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- Texto do artigo, página 39: L & L Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100687941, uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 40: responsabilidade limitada, denominada L & L Comércio e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 40: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 40: Primeiro: Ábner Mutekuza Foia, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mpádue, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100136991B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos dezassete de Junho de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 40: Segundo: António Reis, casado com Orlanda João Baptista Reis, no regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, maior de nacionalidade moçambicana, residente na UC Armando Tivane, quarteirão número quatro, bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100051500I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, aos vinte de Janeiro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 40: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de L & L Comércio e Serviços Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede, em Tete, no Bairro Mpádue, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Fornecimento de bens e serviço;
- Número ou marcador, página 40: b) Comércio de material de escritório e artigos de papelaria.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais
- Texto do artigo, página 40: conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ábner Mutekuza Foia;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Reis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento de capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por António Reis, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas e ónus)
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 40: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação de balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador que na altura da dissolução exerça o cargo de director, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 41: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, vinte e oito de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 41: e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
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