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Texto do artigo · p. 14 Fezuta Food& Beverages, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos trinta e setemil quinhentos e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fezuta Food & Beverages, Limitada, constituída entre os sócios: Zulficar Abdul Razarak Mohamede Ali Ismail, casado, natural do distrito de Memba, província de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, casa número cento vinte e oito,cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101239962I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, ao dois de Junho de dois mil e onze e Mohamed Mussa Bharmal, casado, natural de Dodoma, Tanzânia, residente no Quénia, portador de Passaporte n.º BA357478,emitido pelos de Migração de Ottawa, Tanzânia, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e doze. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adota a denominação de Fezuta Food & Beverages, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho númeronovecentos quarenta e três, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCIEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objeto principal;
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria, restaurantes e bar;
Número ou marcador · p. 15 b) Atividades turísticas diversas;
Número ou marcador · p. 15 c) Receção, transportes e assistência aos turistas;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio e indústria;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação, exportação e outras atividades desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participal em empesas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de setenta mil meticais, correspondente a soma das duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota nominal no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Zulficar Abdul Razak Mohamede Ali Ismail; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outro valor de vinte e oito mil meticais, correspondente a quarenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Mussa Bharmal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Alteração do pacto ou transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela activa ou passivamente, será exercida por Zulficar Abdul Razak Mohamede Ali Ismail que desde já e nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao sócio administrador representar a sociedade em todos os seus atos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele sendo suficiente se sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus atos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio administrador e ou seus mandatários poderão delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mediante anuência deste.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanco e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objeto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissão e duvidas, bastando para o efeito a concordância dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros anuais que o balanco registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Os lucros anuais que o mesmo apurar líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzidas a percentagem para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não se dissolvem por extinção, morte ou interdição de um ou todos os sócios, antes pelo contrário, continuarão com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um socio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça preceituado lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais e casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos ser regulados pela legislação vigente relativa as sociedades por quota no país.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Fezuta Food& Beverages, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos trinta e setemil quinhentos e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fezuta Food & Beverages, Limitada, constituída entre os sócios: Zulficar Abdul Razarak Mohamede Ali Ismail, casado, natural do distrito de Memba, província de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, casa número cento vinte e oito,cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101239962I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, ao dois de Junho de dois mil e onze e Mohamed Mussa Bharmal, casado, natural de Dodoma, Tanzânia, residente no Quénia, portador de Passaporte n.º BA357478,emitido pelos de Migração de Ottawa, Tanzânia, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e doze. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação de Fezuta Food & Beverages, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho númeronovecentos quarenta e três, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCIEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objeto principal;
  15. Número ou marcador, página 15: a) Exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria, restaurantes e bar;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Atividades turísticas diversas;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Receção, transportes e assistência aos turistas;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Comércio e indústria;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Importação, exportação e outras atividades desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participal em empesas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Capital social
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de setenta mil meticais, correspondente a soma das duas quotas sendo:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota nominal no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Zulficar Abdul Razak Mohamede Ali Ismail; e
  27. Número ou marcador, página 15: b) Outro valor de vinte e oito mil meticais, correspondente a quarenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Mussa Bharmal.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Alteração do pacto ou transformação da sociedade
  30. Texto do artigo, página 15: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela activa ou passivamente, será exercida por Zulficar Abdul Razak Mohamede Ali Ismail que desde já e nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao sócio administrador representar a sociedade em todos os seus atos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele sendo suficiente se sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus atos, contratos e documentos.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio administrador e ou seus mandatários poderão delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mediante anuência deste.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanco e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados com antecedência mínima de trinta dias.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objeto.
  41. Número ou marcador, página 15: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissão e duvidas, bastando para o efeito a concordância dos dois sócios.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: Balanço e resultados
  44. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais que o balanco registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  46. Texto do artigo, página 15: a)Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Os lucros anuais que o mesmo apurar líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzidas a percentagem para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto por lei.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolvem por extinção, morte ou interdição de um ou todos os sócios, antes pelo contrário, continuarão com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um socio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça preceituado lei.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais e casos omissos
  57. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos ser regulados pela legislação vigente relativa as sociedades por quota no país.
  58. Texto do artigo, página 15: Nampula, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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