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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: MMC – Moçambique Manage Company, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Gert Hendrik Conrad Pretorius e Leoni Rorichi, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MMC- Moçambique Manage Company, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro três de Fevereiro, posto administrativo de Chicumbane, Estrada Nacional número um, quilómetro quinze, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação bastando para isso a decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Contabilidade, gestão de recursos humanos e de empresas;e
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais e equivalentes a cinquenta por cento sobre capital social cada, pertencentes aos sócios Gert Hendrik Conrad Pretorius e Leoni Rorichi.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado uma ou
- Texto do artigo, página 17: mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A quota pode ser dividido mediante consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão ou cessão da quota a favor de um outro sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é convocada pelos administradores por via de fax, e-mail ou outra forma electrónica segura e quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente quando os sócios estiverem no mesmo local de trabalho, fazendo referencia na respectiva acta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Formalidade)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Direcção)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio, Gert Hendrik Conrad Pretorius, desde já nomeado administrador geral para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 18: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal
- Texto do artigo, página 18: e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão reguladas pelas demais leis moçambicanas aplicáveis às sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, doze de
- Texto do artigo, página 18: Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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