III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2016

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Número ou marcador · p. 8 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) As doações financeiras que forem feitas a favor do Clube, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 8 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) O produto da alienação de bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 O ano económico do ACM coincidirá com o ano civil, que decorre de um de Agosto a trinta e um de Julho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Atlético Clube de Moçambique fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou dos seus VicePresidentes no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um membro de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Atlético Clube de Moçambique, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 8 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento Interno)
Número ou marcador · p. 8 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Associação, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o Regulamento Interno de funcionamento do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Regulamento interno da Associação, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a) b) c) e d), do artigo nono do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais superintendem a actividade desportiva.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o Regulamento Interno da Associação, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da Associação, bem como neste a favor dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral constituinte)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da Associação, procederá a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da Associação, deverão ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento da Direcção da Associação, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho da Associação, pelas autoridades governamentais competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos só podem ser alterados por deliberação da assembleia geral convocada expressamente para esse efeito, com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Renúncia de Jurisdição)
Número ou marcador · p. 9 Um) É vedado aos membros Ordinários do ACM e demais agentes desportivos submeter á apreciação dos tribunais comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizados no âmbito do ACM sobre aspectos estritamente desportivos, ou que tenha fundamento a violação de normas de natureza técnica ou de disciplina desportiva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O ACM, seus membros e agentes desportivos reconhecem e aceitam este compromisso arbitral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Os estatutos entram em vigor após publicação em comunicado oficial do ACM.
Texto do artigo · p. 9 Maria Elisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705702, uma sociedade denominada Maria Elisa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Maria Elisa Chim, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108833131B, emitido em Maputo aos dezoito de Novembro de dois mil e dez em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Maria Elisa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique número seis mil seiscentos e noventa e um, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio de artigos de artesanato;
Número ou marcador · p. 9 c) Produção e comercialização de produtos agrícolas; d)Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, pertencente a única sócia Maria Elisa Chim.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Manufree Despachos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706229, uma sociedade denominada Manufree Despachos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Célia Manuel Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11020250662P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezoito de Setembro de dois mil e doze, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Manufree Despachos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços de auxílio no
Texto do artigo · p. 9 desembaraço de carga.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Célia Manuel Macuácua, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou
Texto do artigo · p. 10 administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Célia Manuel Macuacua, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura da única administradora;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 10 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Xaka Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas cento e vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número
Texto do artigo · p. 10 quatrocentos sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: Katarzyna Ludwika Mrozowska e Alexandra Leonor Antunes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xaka Consulting, Limitada e tem a sua sede em rua Frederich Engels, número quinhentos e trinta e um traço 1.º C, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Firma
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como firma Xaka Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sede em rua Frederich Engels, n.º 531 – 1ºC, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria na área de gestão e prospecção de negócios, formação, gestão de eventos, serviços de hospitalidade, desenvolvimento de estudos e estratégias de implementação em sectores como, energia e gás, saúde e farmacologia, telecomunicações, serviços financeiros e bancários, logística e procurement, marketing, importação/ exportação, IT.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Katarzyna Ludwika Mrozowska;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Alexandra Leonor Antunes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sócias realizaram as respectivas quotas mediante o depósito numa conta bancária do valor das quotas acima discriminadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 10 A gerência da sociedade conforme for deliberando em assembleia geral e pertence aos sócias-Alexandra Leonor Antunes e Katarzyna Ludwika Mrozowska, desde já nomeadas gerentes. Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por dois administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelas sócias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos administradores tem duração indeterminada, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Com a intervenção conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 10 São desde já nomeados os membros do conselho de administração, a seguir identificados, Alexandra Leonor Antunes e Katarzyna Ludwika Mrozowska.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro dois
Texto do artigo · p. 10 mil e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Halawi & CO, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sessenta e nove a setenta, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A Halawi & CO, Limitada, doravante designada por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere número duzentos e quarenta e nove, primeiro andar, flat traço dois em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir agências, filiais ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação social para o efeito tomada depois de autorizada pelas autoridades competentes, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda ser confiada, mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação e exportação de produtos alimentares, de higiene e bebidas a grosso e a retalho para efeitos de comercialização;
Número ou marcador · p. 11 b) Agenciamentos e representações de marcas e produtos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social ė de vinte mil meticais e está dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 11 a) Ghaith Halawi com quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Hussein Basma com cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Poderá ser exigidas prestações suplementares do capital social, podendo no entanto os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições fixadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Da administração da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A administração e a gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, pertence ao sócio Ghaith Halawi, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é legalmente obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 11 O sócio-gerente poderá delegar poderes em pessoas da sua confiança por meio de uma procuração passada para tal fim.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecer-lo-á primeiro a sociedade, que terá sempre o direito de opção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios ou seus sucessores legais é livre.
