III SÉRIE — n.º 33
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 33/2016
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 51´ 00.00´´ - 15º 51´ 00.00´´ - 15º 54´ 30.00´´ - 15º 54´ 30.00´´ | 31º 22´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 22´ 30.00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 15º 51´ 00.00´´ - 15º 51´ 00.00´´ - 15º 54´ 30.00´´ - 15º 54´ 30.00´´ | 31º 22´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 22´ 30.00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira,18deMarçode2016
- Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 18 de
- Texto lido por imagem, página 1: Março de 2016
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 33
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 33
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Salim Mahomed, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Sabin Salim para passar a usar o nome completo de Sabina Salim Mahomed.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 3 de Março de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Salim Mahomed, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Aisha Sidice Salim para passar a usar o nome completo de Aisha Salim Mahomed.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 3 de Março de 2016. – A Directora Nacional Adjunta,Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 31/2015, de 31 de Dezembro,
- Texto do artigo, página 1: publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Janeiro de 2016, foi atribuída a favor de Minas Associadas, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4246L, válida até 21 de Junho de 2016 para Carvão e Minerais Associados, no Distrito de Magoe, na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 15º 51´ 00.00´´
- 15º 51´ 00.00´´
- 15º 54´ 30.00´´
- 15º 54´ 30.00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 51´ 00.00´´ - 15º 51´ 00.00´´ - 15º 54´ 30.00´´ - 15º 54´ 30.00´´ 31º 22´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 22´ 30.00´´ - Texto do artigo, página 1: 31º 22´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 22´ 30.00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 51´ 00.00´´ - 15º 51´ 00.00´´ - 15º 54´ 30.00´´ - 15º 54´ 30.00´´ 31º 22´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 22´ 30.00´´ - Texto do artigo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 29 de Janeiro de 2016. — A Director Provincial, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão da Associação Atlético Clube de Moçambique, requereu À Sua Excelência senhora Governadora da Cidade de Maputo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.° 1 do artigo 5 da lei n.° 8/91 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de Outubro, vai reconhecida como uma pessoa jurídica, a Associação Atlético Clube De Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 7 de Julho de 2015. — A Governadora Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Chelsea Group Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Março de dois mil e dezasseis,
- Texto do artigo, página 1: na sociedade Chelsea Group Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100684152, com o capital social de vinte mil meticais, pertencente aos sócios: Chinguane Sebastião Marcos Mabote, com uma quota de dez mil e duzentos meticais e Richard Nicholas Lord
- Texto do artigo, página 1: Westbury, com uma quota de nove mil e oitocentos meticais, deliberaram aumentar o capital social de vinte mil meticais para dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 1: Em consequencia do aumento do capital social verificado, fica alterada a redacção do
- Texto do artigo, página 2: artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redação:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Chinguane Sebastião Marcos Mabote, e outra quota no valor nominal de quatro milhões e noventos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Nicholas Lord Westbury.
- Texto do artigo, página 2: Mpauto, onze de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Centro Infantil Intelectus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos noventa e sete mil setecentos oitenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Intelectus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Eunice da Celeste João Portugal, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 030101723088I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos nove de Novembro de dois mil e onze, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação, Centro Infantil Intelectus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Localização
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na rua número dois mil trezentos e treze, bairro Muhala Espansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente a sócia Eunice da Celeste João Portugal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Educação infantil;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação de diversos;
- Número ou marcador, página 2: d) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 2: e) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiária ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 2: f) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver e promover actividades educacionais para crianças;
- Número ou marcador, página 2: h) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 2: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Eunice da Celeste João Portugal que, desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também
- Texto do artigo, página 2: substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 2: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 2: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando a sócia concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em que qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 2: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 2: c) O remanescente para dividendo da sócia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 2: Eu, Job Mabalane Chambal, Director da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Iustiça, certifico que para os devidos efeitos que se encontra registada por deposito dos estatutos sob número cento setenta e seis do Livro de Registro das Confissões Religiosas a “Igreja Pentecosta de Moçambique” cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 2: Carlos Cumaio – Bispo.
