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Texto do artigo · p. 24 Sotrasel, Limitada – Sociedade de Transportes, Serviços e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas três a cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e três traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída entre Querane Emilio Gabriel Vasco Maulate e Florbela Marcia Manuel Jamaica Nahuo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 Único) A sociedade adopta a denominação Sotrasel, Limitada – Sociedade de Transportes, Serviços e Logística, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 Único) A sociedade tem a sua sede no bairro Michafutene, quarteirão número dois, Parcela trezentos e onze, distrito de Marracuene, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Transporte de pessoas, mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão de serviços;
Número ou marcador · p. 25 c) Fretes e logística.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de duzentos mil meticais e corresponde á soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Querane Emílio Gabriel Vasco Maulate;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra no valor nominal de noventa mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Florbela Márcia Manuel Jamaca Nahuo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 25 Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Querane Emílio Gabriel Vasco Maulate, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos, podendo este delegar poderes a outras pessoas ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, seis de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sotrasel, Limitada – Sociedade de Transportes, Serviços e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas três a cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e três traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída entre Querane Emilio Gabriel Vasco Maulate e Florbela Marcia Manuel Jamaica Nahuo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 24: Único) A sociedade adopta a denominação Sotrasel, Limitada – Sociedade de Transportes, Serviços e Logística, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 24: Único) A sociedade tem a sua sede no bairro Michafutene, quarteirão número dois, Parcela trezentos e onze, distrito de Marracuene, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Transporte de pessoas, mercadorias e bens;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Gestão de serviços;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Fretes e logística.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de duzentos mil meticais e corresponde á soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Querane Emílio Gabriel Vasco Maulate;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor nominal de noventa mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Florbela Márcia Manuel Jamaca Nahuo.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Convocatória)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Querane Emílio Gabriel Vasco Maulate, que desde já fica nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos, podendo este delegar poderes a outras pessoas ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: (Exercício económico)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais e transitórias)
  53. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, seis de Agosto de dois mil e quinze.
  55. Texto do artigo, página 25: – O Técnico, Ilegível.
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