: indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros serão pagos aos sócios nos prazos que forem estabelecidos pela mesma deliberação da assembleia geral que tiver aprovado o montante de lucros a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão dos sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) No caso de morte ou interdição de sócios pessoas singulares, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, onze de Agosto de dois mil e dez.O Técnico, Ilegível.
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