III SÉRIE — n.º 33
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 33/2016
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- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objeto principal;
- Número ou marcador, página 15: a) Exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria, restaurantes e bar;
- Número ou marcador, página 15: b) Atividades turísticas diversas;
- Número ou marcador, página 15: c) Receção, transportes e assistência aos turistas;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio e indústria;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação, exportação e outras atividades desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participal em empesas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de setenta mil meticais, correspondente a soma das duas quotas sendo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota nominal no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Zulficar Abdul Razak Mohamede Ali Ismail; e
- Número ou marcador, página 15: b) Outro valor de vinte e oito mil meticais, correspondente a quarenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Mussa Bharmal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Alteração do pacto ou transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela activa ou passivamente, será exercida por Zulficar Abdul Razak Mohamede Ali Ismail que desde já e nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao sócio administrador representar a sociedade em todos os seus atos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele sendo suficiente se sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus atos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio administrador e ou seus mandatários poderão delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mediante anuência deste.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanco e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objeto.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissão e duvidas, bastando para o efeito a concordância dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais que o balanco registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Os lucros anuais que o mesmo apurar líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzidas a percentagem para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolvem por extinção, morte ou interdição de um ou todos os sócios, antes pelo contrário, continuarão com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um socio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça preceituado lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Disposições gerais e casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos ser regulados pela legislação vigente relativa as sociedades por quota no país.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Helin Mining Co, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas trinta e três a quarenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Jiangyin Huaxi Helin Mining Co, Limitada, representada por senhor Lei Yang, solteiro, maior, natural da China de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G24966091, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China, o qual outorga neste acto na qualidade de procurador, com poderes bastante para o acto.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Dai Liming, solteiro, maior, natural da Chimoio, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G38141687, emitido aos catorze de Outubro de dois mil e nove, pelas Autoridade Chinesa e residente na cidade de Chimoio, com poderes bastas para o acto.
- Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 15: Que são as únicas e actuais sócias da sociedade Helin Mining Co, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de
- Texto do artigo, página 16: um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital, pertencente a empresa Jiangyin Huaxi Helin Mining Co, Limitada e a outra quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Dai Liming, respectivamente, que os sócios decidiram aumentar o objecto social, pela escritura lavrada no dia vinte e nove deJulhode dois mil e catorze, das folhas cinquenta e três acinquenta e nove, do livro de nota para escritura diversa número trezentos trinta e um D no Segundo Cartório Notarial de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, reunidas na sua cessão extraordinária realizada no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 16: Que em consequência desta operação, as sócias alteram a composição do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Mineração e actividade mineira;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação na área a fim;
- Número ou marcador, página 16: c) Indústria hoteleira e turismo;
- Número ou marcador, página 16: d) Venda de equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: e) Aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 16: f) Transportes de cargas e passageiros;
- Número ou marcador, página 16: g) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: h) Venda de combustível;
- Número ou marcador, página 16: i) Lubrificantes;
- Número ou marcador, página 16: j) Venda de material de construção e decorações;
- Número ou marcador, página 16: k) Armazenamento;
- Número ou marcador, página 16: l) Venda de material agrícola;
- Número ou marcador, página 16: m) Venda de material de escritórios;
- Número ou marcador, página 16: n) Venda de imóveis e moveis; o ) V e n d a d e e q u i p a m e n t o s de comunicação e segurança;
- Número ou marcador, página 16: p) Venda carros e acessórios;
- Número ou marcador, página 16: q) Livraria;
- Número ou marcador, página 16: r) Exploração de águas;
- Número ou marcador, página 16: s) Serra rafia e oficina.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo mais não alterado por esta escritura,continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Assim o disse e outorgou. Instruem o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva deliberação e certidão predial e contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em voz alta li a presente escritura e expliquei o seu conteúdo e efeitos aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto dentro do prazo de noventa dias na Conservatória Competente, após o que vai assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte
