III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2016

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Texto do artigo · p. 29 Mais se informa aos senhores Accionistas que todos os documentos necessários à apreciação e deliberação dos pontos constantes da ordem de trabalhos encontram-se na sede social para consulta a partir do dia dez de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Presidente da Mesa da Assembleia, Telmo Ferreira.
Texto do artigo · p. 29 CINAC – Cimentos de Nacala, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, décimo andar, em Maputo, com
Texto do artigo · p. 29 o capital social de duzentos e quarenta mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100071819.
Texto do artigo · p. 29 Convocatória Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 29 Nos termos da legislação aplicável e em conformidade com o disposto no artigo décimo sétimo dos estatutos da CINAC – Cimentos de Nacala, S.A., convoco os senhores Accionistas a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária da referida sociedade, no próximo dia quatro de Abril de dois mil e dezasseis, pelas dezassete horas e trinta minutos na sede social, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, décimo andar, na cidade de Maputo, para discutirem e deliberarem sobre os seguintes assuntos constantes da respectiva Ordem de Trabalhos:
Texto do artigo · p. 29 Um) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, relatório e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em trinta eum de Dezembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 29 Dois) Discutir e deliberar sobre a Proposta de Aplicação de Resultados; Três) Apreciação da carta de renúncia ao cargo de administrador apresentada e nomeação de administrador substituto;
Texto do artigo · p. 29 Quatro) Nomeação dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 29 Cinco) Outros pontos de interesse para a sociedade, sobre os quais as Accionistas pretendam deliberar.
Texto do artigo · p. 29 Não havendo suficiente representação do capital social para deliberar em primeira convocação, convoco, desde já e ao abrigo do número quatro do citado cento trinta e seis do Código Comercial, os senhores Accionistas a reunirem em segunda convocação da mesma Assembleia Geral Ordinária, a ter lugar no mesmo local e hora, no dia vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, deliberando, então, com qualquer número de Accionistas ou percentagem do capital social representado.
Texto do artigo · p. 29 Mais se informa aos senhores Accionistas que todos os documentos necessários à apreciação e deliberação dos pontos constantes da ordem de trabalhos encontram-se na sede social para consulta a partir do dia dez de Março de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Presidente da Mesa da Assembleia, Telmo Ferreira.
Texto do artigo · p. 30 IMOPAR – Imobiliária de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, décimo andar, em Maputo, com o capital social de cento sessenta e cinco milhões de meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 7.640, a folhas oitenta e três, do Livro C traço vinte.
Texto do artigo · p. 30 Convocatória Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 30 Nos termos da legislação aplicável e em conformidade com o disposto no artigo décimo sexto dos estatutos da IMOPAR – Imobiliária de Moçambique, S.A., convoco os senhores Accionistas a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária da referida sociedade, no próximo dia quatro de Abril de dois mil e dezasseis, pelas dezassete horas horas na sede social, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, décimo andar, na cidade de Maputo, para discutirem e deliberarem sobre os seguintes assuntos constantes da respectiva Ordem de Trabalhos:
Texto do artigo · p. 30 Um) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, relatório e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 30 Dois) Discutir e deliberar sobre a Proposta de Aplicação de Resultados; Três) Apreciação da carta de renúncia ao cargo de administrador e nomeação de administrador substituto;
Texto do artigo · p. 30 Quatro) Nomeação dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 30 Cinco) Outros pontos de interesse para a sociedade, sobre os quais as Accionistas pretendam deliberar.
Texto do artigo · p. 30 Não havendo suficiente representação do capital social para deliberar em primeira convocação, convoco, desde já e ao abrigo do número quatro do citado cento trinta e seis do Código Comercial, os senhores Accionistas a reunirem em segunda convocação da mesma Assembleia Geral Ordinária, a ter lugar no mesmo local e hora, no dia vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, deliberando, então, com qualquer número de Accionistas ou percentagem do capital social representado.
Texto do artigo · p. 30 Mais se informa aos senhores Accionistas que todos os documentos necessários à apreciação e deliberação dos pontos constantes da ordem de trabalhos encontram-se na sede social para consulta a partir do dia dez de Marçode Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Presidente da Mesa da Assembleia, Telmo Ferreira.