- Texto do artigo, página 3: Vasco Guvunga Chicuava – Superintendente Geral. Zacarias Samusone Xerindza – Pastor Geral. Plinto Jack Evans Mabombo – Secretário Geral. Charton Matimele – Tesoureiro Geral.
- Texto do artigo, página 3: A presente certidão destina-se a felicitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 3: Por ser verdade mandei passar a presente certidão vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e cinco de Novembro de dois mil e quatro. — O Director, Job Mabalane Chambal.
- Texto do artigo, página 3: Techno – Cyma Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas sete a nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e três traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório se procedeu na sociedade em epigrafe a cessão de quotas o sócio Carlos Papale cede a totalidade da sua quota no valor nominal de quarenta mil meticais a favor da Techno S.R.L a qual entra para a sociedade como nova sócia com uma quota correspondente ao valor que lhe foi cedido.
- Texto do artigo, página 3: Esta quota nestes termos ė cedida com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e preço igual ao seu valor nominal, que o P cedente declara ter recebido o que por isso dá devida quitação.
- Texto do artigo, página 3: A cessionária Techno S.R.L, aceita a quota e a quitação do preço nos precisos termos exarados.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da cedência de quota ora verificada é alterado o número um do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de cinco quotas desiguais e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Techno SRL;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Marcello Passarana;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Cybeles Nunziata;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Enoque amós Matsinhe;
- Número ou marcador, página 3: e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Victorino Boaventura Manjate.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 3: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 3: mil e dezasseis. — O Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Crisval Sociedade Distribuição Alimentar, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituido entre Eduardo Valdemar Venâncio Crespo, Eurico Miguel Pereira Ribeiro e António Manuel Gonçalves Soares, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Crisval Sociedade Distribuição alimentar, Limitada, e tem a sua sede na rua da Ufa número sessenta, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Crisval Sociedade Distribuição Alimentar, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis. Tendo a sua sede na rua da Ufa número sessenta, na cidade de Maputo. A sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá por deliberação dos sócios, proceder á mudança de sede social,
- Texto do artigo, página 3: bem como criar filiais em qualquer ponto do pais ou fora deste, assim como agências de representação ou escritórios, quando julgar o conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social de actividades comerciais por grosso ou a retalho , com importação e exportação, intermediação Comercial, representação e serviços dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: a) Todo o género de produtos alimentares bebidas, com e sem álcool, charcutaria, doces, conservas, azeites, óleos, carnes embaladas, peixes, molhos e condimentos, cafetari, enchidos, queijos, louças, talheres, produtos de embalagem, toalhas, cabazes de oferta, e demais dentro do sector hoteleiro ou domestico produtos de higiene e limpeza, assim como equipamentos e maquinas ligadas ao sector, ainda assim podendo vir a desenvolver conceitos ou negócios no sector da hotelaria e restauração com venda directa ao público.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Poderá representar marcas comerciais, fazer acordos de consignação ter agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras, como criar a sua própria marca ou marcas comerciais devidamente registadas e patenteadas, explorando directamente ou em regime de franchising as mesmas.