Número ou marcador · p. 11 Três) Anualmente será dado um balanço encerrando a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados deduzidos os cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Assembleia geral e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 11 a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberações sobre qualquer outro assunto para que tenham sido convocada, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio - gerente ou seu representante, por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama ou fax enviado aos sócios com antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes todos sócios, e em segunda convocatória, quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a maioria do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Das deliberações
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados com a excepção daquelas com objectivo de dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder á sua liquidação como então deliberarem.
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais da legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Agroperene, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, paraefeitos de publicação, que no dia dezassete Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10064432, entidade legal supra constituída entre: Aladino Filina dos Santos PalegeJasse, casado com Susana AbenaaAddai, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, e residente na Praia de Tofo, na cidade de Inhambane, portador de DIRE n.º 08PT00010424, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e quinze; e Susana AbenaaAddai, casada com Aladino Filinados Santos PalegeJasse, sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade
Texto do artigo · p. 12 alemã, natural de Alemanha e residente na Praia de Tofo, na cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º C47L71CL8, emitido aos cinco de Março de dois mil e nove em Malawi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Agroperene, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 DOIS) A sociedade têm a sua sede no bairro Balane, rua de Tete número trezentos e dez, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação dos seus sócios a sociedade pode transferir a sede, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) A produção agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 12 b) Transformação e processamento de produtos agro-industriais;
Número ou marcador · p. 12 c) A prestação de serviços de consultoria no âmbito da área de agricultura;
Número ou marcador · p. 12 d) A importação, exportação e comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 12 e) A prestação de serviços de distribuição comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades no ramo da agricultura, comércio e da indústria que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais em sociedades com objecto social igual ou diferente do seu, devendo o valor e condições da aquisição ou venda serem previamente aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aladino Filina dos Santos PalegeJasse;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Susana Abenaa Addai.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuindo, nos termos legais, quantas vezes forem necessárias, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas, ainda que parcial, está sujeita ao prévio consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na cessão a terceiros, os sócios, em primeiro lugar, e subsequentemente a sociedade, terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota a alienar, o sócio cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 12 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, deduzido o valor do fundo da reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 12 apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartições de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes foram necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões da assembleia geral decorrerão, em princípio na sede da sociedade, podendo reunir noutro local, por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à gerência, integrada por gerentes, nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes, quando sócios, ficam dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração do mandato da gerência é de um ano, período este que pode ser automática e sucessivamente renovado, até à nomeação de novos gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os gerentes poderão delegar em terceiros parte dos seus poderes de gerência, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Havendo mais do que um gerente, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois gerentes e/ou dos procuradores, especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Seis) É expressamente vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações, excepto se previamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Os anos sociais correspondem aos civis. Dois) Os balanços e documentos de contas
Texto do artigo · p. 12 anuais serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados em assembleia geral até trinta e um de Março do ano subsequente àquele a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal, e quaisquer outros fundos ou destinos especiais que os sócios resolvam criar, terão o destino que for decidido pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelas deliberações sociais e a legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 13 Um) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, para o primeiro mandato, os sócios Aladino Filina dos Santos PalegeJasse e Susana AbenaaAddai.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não obstante o disposto neste artigo, a composição da gerência poderá ser alterada, nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, dezassete de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 13 mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Takaz Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e trinta e quatro a cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas, número cinco, desta Conservatória de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Clemence Tarusenga, natural de Bikita-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 06ZW00017129, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Takaz Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de material de construção. Dois) O objecto social compreendem ainda
Texto do artigo · p. 13 outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
