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Texto do artigo · p. 2 Centro Infantil Intelectus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos noventa e sete mil setecentos oitenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Intelectus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Eunice da Celeste João Portugal, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 030101723088I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos nove de Novembro de dois mil e onze, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação, Centro Infantil Intelectus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Localização
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na rua número dois mil trezentos e treze, bairro Muhala Espansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente a sócia Eunice da Celeste João Portugal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Educação infantil;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 2 c) Importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 2 d) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 2 e) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiária ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 2 f) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 2 g) Desenvolver e promover actividades educacionais para crianças;
Número ou marcador · p. 2 h) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 2 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 2 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 2 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Eunice da Celeste João Portugal que, desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também
Texto do artigo · p. 2 substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 2 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 2 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando a sócia concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em que qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 2 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 2 c) O remanescente para dividendo da sócia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Centro Infantil Intelectus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos noventa e sete mil setecentos oitenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Intelectus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Eunice da Celeste João Portugal, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 030101723088I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos nove de Novembro de dois mil e onze, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação, Centro Infantil Intelectus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Localização
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na rua número dois mil trezentos e treze, bairro Muhala Espansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: Capital social
  14. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente a sócia Eunice da Celeste João Portugal.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Educação infantil;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços diversos;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação de diversos;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Representação de marcas patentes;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiária ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  23. Número ou marcador, página 2: f) Compra e venda de propriedades;
  24. Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver e promover actividades educacionais para crianças;
  25. Número ou marcador, página 2: h) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  28. Texto do artigo, página 2: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: Cessão ou divisão de quotas
  31. Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 2: Lucros líquidos
  34. Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Eunice da Celeste João Portugal que, desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também
  39. Texto do artigo, página 2: substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
  45. Número ou marcador, página 2: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando a sócia concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em que qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: Balanço e resultados
  48. Número ou marcador, página 2: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar;
  52. Número ou marcador, página 2: c) O remanescente para dividendo da sócia.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 2: Nampula, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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