- Número ou marcador, página 3: Três) O exercício de outras actividades complementares desde que obtenha as devidas licenças e alvarás respectivos
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, ainda que tenham objecto do mesmo ramo em agrupamento de empresas ,sociedades, holdings, jount-ventures, ou outras formas de associação, união ou concentração de capital, legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á soma das cotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Eduardo Valdemar Venâncio Crespo;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social e pertencente do sócio Eurico Miguel Pereira Ribeiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social e pertencente do sócio António Manuel Gonçalves Soares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A administração, gerência, e representação da sociedade, será exercida pelos sócios a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração sendo que por deliberação desta podem ser substituídos os respectivos membros em qualquer altura através da mesma assembleia e nomeados novos membros, mas sempre com deliberação da maioria.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido, sendo que havendo entendimento a cota do sócio falecido poderá ser comprada por um ou mais sócios existentes, em caso da não existência de acordo será a assembleia geral a autorizar a venda a terceiros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, em reunião ordinária, extraordinária sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, ouvida a gerência caberá a assembleia decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos dos impostos e das previsões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários e concluída a liquidação e pago todos os encargos, o produto liquido será repartido em partes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições da lei e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro dois mil
- Texto do artigo, página 4: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Alumínios do Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete do mês de Setembro do ano de dois mil e doze, foi registada sob número cem milhões, trezentos e trinta mil, duzentos e dez, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque,
- Texto do artigo, página 4: conservador e notário superior, uma sociedade por quotas comercial, denominada Alumínios do Norte, Limitada constituída pelos sócios: Carlos Afonso Brite Ramos, com quarenta e nove por cento de capital social, e a sócia Bilquis Banú Mohamad com cinquenta e um por cento de capital social, estando assim representada a totalidade do seu capital social. Por deliberação da assembleia geral de onze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, alteram o artigo quinto dos estatutos, passando a ter a nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas, sendo a primeira de cinquenta e um por cento correspondente ao valor de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Bilquis Banú Mohamad Moty e os remanescentes quarenta e nove por cento correspondentes a quarenta e nove mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Nasser Gany Moty.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Exito Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na Sociedade Exito Combustíveis, Limitada, com sede em Pemba, Avenida do Aeroporto, matriculada sob o número mil cento e dois a folhas quarenta e quatro do livro C traço três e número mil quatrocentos e quarenta à folhas quarenta e três verso e seguintes do livro E traço dez, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade: i) Samin Ismail, detentor de uma quota de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e Minoz Hassam, cento oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social. Por escritura e acta avulsa n.º 1/2013 de catorze de Maio de dois mil e treze e dez de Maio de dois mil e treze, foi feita a alteração da denominação da firma do endereço e aumento do capital social, pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 4: Ponto Um: Alteração da denominação da
- Texto do artigo, página 4: firma e do endereço; e Ponto dois: Aumento de capital; Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foram posto à discussão os pontos de agenda, tendo sido deliberado por unanimidade pelos sócios da alteração da denominação da firma
- Texto do artigo, página 4: e do endereço, aumento de capital e aumento do objecto social, desta forma ficam alterados os artigos primeiro, quarto e segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Pemba Combustiveis, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, devidamente subscrito e realizado em dinheiro, com as quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de nove milhões de meticais, que corresponde a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Minoz Hassam.
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de um milhão de meticais que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Samin Ismail.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por acta avulsa de avulsa n.º 1/2015 de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, em reunião de assembleia geral extraordinária, os sócios deliberaram por unanimidade pela inclusão no objecto social das actividades comerciais de extracção, transporte e comercialização de inertes. Neste contexto fica alterado o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 4: b) venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 4: c) extracção, transporte e comercialização de inertes;
- Número ou marcador, página 4: d) actividades comerciais de extracção, transporte e comercialização de inertes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) De tudo quanto não alterado continua de acordo com as disposições anteriores. Conservatória dos Registos de Pemba, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 4: A conservadora (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 4: dezanove de Fevereiro, dois mil e quinze. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: M. V. Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, lavrada a folhas vinte e nove à folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e três barra A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M. V. Construções, Limitada pelos sócios Momba Quibuana e Venício Chale Selemane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de M. V. Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a soma de duas quotas.
