III SÉRIE — n.º 33
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 33/2016
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- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração é compostopor quatrodirectores, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) O senhor Stefan Flor (presidente);
- Número ou marcador, página 22: b) Senhor. Pierre Maritz (director);
- Número ou marcador, página 22: c) Senhor. TichafaEniasMujuru(director);
- Número ou marcador, página 22: d) Senhor. Zvinavashe Thomas Zifamba (directorexecutivo).
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisa, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem Jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 22: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
- Número ou marcador, página 22: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conflitos)
- Texto do artigo, página 22: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a Instância Judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o Litígio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, vinte e nove de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 22: mil e dezasseis. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 22: Insapec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e dois a cento e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número quatro, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que:Augusta de Fátima A. Muchaona Xavier, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Espera Bilhete de Identidade n.º 64806247, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e três de Outubrode dois mil e quinze, e residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição de documentos de Identificação acima referido:
- Texto do artigo, página 22: Por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Insapec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade vai ter a sua sede no bairro Vinte e Cinco Junho, nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderádecidir, por simples decisão da sócia e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de insumos agrícolas e pecuárias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 23: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente a sócia única.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeadadirectora geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia Augusta de Fátima António Muchaona Xavier.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze
- Texto do artigo, página 23: de Janeiro de dois mil e dezasseis. O Notário C, Orlando João Ziruto.
- Texto do artigo, página 23: Quinta da Brisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e catorze, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Quinta Brisa, EI, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, constituída em dezoito de Janeiro de dois mil e oito e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL 100038382, em sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Quinta da Brita - Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o NUEL 100523469, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 23: E constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Zeferino Domingos Madeira, divorciado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101179851J, emitido em Tete, aos vinte de Maio de dois mil e onze, residente no bairro Chingodzi, unidade vinte cinco de Setembro em Tete.
- Texto do artigo, página 23: Por ele foi sito: Que é comerciante em nome individual cuja firma e Quinta da Brisa, E.I com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, matriculado sob o NUEL 100038382, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em dezoito de Janeiro de dois mil e oito.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente documento particular transforma o comerciante em nome individual em sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade unipessoal limitada que se regira pelas seguintes clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Quinta da Brisa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegaçoes, sucursais e outras formas de representaçao em qualquer ponto do territorio nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pele assembleia-geral e legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer ponto do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade sera por tempo indeterminado contando se seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: Turismo, construção civil, comércio, agricultura, transporte e comunicações, indústria extrativa e transformadora, prestação de serviços, importação e exportação, restauração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, e associar-se a elas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numárario no valor de cem mil meticais, correspondente a uma única quota distribuida da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 23: Zeferino Domingos Madeira, com cem por cento, correspondente a cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em
- Texto do artigo, página 24: numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimrntos feitos a sociedade pelo sócio ou por captalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte da vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, da quota, o sócio pode livremente ceder sua quota a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por um administrador, para que fica desde ja nomeado o sócio Zeferino Domindos Madeira, com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização e quotas)
- Texto do artigo, página 24: A amortização será feita pelo valor nominal da quota, acrescido da correspondência parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, a sócio a sociedade constituirá com os herdeiros do falecido, nomear um entre se, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões do seu administrador e mandatário, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 24: Anualmente sera dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 24: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia gerel;
- Número ou marcador, página 24: c) O remanescente constituirá dividendos para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 24: Belúzi Bananas, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número onze, a folhas seis verso do livro C traço um, reunida em assembleia geral extraordinária, constituída por escritura de onze de Dezembro de dois mil e três, lavrada nesta Conservatória dos Registos e Notariado, e com a última alteração por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, lavrada no Quarto Cartório Notarial de Maputo, com o capital social de cento e vinte mil meticais, o sócio Jacobus Coenrad Strauss, detentor de uma quota no valor nominal de doze mil meticais, ou seja, dez por cento do capital social, cede pelo respectivo valor nominal e em partes iguais a favor dos sócios Green Farms Moçambique, Limitada e Jafamoz, Limitada, respectivamente, detentores das quotas nos valores nominais de trinta e seis mil meticais cada uma, ou seja, trinta por cento do capital social cada uma, constatando-se a inexistência por parte da sócia Companhia Agrícola do Umbeluzi-SGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Que, o sócio Jacob Coenrad Strauss apartase da sociedade com todos os seus direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 24: Que, em consequência da deliberação tomada, e por unanimidade dos sócios, altera-se a composição do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: Que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil
- Texto do artigo, página 24: meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: Um) Green Farms Moçambique, Limitada, com uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: Dois) Companhia Agrícola do Umbeluzi - SGPS, S.A; com uma quota no valor de trinta e seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: Três) Jafamoz, Limitada, com uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Boane, vinte e nove de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezasseis. – O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sotrasel, Limitada – Sociedade de Transportes, Serviços e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas três a cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e três traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída entre Querane Emilio Gabriel Vasco Maulate e Florbela Marcia Manuel Jamaica Nahuo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: Único) A sociedade adopta a denominação Sotrasel, Limitada – Sociedade de Transportes, Serviços e Logística, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: Único) A sociedade tem a sua sede no bairro Michafutene, quarteirão número dois, Parcela trezentos e onze, distrito de Marracuene, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) Transporte de pessoas, mercadorias e bens;
