Agroperene, Limitada

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Agroperene, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Agroperene, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, paraefeitos de publicação, que no dia dezassete Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10064432, entidade legal supra constituída entre: Aladino Filina dos Santos PalegeJasse, casado com Susana AbenaaAddai, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, e residente na Praia de Tofo, na cidade de Inhambane, portador de DIRE n.º 08PT00010424, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e quinze; e Susana AbenaaAddai, casada com Aladino Filinados Santos PalegeJasse, sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade
Texto do artigo · p. 12 alemã, natural de Alemanha e residente na Praia de Tofo, na cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º C47L71CL8, emitido aos cinco de Março de dois mil e nove em Malawi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Agroperene, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 DOIS) A sociedade têm a sua sede no bairro Balane, rua de Tete número trezentos e dez, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação dos seus sócios a sociedade pode transferir a sede, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) A produção agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 12 b) Transformação e processamento de produtos agro-industriais;
Número ou marcador · p. 12 c) A prestação de serviços de consultoria no âmbito da área de agricultura;
Número ou marcador · p. 12 d) A importação, exportação e comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 12 e) A prestação de serviços de distribuição comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades no ramo da agricultura, comércio e da indústria que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais em sociedades com objecto social igual ou diferente do seu, devendo o valor e condições da aquisição ou venda serem previamente aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aladino Filina dos Santos PalegeJasse;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Susana Abenaa Addai.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuindo, nos termos legais, quantas vezes forem necessárias, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas, ainda que parcial, está sujeita ao prévio consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na cessão a terceiros, os sócios, em primeiro lugar, e subsequentemente a sociedade, terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota a alienar, o sócio cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 12 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, deduzido o valor do fundo da reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 12 apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartições de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes foram necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões da assembleia geral decorrerão, em princípio na sede da sociedade, podendo reunir noutro local, por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à gerência, integrada por gerentes, nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes, quando sócios, ficam dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração do mandato da gerência é de um ano, período este que pode ser automática e sucessivamente renovado, até à nomeação de novos gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os gerentes poderão delegar em terceiros parte dos seus poderes de gerência, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Havendo mais do que um gerente, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois gerentes e/ou dos procuradores, especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Seis) É expressamente vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações, excepto se previamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Os anos sociais correspondem aos civis. Dois) Os balanços e documentos de contas
Texto do artigo · p. 12 anuais serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados em assembleia geral até trinta e um de Março do ano subsequente àquele a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal, e quaisquer outros fundos ou destinos especiais que os sócios resolvam criar, terão o destino que for decidido pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelas deliberações sociais e a legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 13 Um) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, para o primeiro mandato, os sócios Aladino Filina dos Santos PalegeJasse e Susana AbenaaAddai.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não obstante o disposto neste artigo, a composição da gerência poderá ser alterada, nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, dezassete de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 13 mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Agroperene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, paraefeitos de publicação, que no dia dezassete Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10064432, entidade legal supra constituída entre: Aladino Filina dos Santos PalegeJasse, casado com Susana AbenaaAddai, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, e residente na Praia de Tofo, na cidade de Inhambane, portador de DIRE n.º 08PT00010424, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e quinze; e Susana AbenaaAddai, casada com Aladino Filinados Santos PalegeJasse, sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 12: alemã, natural de Alemanha e residente na Praia de Tofo, na cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º C47L71CL8, emitido aos cinco de Março de dois mil e nove em Malawi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Agroperene, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: DOIS) A sociedade têm a sua sede no bairro Balane, rua de Tete número trezentos e dez, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação dos seus sócios a sociedade pode transferir a sede, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 12: a) A produção agrícola e pecuária;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Transformação e processamento de produtos agro-industriais;
  16. Número ou marcador, página 12: c) A prestação de serviços de consultoria no âmbito da área de agricultura;
  17. Número ou marcador, página 12: d) A importação, exportação e comercialização de produtos diversos;
  18. Número ou marcador, página 12: e) A prestação de serviços de distribuição comercial.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades no ramo da agricultura, comércio e da indústria que sejam permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais em sociedades com objecto social igual ou diferente do seu, devendo o valor e condições da aquisição ou venda serem previamente aprovados em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: Capital social
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aladino Filina dos Santos PalegeJasse;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Susana Abenaa Addai.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  28. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuindo, nos termos legais, quantas vezes forem necessárias, por deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas, ainda que parcial, está sujeita ao prévio consentimento da sociedade e dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) Na cessão a terceiros, os sócios, em primeiro lugar, e subsequentemente a sociedade, terão direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota a alienar, o sócio cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 12: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  39. Número ou marcador, página 12: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  40. Número ou marcador, página 12: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, deduzido o valor do fundo da reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  44. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para
  48. Texto do artigo, página 12: apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartições de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes foram necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral decorrerão, em princípio na sede da sociedade, podendo reunir noutro local, por acordo entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  53. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à gerência, integrada por gerentes, nos termos deliberados em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes, quando sócios, ficam dispensados de caução.
  55. Número ou marcador, página 12: Três) A duração do mandato da gerência é de um ano, período este que pode ser automática e sucessivamente renovado, até à nomeação de novos gerentes.
  56. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os gerentes poderão delegar em terceiros parte dos seus poderes de gerência, mediante procuração.
  57. Número ou marcador, página 12: Cinco) Havendo mais do que um gerente, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois gerentes e/ou dos procuradores, especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 12: Seis) É expressamente vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações, excepto se previamente autorizados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 12: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 12: Contas e aplicação de resultados
  62. Número ou marcador, página 12: Um) Os anos sociais correspondem aos civis. Dois) Os balanços e documentos de contas
  63. Texto do artigo, página 12: anuais serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados em assembleia geral até trinta e um de Março do ano subsequente àquele a que disser respeito.
  64. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal, e quaisquer outros fundos ou destinos especiais que os sócios resolvam criar, terão o destino que for decidido pelos sócios em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 13: Dúvidas e omissões
  70. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelas deliberações sociais e a legislação moçambicana aplicável.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 13: Disposições transitórias
  73. Número ou marcador, página 13: Um) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, para o primeiro mandato, os sócios Aladino Filina dos Santos PalegeJasse e Susana AbenaaAddai.
  74. Número ou marcador, página 13: Dois) Não obstante o disposto neste artigo, a composição da gerência poderá ser alterada, nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
  75. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, dezassete de Novembro de dois
  76. Texto do artigo, página 13: mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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