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- Texto do artigo, página 38: VVT Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100601834, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada VVT Consultores, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 38: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Viagem Inácio Viagem, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente no UC 25 de Setembro, quarteirão número três, bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.o 050102854636B, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Tete, aos dezanove de Fevereiro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 38: Segundo: Prósper Nyagono Chabvuta, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente na UC Chingale, quarteirão número dois, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.o 050100539838J, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Tete, aos dezassete de Setembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 38: Terceiro: Arnaldo João Teimoso, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente na UC Canhungue, quarteirão número um, no bairro Matundo, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.o 050102036786M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e doze; e
- Texto do artigo, página 38: Quarto: Caetano Maurício Vontade, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente na UC Chipswede, quarteirão número dois, Bairro Josina Machel, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.o 050100183627I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, aos vinte e oito de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 38: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de VVT Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede, em Tete, no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviço de contabilidade, auditoria, fiscalidade e gestão de negócio;
- Número ou marcador, página 39: b) Formação de curta duração, nas áreas de contabilidade, gestão, procurement, secretariado;
- Número ou marcador, página 39: c) Serviços de papelaria.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, dividido por quatro quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo João Teimoso;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Caetano Maurício Vontade;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Viagem Inácio Viagem;
- Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Prósper Nyagono Chabvuta.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento de capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
- Texto do artigo, página 39: subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Viagem Inácio Viagem, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que está carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas e ónus)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 39: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação de balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 39: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 39: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerciam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, vinte e oito de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 39: e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
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