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Texto do artigo · p. 14 ECEducation, Limitada – Equipamento de Ciências & Engenharias para Educação
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento quarenta e nove a cento cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e cinco traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação ECEducation, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil, cento e quarenta, praceta rua Impasse número noventa e seis, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede poderá ser deslocada para outro ponto geográfico do país, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação e aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento de equipamento e consumíveis laboratoriais;
Número ou marcador · p. 14 b) Formação e capacitação no ramo de ciências naturais e engenharias;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria, assessoria, mediação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cinquenta mil meticais e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Felismino Ernesto Tocoli;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Maenasse da Conceição M. Francisco Xavier.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e condições dos aumentos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) As sessões da assembleia geral e sua convocação poderão ser feitas por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Felismino Ernesto Tocoli que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus
Texto do artigo · p. 14 actos activa e passivamente, em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETÍMO O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, vinte e quatro de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 14 mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: ECEducation, Limitada – Equipamento de Ciências & Engenharias para Educação
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento quarenta e nove a cento cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e cinco traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação ECEducation, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil, cento e quarenta, praceta rua Impasse número noventa e seis, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede poderá ser deslocada para outro ponto geográfico do país, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação e aplicável.
  6. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de equipamento e consumíveis laboratoriais;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Formação e capacitação no ramo de ciências naturais e engenharias;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria, assessoria, mediação e intermediação comercial.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cinquenta mil meticais e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Felismino Ernesto Tocoli;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Maenasse da Conceição M. Francisco Xavier.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e condições dos aumentos do capital social.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 14: Um) As sessões da assembleia geral e sua convocação poderão ser feitas por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Felismino Ernesto Tocoli que desde já é nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus
  27. Texto do artigo, página 14: actos activa e passivamente, em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETÍMO O ano social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, vinte e quatro de Fevereiro de dois
  34. Texto do artigo, página 14: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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