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Texto do artigo · p. 22 Insapec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e dois a cento e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número quatro, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que:Augusta de Fátima A. Muchaona Xavier, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Espera Bilhete de Identidade n.º 64806247, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e três de Outubrode dois mil e quinze, e residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição de documentos de Identificação acima referido:
Texto do artigo · p. 22 Por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Insapec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade vai ter a sua sede no bairro Vinte e Cinco Junho, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderádecidir, por simples decisão da sócia e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de insumos agrícolas e pecuárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 23 Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeadadirectora geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia Augusta de Fátima António Muchaona Xavier.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze
Texto do artigo · p. 23 de Janeiro de dois mil e dezasseis. O Notário C, Orlando João Ziruto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Insapec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e dois a cento e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número quatro, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que:Augusta de Fátima A. Muchaona Xavier, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Espera Bilhete de Identidade n.º 64806247, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e três de Outubrode dois mil e quinze, e residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição de documentos de Identificação acima referido:
  4. Texto do artigo, página 22: Por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Insapec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade vai ter a sua sede no bairro Vinte e Cinco Junho, nesta cidade de Chimoio.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderádecidir, por simples decisão da sócia e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de insumos agrícolas e pecuárias.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
  24. Texto do artigo, página 23: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente a sócia única.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital)
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeadadirectora geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia Augusta de Fátima António Muchaona Xavier.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  46. Texto do artigo, página 23: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze
  54. Texto do artigo, página 23: de Janeiro de dois mil e dezasseis. O Notário C, Orlando João Ziruto.
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