Texto do artigo · p. 30 Ibai, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dezanove à dezanove verso do livro denotas para escrituras diversas número duzentos e cinco, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Chichango, conservadora/notária técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Ibai, Limitada,pelos sócios Cristina Pardal Madeira e Bruno Manuel Ferreira da Silva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I (Forma, firma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 30 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ibai, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento,na rua Banco de Moçambique, Condomínio JAMP B2, cidade de Pemba em Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Arquitectura, design de interiores, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em construção civil, actividade imobiliária, eventos e ornamentação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duasquotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Inês Cristina Pardal Madeira, com quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Bruno Manuel Ferreira da Silva, quota no valor nominal de dez mil de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O não exercício do direito de preferência pelo sócio e a não manifestação da sociedade, confere ao outro sócio o direito de
Texto do artigo · p. 31 transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 31 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
Número ou marcador · p. 31 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 31 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 31 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 31 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 31 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 31 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 31 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 31 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Inês Madeira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador exerce o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se pela assinatura de todos os sócios ou seus legais representantes, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos dePemba, vinte
Texto do artigo · p. 32 e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Lar Construções, Limitada
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dois de Dezembro de dois mil e quinze, exarada a folhas sessenta e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro traço A, do Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a Cargo de Diamantino da Silva, conservador enotário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único – BAÙ, entre: Assamo Sulemane Juma Ferreira e Cinzia Marize Monteiro Carrilho.
Texto do artigo · p. 32 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 32 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Lar Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Lar Construções, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional número um, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das Entidades Legais do Notariado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividades de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ao senhor Assamo Sulemane Juma Ferreira; e
Número ou marcador · p. 32 b) Duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a senhora Cinzia Marize Monteiro Carrilho.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 32 a) As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 32 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor Assamo Sulemane Juma Ferreira, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 32 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 32 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 32 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Desde já, é designada como sócio-gerente o senhor Assamo Sulemane Juma Ferreira cujo mandato durará desde a constituição da
Texto do artigo · p. 33 sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete a um dos gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da Legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 33 Assinado Ilegível. Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Pemba-Baú, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Papel do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papel Do Zambeze, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Bernardo Moséis Avista Abujate, natural de Maquival, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50175818, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos dois de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Tete, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Cesaltina Danilza José Mangaze Abujate, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50175818, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos dois de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Manuel Cachiuane Tivane, solteiro, maior, natural de Vilanculos, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804210Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e onze em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Por eles foi dito que: Pelo presente contracto que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Papel do Zambeze, Limitada e tem como sua sigla oficial a PZ, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi , rua da Visão Mundial, casa dois mil quinhentos e dezasseis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações das repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contracto da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Produzir e vender papel de cópia de diferentes tamanhos e qualidade;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 c) Representações comerciais;
Número ou marcador · p. 33 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 e) Consultoria e serviços na área de custos, gestão e mediação financeira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios, Bernardo Moisés Avista Abujate com o valor de vinte e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 33 correspondentes a cinquenta por cento do capital e Manuel Cachiuane Tivane com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas bem como, a constituição de qualquer ónus ou encargos obre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 33 Três) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração que é composto pelo sócio Manuel Cachiuane Tivane e Bernardo Moseis Avista Abujate.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, são necessárias:
Número ou marcador · p. 33 a) As assinaturas dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador aquém aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 No caso de morte ou interdição ou inabilitação de algum sócio a sociedade continua, os herdeiros assumem o seu ugar na sociedade com dispensa de caução, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si, um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 34 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, um de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 34 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 34 M.N.Klin, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584328 uma sociedade denominada M.N.Klin, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Rui Inácio Mahumane, solteiro de quarenta e sete anos de idade, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola C, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101885751c, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Julio Alexandre Nhanisse, solteiro, natural de Maputo, de trinta e nove anos de idade