- Número ou marcador, página 25: b) Gestão de serviços;
- Número ou marcador, página 25: c) Fretes e logística.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de duzentos mil meticais e corresponde á soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Querane Emílio Gabriel Vasco Maulate;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor nominal de noventa mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Florbela Márcia Manuel Jamaca Nahuo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 25: Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Querane Emílio Gabriel Vasco Maulate, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos, podendo este delegar poderes a outras pessoas ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, seis de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 25: – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Host Investimentos, SA
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100708396, uma entidade denominada Host Investimentos, SA:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A Host Investimentos, SA, abreviadamente designada por sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, número seiscentos e vinte e dois, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 25: a) A gestão de investimentos e participações em outras empresas;
- Número ou marcador, página 25: b) Serviços de consultoria e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 25: c) Consultoria em inteligência económica;
- Número ou marcador, página 25: d) Police support e serviços de logística;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação dos serviços de prevenção e segurança.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que concorram para a realização do seu objecto, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Capital social, património e acções
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social inicial, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, representado por mil acções de mil meticais, cada emitidas sob a forma nominativa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Património
- Número ou marcador, página 26: Um) O património da sociedade é composto por bens activos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património constam dos respectivos Livros de Registo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de extinção da sociedade, o seu património será vendido e posteriormente subdividido pelos sócios segundo a participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Acções
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social será representado por acções, conforme o estipulado no artigo quarto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Permite-se por deliberação da Assembleia Geral, a criação de novas acções, determinada por entrada superveniente de novos accionistas, resultante quer de aumentos de capital ou da venda de acções a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada estratégica para a prossecução do objecto social da sociedade, quer de quaisquer outros motivos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Haverá títulos representativos de qualquer número de acções, podendo o Conselho de Administração emitir certificados provisórios ou definitivos daquele número de acções.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os títulos representativos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo accionista que se pretende fazer representar,
- Texto do artigo, página 26: podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Transmissão de Acções
- Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do(s) interessado(s) na aquisição de acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No prazo de dez dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá remeter cópia da mesma e respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o presidente da Mesa da Assembleia Geral informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No prazo referido, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos a Mesa da Assembleia Geral contra o pagamento do preço, procedendo a Mesa da Assembleia Geral à entrega daqueles títulos ao(s) accionista(s) adquirente(s).
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos da sociedade
- Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Natureza da assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral aprecia e vota o relatório do Conselho Executivo, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, delibera quanto à aplicação dos resultados e elege, quando fôr caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo, porém, reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto se não forem accionistas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar
- Texto do artigo, página 27: posse aos membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral coadjuvar o presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral, coadjuvar o presidente e vice-presidente, substituir o vice-presidente em suas ausências e impedimentos, e organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado no jornal nacional de maior circulação nos trinta dias que antecedem a data da reunião.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 27: a) Data (dia e hora) da reunião;
- Número ou marcador, página 27: b) Local da reunião;
- Número ou marcador, página 27: c) Agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Anúncio de publicidade da reunião será assinado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social proceder-se-á à convocação de uma nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Participação e votação na assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) Todo accionista (ou seu representante legalmente constituído) tem direito a comparecer na Assembleia Geral, e tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada no número anterior depende de autorização do presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a Assembleia Geral revogar essa autorização.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A votação durante a Assembleia Geral obedece ao princípio de que cada acção corresponde a um voto, ou seja, o voto de um accionista com vinte por cento das acções equivale a vinte por cento de todos votos possíveis, e assim por diante.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 27: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Aumento, redução ou reintegração de capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 27: e) Constituição, reforço ou redução, tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
- Número ou marcador, página 27: f) Venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos; aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transação seja de valor superior a dez por cento do montante corresponde ao capital social e reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Quórum da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou cláusula estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para que se possa deliberar sobre o descrito no artigo décimo quinto é necessário que estejam representados em Assembleia Geral pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número de três ou cinco, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 27: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 27: b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 27: c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 27: d) Contrair empréstimos até o limite deliberado pela Assembleia Geral ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 27: e) Constituir mandatários, para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 27: f) Adquirir e ceder a participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 27: g) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Ficam excluídas da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as transacções previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) do número anterior, sempre que tais operações sejam de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: Responsabilidade do conselho de administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita
- Texto do artigo, página 28: às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada à outros órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente deste.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de três dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 28: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro, local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com três dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 28: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores devidamente mandatados;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para efeitos de alienação ou oneração de bens imobiliários, é sempre necessária a assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É absolutamente interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade exercer negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contractos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, mediante convocação pelo respectivo Presidente ou por iniciativa de pelo menos dois dos seus membros ou do Conselho de Administração, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal devem ser tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo, em caso de discordância, fazê-la constar na respectiva acta.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A Assembleia Geral pode confiar à uma entidade independente, o exercício das funções do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Cargos sociais
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-seão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Remunerações
- Texto do artigo, página 28: As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidos no artigo nono devem ser fixadas em função dos respectivos cargos, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações por si constituída para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Exercício social
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide como ano civil devendo, os balanços e contas, ser fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 28: a) Cinco por cento para a criação do fundo de reserva legal que, para todos os efeitos, não deve exceder vinte por cento do valor correspondente ao capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Constituição de outras reservas, mediante aprovação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: c) Outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo o disposto na segunda parte do número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, consideram-se liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício no momento da dissolução que, para além das competências como administradores, têm ainda a competência especial prevista no número três do artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Três) O fundo de reserva legal, que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Membros do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 28: Para o quadriénio de dois mil e dezasseis barra dois mil e dezanove, ficam, desde já, nomeados os Membros do Conselho de Administração, os senhores:
- Número ou marcador, página 28: Um) Nelson Naftal Dinis Buque - Presidente; Dois)Arsénio Monteiro Chaúque -
- Texto do artigo, página 28: Administrador; Três) Benjamim Marcelo Buque Gonçalves
- Texto do artigo, página 28: - Administrador.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: CIMBETÃO – Cimpor Betão Moçambique, S.A
- Texto do artigo, página 28: Sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Estrada do Língamo, Estaleiro da Cimentos de Moçambique, na Matola, com o capital social de cinco milhões, quinhentos mil
- Texto do artigo, página 29: meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 10.336, a folhas catorze, do livro C traço vinte e cinco.
- Texto do artigo, página 29: Convocatória Assembleia Geral Ordinária
- Texto do artigo, página 29: Nos termos da legislação aplicável e em conformidade com o disposto no artigo décimo sétimo dos estatutos da CIMBETÂO – Cimpor Betão Moçambique, S.A., convoco os senhores Accionistas a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária da referida sociedade, no próximo dia quatro de Abril de dois mil e dezasseis, pelas dezasseis horas e trinta minutos na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, décimo andar, na cidade de Maputo, para discutirem e deliberarem sobre os seguintes assuntos constantes da respectiva Ordem de Trabalhos:
- Texto do artigo, página 29: Um) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, relatório e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 29: Dois) Discutir e deliberar sobre a Proposta de Aplicação de Resultados; Três) Apreciação da carta de renúncia ao
- Texto do artigo, página 29: cargo de administrador; Quatro) Nomeação dos membros dos órgãos sociais da sociedade; e
- Texto do artigo, página 29: Cinco) Outros pontos de interesse para a sociedade, sobre os quais os Accionistas pretendam deliberar.
- Texto do artigo, página 29: Não havendo suficiente representação do capital social para deliberar em primeira convocação, convoco, desde já e ao abrigo do número quatro do citado cento trinta e seis do Código Comercial, os senhores Accionistas a reunirem em segunda convocação da mesma Assembleia Geral Ordinária, a ter lugar no mesmo local e hora, no dia vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, deliberando, então, com qualquer número de accionistas ou percentagem do capital social representado.
- Texto do artigo, página 29: Mais se informa aos senhores Accionistas que todos os documentos necessários à apreciação e deliberação dos pontos constantes da ordem de trabalhos encontram-se na sede social para consulta a partir do dia dez de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Secretário da Mesa da Assembleia, Telmo Ferreira.
- Texto do artigo, página 29: Cimentos de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, décimo andar, com o capital social de um bilião dez milhões e cinquenta mil
- Texto do artigo, página 29: meticais matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL7.774, a folhas cento cinquenta e dois, do livro C traço vinte.
- Texto do artigo, página 29: Convocatória Assembleia Geral Ordinária
- Texto do artigo, página 29: Nos termos da legislação aplicável e em conformidade com o disposto no artigo décimo sétimo dos estatutos da Cimentos de Moçambique, S.A., convoco os senhores Accionistas a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária da referida sociedade, no próximo dia quatro de Abril de dois mil e dezasseis, pelas catorze horas e trinta minutos na sede social, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, décimo andar, na cidade de Maputo, para discutirem e deliberarem sobre os seguintes assuntos constantes da respectiva Ordem de Trabalhos:
- Texto do artigo, página 29: Um) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, relatório e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 29: Dois) Discutir e deliberar sobre a Proposta de Aplicação de Resultados; Três) Apreciação da carta de renúncia ao cargo de administrador e nomeação de administrador substituto; Quatro) Nomeação dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de dois mil e dezasseis; e
- Texto do artigo, página 29: Cinco) Outros pontos de interesse para a sociedade, sobre os quais os Accionistas pretendam deliberar.
- Texto do artigo, página 29: Não havendo suficiente representação do capital social para deliberar em primeira convocação, convoco, desde já e ao abrigo do número quatro do citado cento trinta e seis do Código Comercial, os senhores Accionistas a reunirem em segunda convocação da mesma Assembleia Geral Ordinária, a ter lugar no mesmo local e hora, no diavinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, deliberando, então, com qualquer número de Accionistas ou percentagem do capital social representado.
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