- Número ou marcador, página 5: a) Momba Quibuana, detém uma quota no valor nominal de trezentos e seis mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Venício Chale Selemane, detém uma quota no valor nominal de duzentos noventa e quatro mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Acessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida pelo dois sócios gerentes, que desde já ficam nomeados gerente geral senhor Momba Quibuane e director executivo o senhor Venício Chale Selemane, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete aos sócios gerentes e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinaturas dos dois gerentes, Momba Quibuana e Venício Chale Selemane, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 5: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 5: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registo de Pemba,
- Texto do artigo, página 5: dezoito de Fevereiro, de dois mil e dezasseis. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Atlético Clube de Moçambique
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e Natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) Associação denominada Atlético Clube Moçambique, também adiante designada simplesmente por ACM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de interesse social, desportivo, recreativo e cultural que se rege pelos presentes estatutos e regulamento interno e demais legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na prossecução dos seus fins sociais e estatutários, o ACM é uma associação apartidária, sem fins lucrativos que integra todas as pessoas que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos, sendo interditos todas e quaisquer manifestações de carácter político e religioso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) ACM tem sua sede na cidade de Maputo, é de âmbito da cidade e a duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral do ACM, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Cidade de Maputo, bem como criar clubes satélites em todo o território nacional, podendo estabelecer acordos de gemelagem com clubes nacionais e estrangeiros, através das cidades onde se encontrem as respectivas sedes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ACM tem como objectivo fomentar, divulgar e promover à prática de actividades desportivas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Organizar espaços de convívios e jogos desportivos inter-sócios ou inter-clubes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito, proporcionar aos sócios e suas famílias, na medida das possibilidades do ACM, todo o género de diversão, tais como jogos desportivos e outros passatempos não contrários as leis, usos e bons costumes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Prestar, sempre que pôde, apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficência das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Formação de jogadores de futebol, e outras modalidades que o ACM criar .
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros do ACM agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: e) Ordinários.
- Texto do artigo, página 6: Membros Fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectiva nacionais ou estrangeiros que subscreverem a escritura da constituição do ACM e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 6: Membros Efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir os objectivos do clube, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Texto do artigo, página 6: Membros Honorários - São membros Honoríficos do ACM quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados a associação e que vierem a ser considerados em Assembleia Geral merecedores de tal honra.
- Texto do artigo, página 6: Membros Beneméritos - São membros Beneméritos do ACM quaisquer pessoas ou entidades que, de uma ou de outra forma, tenham prestado serviços meritórios à associação, contribuindo de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços na prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos fundamentais dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas iniciativas promovidas pela ACM;
- Número ou marcador, página 6: b) Tomar parte e Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para cargos directivos do ACM;
- Número ou marcador, página 6: d) Apresentar propostas e sugestões aos órgãos directivos com vista a melhorar o trabalho e desenvolver a organização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Tem o direito de filiar no ACM, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesses pelos objectivos prosseguidos pelo ACM.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em assembleia geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários a admissão dos membros do ACM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem deveres e obrigações dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar pontualmente as quotas, jóias e outros encargos estabelecidas por regulamento interno do ACM;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais do ACM e observar o cumprimento dos seus estatutos, regulamentos, directivas e instruções;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o avanço e prestígio do ACM colaborando nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Comportar-se com a devida correcção dentro das instalações da sede, nos recintos de jogos e em qualquer outro lugar onde estiver em causa a representação e o prestígio do ACM;
- Número ou marcador, página 6: e) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas bem como aceitar os cargos para que sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro do ACM perde-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Por extinção do ACM.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais do ACM:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Jurisdicional e Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos directivos do ACM, os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por regulamento interno poderá ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por membros singulares ou de uma percentagem mínima destes para preenchimento dos diferentes órgãos do ACM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do ACM e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos e regulamento interno são obrigatórias para todos os membros do ACM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais do ACM;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar, discutir e votar as reformas dos estatutos e dos regulamentos que lhe forem propostos;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre as propostas para distinguir os titulares dos diferentes cargos sociais bem como propostas de atribuição de título de mérito, benemérito e honorífico a individualidades que tenham prestado valioso contributo à ACM, nos termos do presente estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar o relatório anual de actividades do ACM e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 7: e) Decidir em última instância, sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membro efectivo;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o montante anual das quotas e jóias devidas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: g) Conferir posse, através do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, aos membros eleitos nos vinte dias seguintes após a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: h) Se qualquer dos membros eleitos não se apresentar na data, local e hora marcada a tomar posse e não justificar por escrito a sua ausência o lugar considerar-se-á vago;
