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- Texto do artigo, página 5: M. V. Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, lavrada a folhas vinte e nove à folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e três barra A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M. V. Construções, Limitada pelos sócios Momba Quibuana e Venício Chale Selemane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de M. V. Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a soma de duas quotas.
- Número ou marcador, página 5: a) Momba Quibuana, detém uma quota no valor nominal de trezentos e seis mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Venício Chale Selemane, detém uma quota no valor nominal de duzentos noventa e quatro mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Acessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida pelo dois sócios gerentes, que desde já ficam nomeados gerente geral senhor Momba Quibuane e director executivo o senhor Venício Chale Selemane, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete aos sócios gerentes e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinaturas dos dois gerentes, Momba Quibuana e Venício Chale Selemane, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 5: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 5: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registo de Pemba,
- Texto do artigo, página 5: dezoito de Fevereiro, de dois mil e dezasseis. O Conservador, Ilegível.
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