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- Texto do artigo, página 14: Fezuta Food& Beverages, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos trinta e setemil quinhentos e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fezuta Food & Beverages, Limitada, constituída entre os sócios: Zulficar Abdul Razarak Mohamede Ali Ismail, casado, natural do distrito de Memba, província de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, casa número cento vinte e oito,cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101239962I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, ao dois de Junho de dois mil e onze e Mohamed Mussa Bharmal, casado, natural de Dodoma, Tanzânia, residente no Quénia, portador de Passaporte n.º BA357478,emitido pelos de Migração de Ottawa, Tanzânia, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e doze. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação de Fezuta Food & Beverages, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho númeronovecentos quarenta e três, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCIEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objeto principal;
- Número ou marcador, página 15: a) Exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria, restaurantes e bar;
- Número ou marcador, página 15: b) Atividades turísticas diversas;
- Número ou marcador, página 15: c) Receção, transportes e assistência aos turistas;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio e indústria;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação, exportação e outras atividades desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participal em empesas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de setenta mil meticais, correspondente a soma das duas quotas sendo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota nominal no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Zulficar Abdul Razak Mohamede Ali Ismail; e
- Número ou marcador, página 15: b) Outro valor de vinte e oito mil meticais, correspondente a quarenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Mussa Bharmal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Alteração do pacto ou transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela activa ou passivamente, será exercida por Zulficar Abdul Razak Mohamede Ali Ismail que desde já e nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao sócio administrador representar a sociedade em todos os seus atos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele sendo suficiente se sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus atos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio administrador e ou seus mandatários poderão delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mediante anuência deste.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanco e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objeto.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissão e duvidas, bastando para o efeito a concordância dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais que o balanco registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Os lucros anuais que o mesmo apurar líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzidas a percentagem para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolvem por extinção, morte ou interdição de um ou todos os sócios, antes pelo contrário, continuarão com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um socio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça preceituado lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Disposições gerais e casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos ser regulados pela legislação vigente relativa as sociedades por quota no país.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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