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- Texto do artigo, página 3: Crisval Sociedade Distribuição Alimentar, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituido entre Eduardo Valdemar Venâncio Crespo, Eurico Miguel Pereira Ribeiro e António Manuel Gonçalves Soares, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Crisval Sociedade Distribuição alimentar, Limitada, e tem a sua sede na rua da Ufa número sessenta, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Crisval Sociedade Distribuição Alimentar, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis. Tendo a sua sede na rua da Ufa número sessenta, na cidade de Maputo. A sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá por deliberação dos sócios, proceder á mudança de sede social,
- Texto do artigo, página 3: bem como criar filiais em qualquer ponto do pais ou fora deste, assim como agências de representação ou escritórios, quando julgar o conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social de actividades comerciais por grosso ou a retalho , com importação e exportação, intermediação Comercial, representação e serviços dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: a) Todo o género de produtos alimentares bebidas, com e sem álcool, charcutaria, doces, conservas, azeites, óleos, carnes embaladas, peixes, molhos e condimentos, cafetari, enchidos, queijos, louças, talheres, produtos de embalagem, toalhas, cabazes de oferta, e demais dentro do sector hoteleiro ou domestico produtos de higiene e limpeza, assim como equipamentos e maquinas ligadas ao sector, ainda assim podendo vir a desenvolver conceitos ou negócios no sector da hotelaria e restauração com venda directa ao público.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Poderá representar marcas comerciais, fazer acordos de consignação ter agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras, como criar a sua própria marca ou marcas comerciais devidamente registadas e patenteadas, explorando directamente ou em regime de franchising as mesmas.
- Número ou marcador, página 3: Três) O exercício de outras actividades complementares desde que obtenha as devidas licenças e alvarás respectivos
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, ainda que tenham objecto do mesmo ramo em agrupamento de empresas ,sociedades, holdings, jount-ventures, ou outras formas de associação, união ou concentração de capital, legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á soma das cotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Eduardo Valdemar Venâncio Crespo;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social e pertencente do sócio Eurico Miguel Pereira Ribeiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social e pertencente do sócio António Manuel Gonçalves Soares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A administração, gerência, e representação da sociedade, será exercida pelos sócios a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração sendo que por deliberação desta podem ser substituídos os respectivos membros em qualquer altura através da mesma assembleia e nomeados novos membros, mas sempre com deliberação da maioria.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido, sendo que havendo entendimento a cota do sócio falecido poderá ser comprada por um ou mais sócios existentes, em caso da não existência de acordo será a assembleia geral a autorizar a venda a terceiros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, em reunião ordinária, extraordinária sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, ouvida a gerência caberá a assembleia decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos dos impostos e das previsões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários e concluída a liquidação e pago todos os encargos, o produto liquido será repartido em partes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições da lei e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro dois mil
- Texto do artigo, página 4: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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