- Texto do artigo, página 16: e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. Notário C, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Transjet Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhastrinta e três aquarenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Law Jet, solteiro, maior, natural da Malásia, de nacionalidade malasiana, portador do DIRE n.º 06MY00013449M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze e residente no bairro Tembwe na EN6, nesta cidade de Chimoio, Chen Lihong, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E25028517, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da China, aos dezasseis de Agosto de dois mil e treze e residente nesta cidade de Chimoio e Xiaohua Zhu, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G38726100, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da China, aos dez de Agosto de dois mil e nove e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 16: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Transjet Logistic, Limitada, terá a sua sede no bairro Tembwe na EN6, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a) Transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 16: b) Logística;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: e) Oficina de ferragem e automóvel;
- Número ou marcador, página 16: f) Armazenagem;
- Número ou marcador, página 16: g) Venda de combustível; e
- Número ou marcador, página 16: h) Óleo e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentosmil meticais, correspondente a soma de três quotasiguais de valores nominais de cem mil meticais cada, equivalentes a trinta e três vírgula três por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Law Jet, Chen Lihonge Xiaohua Zhu, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre
- Texto do artigo, página 17: do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará exercida pelo sócio Law Jet, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pala uma assinaturado sóciogerente nomeado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de
- Texto do artigo, página 17: reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte
- Texto do artigo, página 17: e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: MMC – Moçambique Manage Company, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Gert Hendrik Conrad Pretorius e Leoni Rorichi, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MMC- Moçambique Manage Company, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro três de Fevereiro, posto administrativo de Chicumbane, Estrada Nacional número um, quilómetro quinze, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação bastando para isso a decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Contabilidade, gestão de recursos humanos e de empresas;e
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais e equivalentes a cinquenta por cento sobre capital social cada, pertencentes aos sócios Gert Hendrik Conrad Pretorius e Leoni Rorichi.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado uma ou
- Texto do artigo, página 17: mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A quota pode ser dividido mediante consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão ou cessão da quota a favor de um outro sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é convocada pelos administradores por via de fax, e-mail ou outra forma electrónica segura e quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente quando os sócios estiverem no mesmo local de trabalho, fazendo referencia na respectiva acta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Formalidade)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Direcção)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio, Gert Hendrik Conrad Pretorius, desde já nomeado administrador geral para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 18: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal
- Texto do artigo, página 18: e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão reguladas pelas demais leis moçambicanas aplicáveis às sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, doze de
- Texto do artigo, página 18: Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Meridian Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezoito de Fevereiro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas cento setenta e nove verso, sob o número dois mil cento e trinta e um, do livro de matrículas de sociedades C traço cinco e inscrito sob o número dois mil quatrocentos e sessenta e quatro, a folhas cento cinquenta e nove e seguinte, do livro de inscrições diversas E traço catorze, da Conservatória dos Registos de Pemba, foi constituida entre os sócios Plexus Mozambique, Limitada; e Great Lakes Development (Mozambique), Limited uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Meridian Properties, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Meridian Properties, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Base Moçambique, número quinhentos e um, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: b) Desenvolvimento e gestão de instalações para logísticas;
- Número ou marcador, página 18: c) Aquisição e gestão de infra-estruturas comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 18: d) Desenvolvimento e gestão de terminais de contentores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social e capitais adicionais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, correspondente à setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Plexus Mozambique, Limitada; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma outra quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Great Lakes Development (Mozambique), Limited.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital adicional, prestações suplementares e suprimentos dos sócios)
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, podem os sócios aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso mínimo de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de venda.