Texto do artigo · p. 13 juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 13 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 13 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Chimoio, onze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 ECEducation, Limitada – Equipamento de Ciências & Engenharias para Educação
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento quarenta e nove a cento cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e cinco traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação ECEducation, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil, cento e quarenta, praceta rua Impasse número noventa e seis, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede poderá ser deslocada para outro ponto geográfico do país, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação e aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento de equipamento e consumíveis laboratoriais;
Número ou marcador · p. 14 b) Formação e capacitação no ramo de ciências naturais e engenharias;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria, assessoria, mediação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cinquenta mil meticais e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Felismino Ernesto Tocoli;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Maenasse da Conceição M. Francisco Xavier.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e condições dos aumentos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) As sessões da assembleia geral e sua convocação poderão ser feitas por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Felismino Ernesto Tocoli que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus
Texto do artigo · p. 14 actos activa e passivamente, em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETÍMO O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, vinte e quatro de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 14 mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fezuta Food& Beverages, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos trinta e setemil quinhentos e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fezuta Food & Beverages, Limitada, constituída entre os sócios: Zulficar Abdul Razarak Mohamede Ali Ismail, casado, natural do distrito de Memba, província de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, casa número cento vinte e oito,cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101239962I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, ao dois de Junho de dois mil e onze e Mohamed Mussa Bharmal, casado, natural de Dodoma, Tanzânia, residente no Quénia, portador de Passaporte n.º BA357478,emitido pelos de Migração de Ottawa, Tanzânia, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e doze. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adota a denominação de Fezuta Food & Beverages, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho númeronovecentos quarenta e três, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCIEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
  2. Número ou marcador, página 8: c) As doações financeiras que forem feitas a favor do Clube, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  3. Número ou marcador, página 8: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da Associação;
  4. Número ou marcador, página 8: e) O produto da alienação de bens.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  7. Texto do artigo, página 8: O ano económico do ACM coincidirá com o ano civil, que decorre de um de Agosto a trinta e um de Julho do ano seguinte.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Representação)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Atlético Clube de Moçambique fica obrigada:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou dos seus VicePresidentes no caso de ausência ou impedimento daquele;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um membro de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
  13. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Extinção)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Atlético Clube de Moçambique, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
  20. Número ou marcador, página 8: Quatro) Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Regulamento Interno)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Associação, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o Regulamento Interno de funcionamento do mesmo.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O Regulamento interno da Associação, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a) b) c) e d), do artigo nono do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais superintendem a actividade desportiva.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o Regulamento Interno da Associação, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da Associação, bem como neste a favor dos seus membros.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral constituinte)
  28. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da Associação, procederá a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da Associação, deverão ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento da Direcção da Associação, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  34. Texto do artigo, página 8: (Entrada em Vigor)
  35. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho da Associação, pelas autoridades governamentais competentes.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Alteração)
  38. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos só podem ser alterados por deliberação da assembleia geral convocada expressamente para esse efeito, com antecedência de trinta dias.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Renúncia de Jurisdição)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) É vedado aos membros Ordinários do ACM e demais agentes desportivos submeter á apreciação dos tribunais comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizados no âmbito do ACM sobre aspectos estritamente desportivos, ou que tenha fundamento a violação de normas de natureza técnica ou de disciplina desportiva.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) O ACM, seus membros e agentes desportivos reconhecem e aceitam este compromisso arbitral.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: Os estatutos entram em vigor após publicação em comunicado oficial do ACM.
  45. Texto do artigo, página 9: Maria Elisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705702, uma sociedade denominada Maria Elisa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 9: Maria Elisa Chim, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108833131B, emitido em Maputo aos dezoito de Novembro de dois mil e dez em Maputo.