Texto do artigo · p. 34 residente no bairro da Maxaquene C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101582652F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de M.N.Klin, limitada, e tem a sua sede no Bairro da Maxaquene c quarteirão vinte e cinco casa número cento e quatro, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto limpeza e desinfecção dos tanques de água, tratamento químico de piscinas, construção de piscinas e venda de material de piscinas. Exportação de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, subscritos pelos sócios, Rui Inácio Mahumane, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital e pelo sócio Julio Alexandre Nhanisse, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Rui Inacio Mahumane e Julio Alexandre Nhanisse, com plenos puderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência. Nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 De herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 África Kupenda Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709546 uma sociedade denominada África Kupenda Serviços - Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural da Freguesia de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, portador do Passaporte n.º M623933 passado pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, aos vinte e um de Maio de dois mil e treze e residente na Rua Emilia Daússe número vinte e três rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e social e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de África Kupenda Serviços - Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua Emilia Daússe número vinte e três traço rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, tais como:
Número ou marcador · p. 35 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 35 b) Projectos de arquitectura e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 35 c) Decorações de interior e exterior.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento com o mesmo valor nominal, pertencente a Rui Miguel Mateus Ramos da Silva.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único poderá decidir sobre
Texto do artigo · p. 35 o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO Prestações suplementares e suprimentos O sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único, Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 35 Três) È vedado a qualquer mandatário ou procurador assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por um empregado da sociedade devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fecham a trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Resultados e lucros
Texto do artigo · p. 36 Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 O sócio único pode decidir sobre a cessão da quota única ou alienação parcial da quota única, fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 De herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com a Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 THEMBANE – Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 36 NUEL 100707020 uma sociedade denominada THEMBANE – Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Sócia (Gertrudes Abneiro Jonas), moçambicana, gestora financeira, (Viúva), Bilhete de Identidade n.º 110100489028M, residente e domiciliado na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e trinta e sete primeiro Andar na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Sócio (João Paulo Santos Baptista), Português, (Encarregado Geral), (solteiro), DIRE, 11PT00063879Q, residente e domiciliado na, Avenida/Moçambique número onze quarteirão nove na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de THEMBANE – Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e trinta e sete, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a compra, venda e locação de propriedades, agenciamento imobiliário, construção civil, reparações e benfeitorias de imóveis, decorações, prestação de serviços de catering, exercício de comércio geral por grosso e a retalho de materiais de construção e outros derivados, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignações, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de valor nominal, e as quotas são distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) A sócia Gertrudes Abneiro Jonas, com comparticipação de cinquenta e
Texto do artigo · p. 36 um por cento das quotas traço no valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mais se informa aos senhores Accionistas que todos os documentos necessários à apreciação e deliberação dos pontos constantes da ordem de trabalhos encontram-se na sede social para consulta a partir do dia dez de Março de dois mil e dezasseis.
  2. Texto do artigo, página 29: Maputo, dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Presidente da Mesa da Assembleia, Telmo Ferreira.
  3. Texto do artigo, página 29: CINAC – Cimentos de Nacala, S.A.
  4. Texto do artigo, página 29: Sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, décimo andar, em Maputo, com
  5. Texto do artigo, página 29: o capital social de duzentos e quarenta mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100071819.
  6. Texto do artigo, página 29: Convocatória Assembleia Geral Ordinária
  7. Texto do artigo, página 29: Nos termos da legislação aplicável e em conformidade com o disposto no artigo décimo sétimo dos estatutos da CINAC – Cimentos de Nacala, S.A., convoco os senhores Accionistas a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária da referida sociedade, no próximo dia quatro de Abril de dois mil e dezasseis, pelas dezassete horas e trinta minutos na sede social, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, décimo andar, na cidade de Maputo, para discutirem e deliberarem sobre os seguintes assuntos constantes da respectiva Ordem de Trabalhos:
  8. Texto do artigo, página 29: Um) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, relatório e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em trinta eum de Dezembro de dois mil e quinze;
  9. Texto do artigo, página 29: Dois) Discutir e deliberar sobre a Proposta de Aplicação de Resultados; Três) Apreciação da carta de renúncia ao cargo de administrador apresentada e nomeação de administrador substituto;
  10. Texto do artigo, página 29: Quatro) Nomeação dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de dois mil e dezasseis; e
  11. Texto do artigo, página 29: Cinco) Outros pontos de interesse para a sociedade, sobre os quais as Accionistas pretendam deliberar.
  12. Texto do artigo, página 29: Não havendo suficiente representação do capital social para deliberar em primeira convocação, convoco, desde já e ao abrigo do número quatro do citado cento trinta e seis do Código Comercial, os senhores Accionistas a reunirem em segunda convocação da mesma Assembleia Geral Ordinária, a ter lugar no mesmo local e hora, no dia vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, deliberando, então, com qualquer número de Accionistas ou percentagem do capital social representado.
  13. Texto do artigo, página 29: Mais se informa aos senhores Accionistas que todos os documentos necessários à apreciação e deliberação dos pontos constantes da ordem de trabalhos encontram-se na sede social para consulta a partir do dia dez de Março de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  14. Texto do artigo, página 29: Maputo, dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Presidente da Mesa da Assembleia, Telmo Ferreira.
