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Texto do artigo · p. 17 MMC – Moçambique Manage Company, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Gert Hendrik Conrad Pretorius e Leoni Rorichi, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MMC- Moçambique Manage Company, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro três de Fevereiro, posto administrativo de Chicumbane, Estrada Nacional número um, quilómetro quinze, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação bastando para isso a decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Contabilidade, gestão de recursos humanos e de empresas;e
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais e equivalentes a cinquenta por cento sobre capital social cada, pertencentes aos sócios Gert Hendrik Conrad Pretorius e Leoni Rorichi.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser alterado uma ou
Texto do artigo · p. 17 mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A quota pode ser dividido mediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão ou cessão da quota a favor de um outro sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral é convocada pelos administradores por via de fax, e-mail ou outra forma electrónica segura e quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente quando os sócios estiverem no mesmo local de trabalho, fazendo referencia na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio, Gert Hendrik Conrad Pretorius, desde já nomeado administrador geral para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 18 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal
Texto do artigo · p. 18 e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão reguladas pelas demais leis moçambicanas aplicáveis às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, doze de
Texto do artigo · p. 18 Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MMC – Moçambique Manage Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Gert Hendrik Conrad Pretorius e Leoni Rorichi, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MMC- Moçambique Manage Company, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro três de Fevereiro, posto administrativo de Chicumbane, Estrada Nacional número um, quilómetro quinze, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação bastando para isso a decisão da gerência.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Contabilidade, gestão de recursos humanos e de empresas;e
  13. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais e equivalentes a cinquenta por cento sobre capital social cada, pertencentes aos sócios Gert Hendrik Conrad Pretorius e Leoni Rorichi.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado uma ou
  21. Texto do artigo, página 17: mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 17: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 18: (Divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A quota pode ser dividido mediante consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão ou cessão da quota a favor de um outro sócio.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 18: (Convocação)
  44. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é convocada pelos administradores por via de fax, e-mail ou outra forma electrónica segura e quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente quando os sócios estiverem no mesmo local de trabalho, fazendo referencia na respectiva acta.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 18: (Formalidade)
  47. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: (Direcção)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio, Gert Hendrik Conrad Pretorius, desde já nomeado administrador geral para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  51. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 18: (Remuneração)
  54. Texto do artigo, página 18: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  57. Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal
  58. Texto do artigo, página 18: e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão reguladas pelas demais leis moçambicanas aplicáveis às sociedades por quotas.
  67. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, doze de
  68. Texto do artigo, página 18: Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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