- Número ou marcador, página 19: Três) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número quatro seguinte, exercê-lo ou renuncialo a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e avisá-los que tem dez dias úteis para manifestar o seu interesse para exercer esse direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Se a oferta for recusada ou apenas aceite em parte, a quota oferecida pode ser transferida, ou na parte não aceite a um preço nunca inferior ao preço comunicado aos outros sócios. Se, dentro de seis meses a contar a partir da data da recusa ou aceitação parcial, a transferência não for feita e, se os sócios ainda estiverem interessados em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 19: Seis) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 19: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 19: Oito) O direito de preferência da sociedade bem como dos sócios, não será aplicável no caso de cessão a favor de uma empresa subsidiária, dos sócios majoritários dessas empresas ou das empresas controladas pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 19: b) No caso do arrolamento, arresto ou a execução determinada por um tribunal ou perante a falta da contribuição de capital social adicional deliberada pela sociedade, com ou sem o consentimento do sócio em causa, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor da quota determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Obrigações
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação dos sócios, emitir obrigações, nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois directores, sob selo branco.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostre convenientes para a prossecução dos interesses sócias.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo:
- Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio ou por qualquer dos administradores por si indicados com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias, quando se trate de reunião extraordinária;
- Número ou marcador, página 19: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
- Número ou marcador, página 19: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso;
- Número ou marcador, página 19: d) A convocatória pode ser dispensada, desde que todos os sócios, quer presentes ou representados na reunião, acordar por escrito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ouconcordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos membros ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o sócio majoritário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer- se representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social devendo as deliberações serem tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada. As assinaturas dos sócios deverão ser reconhecidas quando as deliberações foram tomadas em documento avulso e fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 20: Três) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelos sócios ou seus representantes ou então pelo presidente da mesa da assembleia geral e pelo secretário da mesa, quando estes forem nomeados.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administradores ou conselho de administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, dirigido por um presidente, designados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O número de membros do conselho de administração será definido pelos sócios e são designados por períodos de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os membros do conselho deadministração são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos administradores, agindo em conjunto, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 20: activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação e reuniões dos administradores)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração reunir-se-á informalmente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou convocada por qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação das reuniões será feita por qualquer dos administradores ou pelo director-geral com o pré-aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades. A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita enviada ao presidente e recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Considera-se que os membros do conselho reuniram-se em conselho de administração quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo
- Texto do artigo, página 20: de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos membros ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo do disposto no número cinco deste artigo, para o conselho de administração poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados dois terços dos seus membros, pelo menos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente assinada por todos os presentes e/ ou representados. As deliberações do conselho de administração poderão igualmente serem tomadas fora do livro e em documento avulsodevendo igualmente serem assinadas por todos os presentes e/ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser dispensadas se todos os membros presentes ou representados, concordem com a tomada das decisões ou no método para a tomada da decisão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gestão)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 20: Três) Fica nomeado como director-geral o senhor Philip Ashcroft.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso alguns poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade, caso exista, para apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios deverão nomear os auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Disposições diversas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 21: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 21: dezanove de Fevereiro, de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 21: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Rema Tip Top Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único100704978, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rema Tip Top Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro:Pace International Trading (Pty), Limited, com sede na África do sul, número 259 cinquenta e nove Essex Street, Meadowdale, Johannesburg, representada por Zvinavashe Thomas Zifamba, maior, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º EN198454, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, aos catorze de Setembro de dois mil e catorze, válido até treze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residente na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Rema Tip Top Holding South África (Pty), Limited, com sede na África do sul, número 22 Lincoln Road, Benoni, Johannesburg, representada por Stefan Flohr, maior, de nacionalidade Alemã, titular de Passaporte n.º C48688N5G, emitido pelos Serviços de Migração da Alemanha, aos oito de Fevereiro de dois mil e onze, válido até sete de Fevereiro de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 21: Por eles, foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 21: responsabilidade limitada denominada Rema Tip Top Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade terá como sede no distrito de Moatize, Unidade quatro, bairro Bagamoyo, zona Industrial, Estrada Nacional número sete.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 21: a) Fornecimentos de produtos com base em borracha; e
- Número ou marcador, página 21: b) Para oferecer soluções especializadas para os clientes no processamento de material de protecção de superfície, nos sectores automotivo e de serviços;
- Número ou marcador, página 21: c) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal;
- Número ou marcador, página 21: d) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade é de quatro milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dois milhões de meticais, pertencente a empresa Pace International Trading (Pty), Limited, com sede na África do sul, número 259 Essex Street, Meadowdale, Johannesburg;
- Número ou marcador, página 21: b) Outra quota de cinquenta por cento, correspondente a dois milhões de meticais, pertencente a empresa Rema Tip Top Holding South Africa (Pty), Limited, com sede na África do sul, número 22 Lincoln Road, Benoni, Johannesburg.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam;
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade é exercida pelo director executivo a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração.
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- Certidão de registo Ibai, Limitada
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- Certidão de registo VVT Consultores, Limitada
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- Certidão de registo Techno – Cyma Consultores, Limitada
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