  15. Texto do artigo, página 30: IMOPAR – Imobiliária de Moçambique, S.A.
  16. Texto do artigo, página 30: Sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, décimo andar, em Maputo, com o capital social de cento sessenta e cinco milhões de meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 7.640, a folhas oitenta e três, do Livro C traço vinte.
  17. Texto do artigo, página 30: Convocatória Assembleia Geral Ordinária
  18. Texto do artigo, página 30: Nos termos da legislação aplicável e em conformidade com o disposto no artigo décimo sexto dos estatutos da IMOPAR – Imobiliária de Moçambique, S.A., convoco os senhores Accionistas a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária da referida sociedade, no próximo dia quatro de Abril de dois mil e dezasseis, pelas dezassete horas horas na sede social, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, décimo andar, na cidade de Maputo, para discutirem e deliberarem sobre os seguintes assuntos constantes da respectiva Ordem de Trabalhos:
  19. Texto do artigo, página 30: Um) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, relatório e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze;
  20. Texto do artigo, página 30: Dois) Discutir e deliberar sobre a Proposta de Aplicação de Resultados; Três) Apreciação da carta de renúncia ao cargo de administrador e nomeação de administrador substituto;
  21. Texto do artigo, página 30: Quatro) Nomeação dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de dois mil e dezasseis; e
  22. Texto do artigo, página 30: Cinco) Outros pontos de interesse para a sociedade, sobre os quais as Accionistas pretendam deliberar.
  23. Texto do artigo, página 30: Não havendo suficiente representação do capital social para deliberar em primeira convocação, convoco, desde já e ao abrigo do número quatro do citado cento trinta e seis do Código Comercial, os senhores Accionistas a reunirem em segunda convocação da mesma Assembleia Geral Ordinária, a ter lugar no mesmo local e hora, no dia vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, deliberando, então, com qualquer número de Accionistas ou percentagem do capital social representado.
  24. Texto do artigo, página 30: Mais se informa aos senhores Accionistas que todos os documentos necessários à apreciação e deliberação dos pontos constantes da ordem de trabalhos encontram-se na sede social para consulta a partir do dia dez de Marçode Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  25. Texto do artigo, página 30: Maputo, dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Presidente da Mesa da Assembleia, Telmo Ferreira.
  26. Texto do artigo, página 30: Ibai, Limitada
  27. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dezanove à dezanove verso do livro denotas para escrituras diversas número duzentos e cinco, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Chichango, conservadora/notária técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Ibai, Limitada,pelos sócios Cristina Pardal Madeira e Bruno Manuel Ferreira da Silva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I (Forma, firma, sede, duração e objecto)
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 30: (Forma e firma)
  31. Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ibai, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento,na rua Banco de Moçambique, Condomínio JAMP B2, cidade de Pemba em Cabo Delgado.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Arquitectura, design de interiores, engenharia e técnicas afins;
  43. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em construção civil, actividade imobiliária, eventos e ornamentação.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  45. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  48. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duasquotas assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 30: a) Inês Cristina Pardal Madeira, com quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  53. Número ou marcador, página 30: b) Bruno Manuel Ferreira da Silva, quota no valor nominal de dez mil de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  57. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  63. Número ou marcador, página 30: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
  64. Número ou marcador, página 30: Cinco) O não exercício do direito de preferência pelo sócio e a não manifestação da sociedade, confere ao outro sócio o direito de
  65. Texto do artigo, página 31: transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
  66. Número ou marcador, página 31: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 31: (Exclusão do sócio)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 31: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
  71. Número ou marcador, página 31: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  73. Número ou marcador, página 31: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 31: (Exoneração do sócio)
  76. Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  78. Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  84. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 31: (Ónus e encargos)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  89. Número ou marcador, página 31: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  90. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  93. Texto do artigo, página 31: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 31: (Composição da assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  100. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  102. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 31: (Competências da assembleia geral)
  105. Texto do artigo, página 31: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  106. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  107. Número ou marcador, página 31: b) Distribuição de lucros;
  108. Número ou marcador, página 31: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  109. Número ou marcador, página 31: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  110. Número ou marcador, página 31: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 31: f) Aumento ou redução do capital social;
  112. Número ou marcador, página 31: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  113. Número ou marcador, página 31: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  114. Número ou marcador, página 31: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  115. Número ou marcador, página 31: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e vinculação)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Inês Madeira.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador exerce o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
  120. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  123. Texto do artigo, página 31: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura de todos os sócios ou seus legais representantes, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 31: (Exercício e contas do exercício)
  129. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  133. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  139. Número ou marcador, página 32: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  140. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  143. Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos dePemba, vinte
  145. Texto do artigo, página 32: e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 32: Lar Construções, Limitada
  147. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dois de Dezembro de dois mil e quinze, exarada a folhas sessenta e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro traço A, do Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a Cargo de Diamantino da Silva, conservador enotário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único – BAÙ, entre: Assamo Sulemane Juma Ferreira e Cinzia Marize Monteiro Carrilho.
