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Texto do artigo · p. 37 Petro Stop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Petro Stop, EI, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, constituída em onze de Janeiro de dois mil e dezasseis e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100693410, em sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Petro Stop, sociedade unipessoal, Limitada, e matriculada sob o n.º 100693410, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 37 Tarmamad Anif Cassamo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 50191622, de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 37 Por ele foi dito: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Petro Stop, E.I, com sede nesta cidade de Tete, bairro Samora Machel, estrada nacional número sete, matriculado sob
Texto do artigo · p. 37 o n.º 100693410, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, transforma-se de empresa em nome individual para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Petro Stop- Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, podendo mediante simples deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda de combustível, lubrificantes; b)Pastelaria;
Texto do artigo · p. 37 c)Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 d) Venda de perfume, cosméticos e produtos de limpeza e higiénicos;
Número ou marcador · p. 37 e) Venda de pneus e lubrificação de baterias;
Número ou marcador · p. 37 f) Com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 37 Dois)A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Tarmamad Anif Cassamo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão total de parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade e do sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quota a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Tarmamad Anif Cassamo, que fica desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças, ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 38 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 38 b) Admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 38 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 38 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 38 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 38 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 38 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de conta ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar as escrituras contabilísticas sempre que julgar conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 38 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de conta;
Número ou marcador · p. 38 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 38 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 38 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 38 b) Informar – se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 38 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 38 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 38 b) Nos de mais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, dezanove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Petro Stop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Petro Stop, EI, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, constituída em onze de Janeiro de dois mil e dezasseis e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100693410, em sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Petro Stop, sociedade unipessoal, Limitada, e matriculada sob o n.º 100693410, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 37: Tarmamad Anif Cassamo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 50191622, de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  4. Texto do artigo, página 37: Por ele foi dito: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Petro Stop, E.I, com sede nesta cidade de Tete, bairro Samora Machel, estrada nacional número sete, matriculado sob
  5. Texto do artigo, página 37: o n.º 100693410, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, transforma-se de empresa em nome individual para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Tipo de firma e duração)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Petro Stop- Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Sede, forma e locais de representação)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, podendo mediante simples deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Venda de combustível, lubrificantes; b)Pastelaria;
  17. Texto do artigo, página 37: c)Lavagem de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Venda de perfume, cosméticos e produtos de limpeza e higiénicos;
  19. Número ou marcador, página 37: e) Venda de pneus e lubrificação de baterias;
  20. Número ou marcador, página 37: f) Com importação e exportação.
  21. Texto do artigo, página 37: Dois)A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Tarmamad Anif Cassamo.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quota)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão total de parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade e do sócio.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quota a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
  35. Texto do artigo, página 37: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competência e vinculação)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Tarmamad Anif Cassamo, que fica desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegadas para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças, ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 38: Cinco) Compete ao administrador:
  43. Número ou marcador, página 38: a) Propor a criação de representações da empresa;
  44. Número ou marcador, página 38: b) Admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  45. Número ou marcador, página 38: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  46. Número ou marcador, página 38: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  47. Número ou marcador, página 38: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  48. Número ou marcador, página 38: f) Alterar os estatutos;
  49. Número ou marcador, página 38: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  52. Texto do artigo, página 38: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de conta ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  53. Número ou marcador, página 38: a) Examinar as escrituras contabilísticas sempre que julgar conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  54. Número ou marcador, página 38: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 38: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de conta;
  56. Número ou marcador, página 38: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 38: (Direitos e obrigações do sócio)
  59. Número ou marcador, página 38: Um) Constituem direitos do sócio:
  60. Número ou marcador, página 38: a) Quinhoar nos lucros;
  61. Número ou marcador, página 38: b) Informar – se sobre a vida da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 38: Dois) São obrigações do sócio:
  63. Número ou marcador, página 38: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  64. Número ou marcador, página 38: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 38: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  68. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  71. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade)
  74. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  77. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 38: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  79. Número ou marcador, página 38: b) Nos de mais casos previstos na lei vigente.
  80. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, dezanove de Janeiro de dois mil
  86. Texto do artigo, página 38: e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
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