Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Centro Infantil Intelectus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos noventa e sete mil setecentos oitenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Intelectus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Eunice da Celeste João Portugal, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 030101723088I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos nove de Novembro de dois mil e onze, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação, Centro Infantil Intelectus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Localização
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na rua número dois mil trezentos e treze, bairro Muhala Espansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente a sócia Eunice da Celeste João Portugal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Educação infantil;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação de diversos;
- Número ou marcador, página 2: d) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 2: e) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiária ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 2: f) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver e promover actividades educacionais para crianças;
- Número ou marcador, página 2: h) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 2: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Eunice da Celeste João Portugal que, desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também
- Texto do artigo, página 2: substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 2: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 2: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando a sócia concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em que qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 2: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 2: c) O remanescente para dividendo da sócia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.