  148. Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  149. Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Lar Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  152. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Lar Construções, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional número um, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  155. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das Entidades Legais do Notariado.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividades de construção civil;
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  164. Número ou marcador, página 32: a) Duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ao senhor Assamo Sulemane Juma Ferreira; e
  165. Número ou marcador, página 32: b) Duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a senhora Cinzia Marize Monteiro Carrilho.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 32: (Cessação de quotas)
  169. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  170. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  173. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  174. Número ou marcador, página 32: a) As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  175. Número ou marcador, página 32: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 32: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor Assamo Sulemane Juma Ferreira, com dispensa de caução.
  180. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  181. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  182. Número ou marcador, página 32: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  183. Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
  184. Número ou marcador, página 32: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  185. Número ou marcador, página 32: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  186. Número ou marcador, página 32: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  187. Número ou marcador, página 32: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 32: (Gerência da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 32: Desde já, é designada como sócio-gerente o senhor Assamo Sulemane Juma Ferreira cujo mandato durará desde a constituição da
  191. Texto do artigo, página 33: sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  194. Número ou marcador, página 33: Um) Compete a um dos gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  198. Texto do artigo, página 33: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da Legislação em uso no território nacional.
  199. Texto do artigo, página 33: Assinado Ilegível. Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado
  200. Texto do artigo, página 33: de Pemba-Baú, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 33: Papel do Zambeze, Limitada
  202. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papel Do Zambeze, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  203. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  204. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Bernardo Moséis Avista Abujate, natural de Maquival, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50175818, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos dois de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Tete, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Cesaltina Danilza José Mangaze Abujate, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50175818, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos dois de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Tete.
  205. Texto do artigo, página 33: Segundo: Manuel Cachiuane Tivane, solteiro, maior, natural de Vilanculos, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804210Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e onze em Maputo.
  206. Texto do artigo, página 33: Por eles foi dito que: Pelo presente contracto que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  207. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  210. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Papel do Zambeze, Limitada e tem como sua sigla oficial a PZ, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi , rua da Visão Mundial, casa dois mil quinhentos e dezasseis.
  211. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações das repartições públicas responsáveis.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contracto da sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
  218. Número ou marcador, página 33: a) Produzir e vender papel de cópia de diferentes tamanhos e qualidade;
  219. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação;
  220. Número ou marcador, página 33: c) Representações comerciais;
  221. Número ou marcador, página 33: d) Imobiliária;
  222. Número ou marcador, página 33: e) Consultoria e serviços na área de custos, gestão e mediação financeira.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  224. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios, Bernardo Moisés Avista Abujate com o valor de vinte e cinco mil meticais,
  228. Texto do artigo, página 33: correspondentes a cinquenta por cento do capital e Manuel Cachiuane Tivane com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
  229. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  230. Número ou marcador, página 33: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas bem como, a constituição de qualquer ónus ou encargos obre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  235. Número ou marcador, página 33: Três) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  236. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração que é composto pelo sócio Manuel Cachiuane Tivane e Bernardo Moseis Avista Abujate.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  241. Número ou marcador, página 33: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, são necessárias:
  242. Número ou marcador, página 33: a) As assinaturas dos dois administradores;
  243. Número ou marcador, página 33: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
  246. Texto do artigo, página 34: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  249. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  250. Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  251. Número ou marcador, página 34: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  253. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador aquém aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  254. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 34: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  256. Número ou marcador, página 34: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  257. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  260. Texto do artigo, página 34: No caso de morte ou interdição ou inabilitação de algum sócio a sociedade continua, os herdeiros assumem o seu ugar na sociedade com dispensa de caução, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si, um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  263. Texto do artigo, página 34: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  264. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  265. Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  266. Número ou marcador, página 34: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  267. Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  271. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  272. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  273. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
  274. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, um de Dezembro de dois mil e quinze.
