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Texto do artigo · p. 23 Quinta da Brisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e catorze, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Quinta Brisa, EI, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, constituída em dezoito de Janeiro de dois mil e oito e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL 100038382, em sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Quinta da Brita - Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o NUEL 100523469, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 E constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Zeferino Domingos Madeira, divorciado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101179851J, emitido em Tete, aos vinte de Maio de dois mil e onze, residente no bairro Chingodzi, unidade vinte cinco de Setembro em Tete.
Texto do artigo · p. 23 Por ele foi sito: Que é comerciante em nome individual cuja firma e Quinta da Brisa, E.I com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, matriculado sob o NUEL 100038382, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em dezoito de Janeiro de dois mil e oito.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente documento particular transforma o comerciante em nome individual em sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade unipessoal limitada que se regira pelas seguintes clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Quinta da Brisa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegaçoes, sucursais e outras formas de representaçao em qualquer ponto do territorio nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pele assembleia-geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer ponto do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade sera por tempo indeterminado contando se seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: Turismo, construção civil, comércio, agricultura, transporte e comunicações, indústria extrativa e transformadora, prestação de serviços, importação e exportação, restauração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, e associar-se a elas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numárario no valor de cem mil meticais, correspondente a uma única quota distribuida da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 Zeferino Domingos Madeira, com cem por cento, correspondente a cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em
Texto do artigo · p. 24 numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimrntos feitos a sociedade pelo sócio ou por captalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte da vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, da quota, o sócio pode livremente ceder sua quota a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por um administrador, para que fica desde ja nomeado o sócio Zeferino Domindos Madeira, com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização e quotas)
Texto do artigo · p. 24 A amortização será feita pelo valor nominal da quota, acrescido da correspondência parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, a sócio a sociedade constituirá com os herdeiros do falecido, nomear um entre se, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões do seu administrador e mandatário, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente sera dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia gerel;
Número ou marcador · p. 24 c) O remanescente constituirá dividendos para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 24 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Quinta da Brisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e catorze, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Quinta Brisa, EI, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, constituída em dezoito de Janeiro de dois mil e oito e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL 100038382, em sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Quinta da Brita - Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o NUEL 100523469, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 23: E constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Zeferino Domingos Madeira, divorciado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101179851J, emitido em Tete, aos vinte de Maio de dois mil e onze, residente no bairro Chingodzi, unidade vinte cinco de Setembro em Tete.
  5. Texto do artigo, página 23: Por ele foi sito: Que é comerciante em nome individual cuja firma e Quinta da Brisa, E.I com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, matriculado sob o NUEL 100038382, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em dezoito de Janeiro de dois mil e oito.
  6. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente documento particular transforma o comerciante em nome individual em sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade unipessoal limitada que se regira pelas seguintes clausulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Quinta da Brisa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegaçoes, sucursais e outras formas de representaçao em qualquer ponto do territorio nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pele assembleia-geral e legalmente autorizado.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer ponto do territorio nacional.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade sera por tempo indeterminado contando se seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: Turismo, construção civil, comércio, agricultura, transporte e comunicações, indústria extrativa e transformadora, prestação de serviços, importação e exportação, restauração.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, e associar-se a elas.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numárario no valor de cem mil meticais, correspondente a uma única quota distribuida da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 23: Zeferino Domingos Madeira, com cem por cento, correspondente a cem mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em
  23. Texto do artigo, página 24: numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimrntos feitos a sociedade pelo sócio ou por captalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte da vontade do sócio.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, da quota, o sócio pode livremente ceder sua quota a quem e como entender.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  29. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por um administrador, para que fica desde ja nomeado o sócio Zeferino Domindos Madeira, com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Amortização e quotas)
  32. Texto do artigo, página 24: A amortização será feita pelo valor nominal da quota, acrescido da correspondência parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Morte e incapacidade)
  35. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, a sócio a sociedade constituirá com os herdeiros do falecido, nomear um entre se, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade)
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões do seu administrador e mandatário, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Contas e resultados)
  41. Texto do artigo, página 24: Anualmente sera dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 24: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  43. Número ou marcador, página 24: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia gerel;
  44. Número ou marcador, página 24: c) O remanescente constituirá dividendos para o sócio na proporção da sua quota.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberarem.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  51. Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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