  48. Texto do artigo, página 9: Que pelo escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá rege-se pelos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Maria Elisa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique número seis mil seiscentos e noventa e um, nesta cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Promoção de eventos;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Comércio de artigos de artesanato;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Produção e comercialização de produtos agrícolas; d)Importação e exportação.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, pertencente a única sócia Maria Elisa Chim.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 9: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 9: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 9: Manufree Despachos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706229, uma sociedade denominada Manufree Despachos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 9: Entre:
  78. Texto do artigo, página 9: Célia Manuel Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11020250662P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezoito de Setembro de dois mil e doze, residente em Maputo.
  79. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Manufree Despachos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços de auxílio no
  90. Texto do artigo, página 9: desembaraço de carga.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Célia Manuel Macuácua, representativa de cem por cento do capital social.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Amortização das quotas)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou
  103. Texto do artigo, página 10: administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Célia Manuel Macuacua, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura da única administradora;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  121. Texto do artigo, página 10: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  122. Texto do artigo, página 10: – O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 10: Xaka Consulting, Limitada
  124. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas cento e vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número
  125. Texto do artigo, página 10: quatrocentos sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: Katarzyna Ludwika Mrozowska e Alexandra Leonor Antunes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xaka Consulting, Limitada e tem a sua sede em rua Frederich Engels, número quinhentos e trinta e um traço 1.º C, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
  126. Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: Firma
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como firma Xaka Consulting, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: Sede
  132. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sede em rua Frederich Engels, n.º 531 – 1ºC, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: Objecto
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria na área de gestão e prospecção de negócios, formação, gestão de eventos, serviços de hospitalidade, desenvolvimento de estudos e estratégias de implementação em sectores como, energia e gás, saúde e farmacologia, telecomunicações, serviços financeiros e bancários, logística e procurement, marketing, importação/ exportação, IT.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 10: Capital
  139. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  140. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Katarzyna Ludwika Mrozowska;
  141. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Alexandra Leonor Antunes.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) As sócias realizaram as respectivas quotas mediante o depósito numa conta bancária do valor das quotas acima discriminadas.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  145. Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  148. Texto do artigo, página 10: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 10: Assembleias gerais
  151. Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade conforme for deliberando em assembleia geral e pertence aos sócias-Alexandra Leonor Antunes e Katarzyna Ludwika Mrozowska, desde já nomeadas gerentes. Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 10: Conselho de administração
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por dois administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelas sócias.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos administradores tem duração indeterminada, podendo ser reeleitos.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Com a intervenção conjunta dos dois administradores;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 10: Disposição transitória
  165. Texto do artigo, página 10: São desde já nomeados os membros do conselho de administração, a seguir identificados, Alexandra Leonor Antunes e Katarzyna Ludwika Mrozowska.
  166. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro dois
  167. Texto do artigo, página 10: mil e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 11: Halawi & CO, Limitada
  169. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sessenta e nove a setenta, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: Denominação
  173. Texto do artigo, página 11: A Halawi & CO, Limitada, doravante designada por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 11: Sede
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere número duzentos e quarenta e nove, primeiro andar, flat traço dois em Maputo.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir agências, filiais ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação social para o efeito tomada depois de autorizada pelas autoridades competentes, se for caso disso.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda ser confiada, mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas ou registadas.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: Duração
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 11: Objecto
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Importação e exportação de produtos alimentares, de higiene e bebidas a grosso e a retalho para efeitos de comercialização;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Agenciamentos e representações de marcas e produtos.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  188. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 11: Capital social
  191. Texto do artigo, página 11: O capital social ė de vinte mil meticais e está dividido em duas quotas a saber:
  192. Número ou marcador, página 11: a) Ghaith Halawi com quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por centos do capital social;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Hussein Basma com cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  196. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  199. Texto do artigo, página 11: Poderá ser exigidas prestações suplementares do capital social, podendo no entanto os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições fixadas por deliberação social.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 11: Da administração da sociedade
  202. Texto do artigo, página 11: A administração e a gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, pertence ao sócio Ghaith Halawi, com dispensa de caução.
