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- Texto do artigo, página 10: Xaka Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas cento e vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número
- Texto do artigo, página 10: quatrocentos sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: Katarzyna Ludwika Mrozowska e Alexandra Leonor Antunes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xaka Consulting, Limitada e tem a sua sede em rua Frederich Engels, número quinhentos e trinta e um traço 1.º C, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Firma
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como firma Xaka Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sede em rua Frederich Engels, n.º 531 – 1ºC, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria na área de gestão e prospecção de negócios, formação, gestão de eventos, serviços de hospitalidade, desenvolvimento de estudos e estratégias de implementação em sectores como, energia e gás, saúde e farmacologia, telecomunicações, serviços financeiros e bancários, logística e procurement, marketing, importação/ exportação, IT.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Katarzyna Ludwika Mrozowska;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Alexandra Leonor Antunes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As sócias realizaram as respectivas quotas mediante o depósito numa conta bancária do valor das quotas acima discriminadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade conforme for deliberando em assembleia geral e pertence aos sócias-Alexandra Leonor Antunes e Katarzyna Ludwika Mrozowska, desde já nomeadas gerentes. Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por dois administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelas sócias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos administradores tem duração indeterminada, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Com a intervenção conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 10: São desde já nomeados os membros do conselho de administração, a seguir identificados, Alexandra Leonor Antunes e Katarzyna Ludwika Mrozowska.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro dois
- Texto do artigo, página 10: mil e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
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