- Número ou marcador, página 7: i) Aprovar pedidos de empréstimos mediante proposta da Direcção ouvido parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: j) Autorizar a Direcção a adquirir, alienar ou onerar bens, móveis e imóveis, mediante parecer do Conselho Fiscal e Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 7: l) Deliberar sobre todos os assuntos que sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário, no local da sua sede ou por carta registada com aviso, divulgado na rádio nacional, com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Sete) As deliberações sobre a extinção da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Oito) O Regulamento Interno da Associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatros anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Primeiro Vice – Presidente para área Administrativa, Financeira e Patrimonial;
- Número ou marcador, página 7: c) Segundo Vice – Presidente para área de Investimento e desenvolvimento de Alta Competição;
- Número ou marcador, página 7: d) Terceiro Vice – Presidente para área de Desportos;
- Número ou marcador, página 7: e) Quarto Vice – Presidente para Marketing e Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 7: f) Um Secretário;
- Número ou marcador, página 7: g) Um Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: h) Quatro Vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir o ACM entre duas Assembleias Gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Representar ACM activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Decidir sobre os programas e projectos em que o deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que formam o funcionamento do ACM.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários à execução das actividades do ACM, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento do ACM com vista a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Elaborar a proposta de Regulamento Interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção da Associação reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção é convocada pelo seu Presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Regulamento Interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Do Conselho Jurisdicional e Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Jurisdicional e Fiscal é constituído por dez elementos sendo:
- Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Dois Vice – Presidentes;
- Número ou marcador, página 7: c) Dois Secretários e
- Número ou marcador, página 7: d) Quatro vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Jurisdicional e Fiscal terá reuniões Ordinárias trimestralmente, e as reuniões Extraordinárias sempre que forem convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação quer da maioria dos seus membros quer de qualquer dos restantes Órgãos Sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para o funcionamento válido do Conselho Jurisdicional e Fiscal é imprescindível a presença de, pelo menos, seis membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete aos órgãos técnicos coadjuvar os órgãos sociais do ACM no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete organizar o fomento e progresso das Modalidades desportivas, designadamente nas áreas de formação e desenvolvimento técnico de praticantes, treinadores e outros agentes desportivos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em coordenação com o Vice-Presidente para a área de Desporto compete ao Conselho Técnico criar condições que permitem levar a cabo de uma forma exemplar a organização e desenvolvimento de provas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Exercício Financeiro, Fundos, Representação, Extinção, Símbolos e Regulamento Interno
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício Financeiro)
- Texto do artigo, página 8: O exercício financeiro da Associação iniciase a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Orçamento)
- Texto do artigo, página 8: Um)A Direcção organizará anualmente um projecto de orçamento ordinário respeitante a todos os serviços e actividades do ACM submetendo-o a aprovação da Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Jurisdicional e Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O orçamento será dividido em capítulos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação de despesas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Tanto as receitas como as despesas serão classificadas em Ordinárias e Extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O orçamento deverá apresentar-se equilibrado entre as receitas e despesas.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Uma vez aprovado o Orçamento Ordinário só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares, que terão contrapartida em novas receitas, ou sobras da rubrica de despesas de gerência anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fontes de receita da Associação: a) As contribuições mensais dos seus
- Texto do artigo, página 8: membros, jóias e quotas;
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Alumínios do Norte, Limitada
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- Certidão de registo M. V. Construções, Limitada
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- Certidão de registo Xaka Consulting, Limitada
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- Certidão de registo Sotrasel, Limitada – Sociedade de Transportes, Serviços e Logística, Limitada
- Certidão de registo Host Investimentos, SA
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- Despacho Ministério dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 29 de Janeiro de 2016. — A Director Provincial, Adriano Silvestre Sênvano. Governo da Cidade de Maputo
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- Certidão de registo Techno – Cyma Consultores, Limitada
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