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Texto do artigo · p. 5 M. V. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, lavrada a folhas vinte e nove à folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e três barra A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M. V. Construções, Limitada pelos sócios Momba Quibuana e Venício Chale Selemane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de M. V. Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 5 a) Momba Quibuana, detém uma quota no valor nominal de trezentos e seis mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Venício Chale Selemane, detém uma quota no valor nominal de duzentos noventa e quatro mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Acessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é gerida pelo dois sócios gerentes, que desde já ficam nomeados gerente geral senhor Momba Quibuane e director executivo o senhor Venício Chale Selemane, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete aos sócios gerentes e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinaturas dos dois gerentes, Momba Quibuana e Venício Chale Selemane, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 5 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 5 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 5 dezoito de Fevereiro, de dois mil e dezasseis. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: M. V. Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, lavrada a folhas vinte e nove à folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e três barra A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M. V. Construções, Limitada pelos sócios Momba Quibuana e Venício Chale Selemane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de M. V. Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a soma de duas quotas.
  17. Número ou marcador, página 5: a) Momba Quibuana, detém uma quota no valor nominal de trezentos e seis mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Venício Chale Selemane, detém uma quota no valor nominal de duzentos noventa e quatro mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Acessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  27. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida pelo dois sócios gerentes, que desde já ficam nomeados gerente geral senhor Momba Quibuane e director executivo o senhor Venício Chale Selemane, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) Compete aos sócios gerentes e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinaturas dos dois gerentes, Momba Quibuana e Venício Chale Selemane, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 5: (Distribuição dos resultados)
  38. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e transformação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
  46. Texto do artigo, página 5: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  47. Texto do artigo, página 5: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  48. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registo de Pemba,
  49. Texto do artigo, página 5: dezoito de Fevereiro, de dois mil e dezasseis. O Conservador, Ilegível.
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