  275. Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  276. Texto do artigo, página 34: M.N.Klin, Limitada
  277. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584328 uma sociedade denominada M.N.Klin, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  279. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Rui Inácio Mahumane, solteiro de quarenta e sete anos de idade, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola C, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101885751c, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola;
  280. Texto do artigo, página 34: Segundo: Julio Alexandre Nhanisse, solteiro, natural de Maputo, de trinta e nove anos de idade
  281. Texto do artigo, página 34: residente no bairro da Maxaquene C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101582652F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  282. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação e sede
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de M.N.Klin, limitada, e tem a sua sede no Bairro da Maxaquene c quarteirão vinte e cinco casa número cento e quatro, cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 34: Duração
  288. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 34: Objecto
  291. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto limpeza e desinfecção dos tanques de água, tratamento químico de piscinas, construção de piscinas e venda de material de piscinas. Exportação de produtos químicos.
  292. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  294. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 34: Capital social
  297. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, subscritos pelos sócios, Rui Inácio Mahumane, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital e pelo sócio Julio Alexandre Nhanisse, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  300. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  303. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  304. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  305. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  306. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 35: Administração
  308. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Rui Inacio Mahumane e Julio Alexandre Nhanisse, com plenos puderes.
  309. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  310. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência. Nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 35: Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  312. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 35: Da assembleia geral
  315. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  316. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  317. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  318. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  320. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 35: De herdeiros
  323. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  326. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 35: Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 35: África Kupenda Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  329. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709546 uma sociedade denominada África Kupenda Serviços - Sociedade Unipessoal Limitada.
  330. Texto do artigo, página 35: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  331. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural da Freguesia de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, portador do Passaporte n.º M623933 passado pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, aos vinte e um de Maio de dois mil e treze e residente na Rua Emilia Daússe número vinte e três rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  332. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 35: (Denominação e social e sede)
  335. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de África Kupenda Serviços - Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua Emilia Daússe número vinte e três traço rés-do-chão.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 35: Duração
  338. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 35: Objecto
  341. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Construção civil e obras públicas.
  342. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, tais como:
  343. Número ou marcador, página 35: a) Consultoria;
  344. Número ou marcador, página 35: b) Projectos de arquitectura e fiscalização de obras;
  345. Número ou marcador, página 35: c) Decorações de interior e exterior.
  346. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por lei.
  347. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  348. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 35: Capital social
  351. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento com o mesmo valor nominal, pertencente a Rui Miguel Mateus Ramos da Silva.
  352. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá decidir sobre
  353. Texto do artigo, página 35: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO Prestações suplementares e suprimentos O sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  355. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 35: Administração
  358. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único, Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  359. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos.
  360. Número ou marcador, página 35: Três) È vedado a qualquer mandatário ou procurador assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  361. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por um empregado da sociedade devidamente autorizado pelo sócio.
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  364. Número ou marcador, página 36: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  365. Texto do artigo, página 36: fecham a trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 36: Resultados e lucros
  368. Texto do artigo, página 36: Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
  369. Número ou marcador, página 36: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
  370. Número ou marcador, página 36: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  371. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições finais
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 36: Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade
  374. Texto do artigo, página 36: O sócio único pode decidir sobre a cessão da quota única ou alienação parcial da quota única, fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 36: De herdeiros
  377. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  380. Texto do artigo, página 36: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com a Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 36: Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 36: THEMBANE – Construções e Serviços, Limitada
  383. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
  384. Texto do artigo, página 36: NUEL 100707020 uma sociedade denominada THEMBANE – Construções e Serviços, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Sócia (Gertrudes Abneiro Jonas), moçambicana, gestora financeira, (Viúva), Bilhete de Identidade n.º 110100489028M, residente e domiciliado na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e trinta e sete primeiro Andar na cidade de Maputo.
  386. Texto do artigo, página 36: Segundo. Sócio (João Paulo Santos Baptista), Português, (Encarregado Geral), (solteiro), DIRE, 11PT00063879Q, residente e domiciliado na, Avenida/Moçambique número onze quarteirão nove na cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  389. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de THEMBANE – Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e trinta e sete, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 36: Duração
  392. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 36: Objecto
  395. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a compra, venda e locação de propriedades, agenciamento imobiliário, construção civil, reparações e benfeitorias de imóveis, decorações, prestação de serviços de catering, exercício de comércio geral por grosso e a retalho de materiais de construção e outros derivados, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignações, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 36: Capital social
  398. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de valor nominal, e as quotas são distribuídas da seguinte maneira:
  399. Número ou marcador, página 36: a) A sócia Gertrudes Abneiro Jonas, com comparticipação de cinquenta e
  400. Texto do artigo, página 36: um por cento das quotas traço no valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais;
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