  203. Texto do artigo, página 11: A sociedade é legalmente obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  204. Texto do artigo, página 11: O sócio-gerente poderá delegar poderes em pessoas da sua confiança por meio de uma procuração passada para tal fim.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 11: Da cessão de quotas
  207. Número ou marcador, página 11: Um) Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecer-lo-á primeiro a sociedade, que terá sempre o direito de opção.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios ou seus sucessores legais é livre.
  209. Número ou marcador, página 11: Três) Anualmente será dado um balanço encerrando a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados deduzidos os cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportadas as perdas.
  210. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Assembleia geral e gerência da sociedade
  211. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Assembleia geral
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para
  214. Texto do artigo, página 11: a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberações sobre qualquer outro assunto para que tenham sido convocada, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio - gerente ou seu representante, por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama ou fax enviado aos sócios com antecedência mínima de dez dias.
  216. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  217. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes todos sócios, e em segunda convocatória, quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a maioria do capital.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: Das deliberações
  220. Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados com a excepção daquelas com objectivo de dissolver a sociedade.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  223. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder á sua liquidação como então deliberarem.
  224. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais da legislação aplicáveis.
  225. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
  226. Texto do artigo, página 11: e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 11: Agroperene, Limitada
  228. Texto do artigo, página 11: Certifico, paraefeitos de publicação, que no dia dezassete Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10064432, entidade legal supra constituída entre: Aladino Filina dos Santos PalegeJasse, casado com Susana AbenaaAddai, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, e residente na Praia de Tofo, na cidade de Inhambane, portador de DIRE n.º 08PT00010424, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e quinze; e Susana AbenaaAddai, casada com Aladino Filinados Santos PalegeJasse, sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade
  229. Texto do artigo, página 12: alemã, natural de Alemanha e residente na Praia de Tofo, na cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º C47L71CL8, emitido aos cinco de Março de dois mil e nove em Malawi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Agroperene, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 12: DOIS) A sociedade têm a sua sede no bairro Balane, rua de Tete número trezentos e dez, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação dos seus sócios a sociedade pode transferir a sede, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do território nacional.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 12: Duração
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  240. Número ou marcador, página 12: a) A produção agrícola e pecuária;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Transformação e processamento de produtos agro-industriais;
  242. Número ou marcador, página 12: c) A prestação de serviços de consultoria no âmbito da área de agricultura;
  243. Número ou marcador, página 12: d) A importação, exportação e comercialização de produtos diversos;
  244. Número ou marcador, página 12: e) A prestação de serviços de distribuição comercial.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades no ramo da agricultura, comércio e da indústria que sejam permitidas por lei.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais em sociedades com objecto social igual ou diferente do seu, devendo o valor e condições da aquisição ou venda serem previamente aprovados em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: Capital social
  249. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aladino Filina dos Santos PalegeJasse;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Susana Abenaa Addai.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  254. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuindo, nos termos legais, quantas vezes forem necessárias, por deliberação dos sócios.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  257. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas, ainda que parcial, está sujeita ao prévio consentimento da sociedade e dos sócios.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) Na cessão a terceiros, os sócios, em primeiro lugar, e subsequentemente a sociedade, terão direito de preferência.
  260. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota a alienar, o sócio cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  265. Número ou marcador, página 12: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  266. Número ou marcador, página 12: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, deduzido o valor do fundo da reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  270. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para
  274. Texto do artigo, página 12: apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartições de lucros e perdas.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes foram necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  276. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral decorrerão, em princípio na sede da sociedade, podendo reunir noutro local, por acordo entre os sócios.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  279. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à gerência, integrada por gerentes, nos termos deliberados em assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes, quando sócios, ficam dispensados de caução.
  281. Número ou marcador, página 12: Três) A duração do mandato da gerência é de um ano, período este que pode ser automática e sucessivamente renovado, até à nomeação de novos gerentes.
  282. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os gerentes poderão delegar em terceiros parte dos seus poderes de gerência, mediante procuração.
