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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 31/2015, de 31 de Dezembro,
Texto do artigo · p. 1 publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Janeiro de 2016, foi atribuída a favor de Minas Associadas, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4246L, válida até 21 de Junho de 2016 para Carvão e Minerais Associados, no Distrito de Magoe, na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 51´ 00.00´´ - 15º 51´ 00.00´´ - 15º 54´ 30.00´´ - 15º 54´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 51´ 00.00´´ - 15º 51´ 00.00´´ - 15º 54´ 30.00´´ - 15º 54´ 30.00´´31º 22´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 22´ 30.00´´
Texto do artigo · p. 1 31º 22´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 22´ 30.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 51´ 00.00´´ - 15º 51´ 00.00´´ - 15º 54´ 30.00´´ - 15º 54´ 30.00´´31º 22´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 22´ 30.00´´
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  3. Texto do artigo, página 1: AVISO
  4. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 31/2015, de 31 de Dezembro,
  5. Texto do artigo, página 1: publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Janeiro de 2016, foi atribuída a favor de Minas Associadas, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4246L, válida até 21 de Junho de 2016 para Carvão e Minerais Associados, no Distrito de Magoe, na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  6. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 51´ 00.00´´ - 15º 51´ 00.00´´ - 15º 54´ 30.00´´ - 15º 54´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 51´ 00.00´´ - 15º 51´ 00.00´´ - 15º 54´ 30.00´´ - 15º 54´ 30.00´´31º 22´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 22´ 30.00´´
  7. Texto do artigo, página 1: 31º 22´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 22´ 30.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 51´ 00.00´´ - 15º 51´ 00.00´´ - 15º 54´ 30.00´´ - 15º 54´ 30.00´´31º 22´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 33´ 30.00´´ 31º 22´ 30.00´´
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