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Texto do artigo · p. 10 Xaka Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas cento e vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número
Texto do artigo · p. 10 quatrocentos sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: Katarzyna Ludwika Mrozowska e Alexandra Leonor Antunes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xaka Consulting, Limitada e tem a sua sede em rua Frederich Engels, número quinhentos e trinta e um traço 1.º C, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Firma
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como firma Xaka Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sede em rua Frederich Engels, n.º 531 – 1ºC, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria na área de gestão e prospecção de negócios, formação, gestão de eventos, serviços de hospitalidade, desenvolvimento de estudos e estratégias de implementação em sectores como, energia e gás, saúde e farmacologia, telecomunicações, serviços financeiros e bancários, logística e procurement, marketing, importação/ exportação, IT.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Katarzyna Ludwika Mrozowska;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Alexandra Leonor Antunes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sócias realizaram as respectivas quotas mediante o depósito numa conta bancária do valor das quotas acima discriminadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 10 A gerência da sociedade conforme for deliberando em assembleia geral e pertence aos sócias-Alexandra Leonor Antunes e Katarzyna Ludwika Mrozowska, desde já nomeadas gerentes. Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por dois administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelas sócias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos administradores tem duração indeterminada, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Com a intervenção conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 10 São desde já nomeados os membros do conselho de administração, a seguir identificados, Alexandra Leonor Antunes e Katarzyna Ludwika Mrozowska.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro dois
Texto do artigo · p. 10 mil e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Xaka Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas cento e vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número
  3. Texto do artigo, página 10: quatrocentos sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: Katarzyna Ludwika Mrozowska e Alexandra Leonor Antunes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xaka Consulting, Limitada e tem a sua sede em rua Frederich Engels, número quinhentos e trinta e um traço 1.º C, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Firma
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como firma Xaka Consulting, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Sede
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sede em rua Frederich Engels, n.º 531 – 1ºC, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria na área de gestão e prospecção de negócios, formação, gestão de eventos, serviços de hospitalidade, desenvolvimento de estudos e estratégias de implementação em sectores como, energia e gás, saúde e farmacologia, telecomunicações, serviços financeiros e bancários, logística e procurement, marketing, importação/ exportação, IT.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Capital
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Katarzyna Ludwika Mrozowska;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Alexandra Leonor Antunes.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) As sócias realizaram as respectivas quotas mediante o depósito numa conta bancária do valor das quotas acima discriminadas.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 10: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: Assembleias gerais
  29. Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade conforme for deliberando em assembleia geral e pertence aos sócias-Alexandra Leonor Antunes e Katarzyna Ludwika Mrozowska, desde já nomeadas gerentes. Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: Conselho de administração
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por dois administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelas sócias.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos administradores tem duração indeterminada, podendo ser reeleitos.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Com a intervenção conjunta dos dois administradores;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 10: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: Disposição transitória
  43. Texto do artigo, página 10: São desde já nomeados os membros do conselho de administração, a seguir identificados, Alexandra Leonor Antunes e Katarzyna Ludwika Mrozowska.
  44. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro dois
  45. Texto do artigo, página 10: mil e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
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