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Texto do artigo · p. 34 M.N.Klin, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584328 uma sociedade denominada M.N.Klin, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Rui Inácio Mahumane, solteiro de quarenta e sete anos de idade, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola C, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101885751c, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Julio Alexandre Nhanisse, solteiro, natural de Maputo, de trinta e nove anos de idade
Texto do artigo · p. 34 residente no bairro da Maxaquene C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101582652F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de M.N.Klin, limitada, e tem a sua sede no Bairro da Maxaquene c quarteirão vinte e cinco casa número cento e quatro, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto limpeza e desinfecção dos tanques de água, tratamento químico de piscinas, construção de piscinas e venda de material de piscinas. Exportação de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, subscritos pelos sócios, Rui Inácio Mahumane, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital e pelo sócio Julio Alexandre Nhanisse, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Rui Inacio Mahumane e Julio Alexandre Nhanisse, com plenos puderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência. Nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 De herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: M.N.Klin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584328 uma sociedade denominada M.N.Klin, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Rui Inácio Mahumane, solteiro de quarenta e sete anos de idade, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola C, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101885751c, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: Julio Alexandre Nhanisse, solteiro, natural de Maputo, de trinta e nove anos de idade
  6. Texto do artigo, página 34: residente no bairro da Maxaquene C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101582652F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de M.N.Klin, limitada, e tem a sua sede no Bairro da Maxaquene c quarteirão vinte e cinco casa número cento e quatro, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: Duração
  13. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: Objecto
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto limpeza e desinfecção dos tanques de água, tratamento químico de piscinas, construção de piscinas e venda de material de piscinas. Exportação de produtos químicos.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: Capital social
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, subscritos pelos sócios, Rui Inácio Mahumane, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital e pelo sócio Julio Alexandre Nhanisse, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: Administração
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Rui Inacio Mahumane e Julio Alexandre Nhanisse, com plenos puderes.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência. Nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 35: Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 35: Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 35: De herdeiros
  48. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 35: Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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