  283. Número ou marcador, página 12: Cinco) Havendo mais do que um gerente, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois gerentes e/ou dos procuradores, especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  284. Número ou marcador, página 12: Seis) É expressamente vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações, excepto se previamente autorizados pela assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 12: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: Contas e aplicação de resultados
  288. Número ou marcador, página 12: Um) Os anos sociais correspondem aos civis. Dois) Os balanços e documentos de contas
  289. Texto do artigo, página 12: anuais serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados em assembleia geral até trinta e um de Março do ano subsequente àquele a que disser respeito.
  290. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal, e quaisquer outros fundos ou destinos especiais que os sócios resolvam criar, terão o destino que for decidido pelos sócios em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: Dúvidas e omissões
  296. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelas deliberações sociais e a legislação moçambicana aplicável.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: Disposições transitórias
  299. Número ou marcador, página 13: Um) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, para o primeiro mandato, os sócios Aladino Filina dos Santos PalegeJasse e Susana AbenaaAddai.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) Não obstante o disposto neste artigo, a composição da gerência poderá ser alterada, nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
  301. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, dezassete de Novembro de dois
  302. Texto do artigo, página 13: mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 13: Takaz Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e trinta e quatro a cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas, número cinco, desta Conservatória de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Clemence Tarusenga, natural de Bikita-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 06ZW00017129, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Takaz Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de material de construção. Dois) O objecto social compreendem ainda
  313. Texto do artigo, página 13: outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  316. Número ou marcador, página 13: Um) Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  318. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 13: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  324. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  325. Número ou marcador, página 13: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
  329. Texto do artigo, página 13: juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  332. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
  335. Número ou marcador, página 13: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  336. Número ou marcador, página 13: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  337. Número ou marcador, página 13: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Número ou marcador, página 13: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  340. Número ou marcador, página 13: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  342. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  343. Número ou marcador, página 13: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade;
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 13: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  348. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  354. Número ou marcador, página 14: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  355. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  356. Texto do artigo, página 14: de Chimoio, onze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário A, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 14: ECEducation, Limitada – Equipamento de Ciências & Engenharias para Educação
  358. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento quarenta e nove a cento cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e cinco traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação ECEducation, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil, cento e quarenta, praceta rua Impasse número noventa e seis, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede poderá ser deslocada para outro ponto geográfico do país, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação e aplicável.
  362. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  367. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de equipamento e consumíveis laboratoriais;
  368. Número ou marcador, página 14: b) Formação e capacitação no ramo de ciências naturais e engenharias;
  369. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria, assessoria, mediação e intermediação comercial.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  371. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cinquenta mil meticais e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  372. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Felismino Ernesto Tocoli;
  373. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Maenasse da Conceição M. Francisco Xavier.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e condições dos aumentos do capital social.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  377. Número ou marcador, página 14: Um) As sessões da assembleia geral e sua convocação poderão ser feitas por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido pelos sócios.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  380. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Felismino Ernesto Tocoli que desde já é nomeado administrador.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  382. Número ou marcador, página 14: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus
  383. Texto do artigo, página 14: actos activa e passivamente, em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETÍMO O ano social coincide com o ano civil.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente dissolve nos termos fixados na lei.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, vinte e quatro de Fevereiro de dois
  390. Texto do artigo, página 14: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 14: Fezuta Food& Beverages, Limitada
  392. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos trinta e setemil quinhentos e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fezuta Food & Beverages, Limitada, constituída entre os sócios: Zulficar Abdul Razarak Mohamede Ali Ismail, casado, natural do distrito de Memba, província de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, casa número cento vinte e oito,cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101239962I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, ao dois de Junho de dois mil e onze e Mohamed Mussa Bharmal, casado, natural de Dodoma, Tanzânia, residente no Quénia, portador de Passaporte n.º BA357478,emitido pelos de Migração de Ottawa, Tanzânia, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e doze. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: Denominação
  395. Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação de Fezuta Food & Beverages, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 14: Sede
  398. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho númeronovecentos quarenta e três, cidade de Nampula.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCIEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: Duração
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