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Texto do artigo · p. 36 THEMBANE – Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 36 NUEL 100707020 uma sociedade denominada THEMBANE – Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Sócia (Gertrudes Abneiro Jonas), moçambicana, gestora financeira, (Viúva), Bilhete de Identidade n.º 110100489028M, residente e domiciliado na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e trinta e sete primeiro Andar na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Sócio (João Paulo Santos Baptista), Português, (Encarregado Geral), (solteiro), DIRE, 11PT00063879Q, residente e domiciliado na, Avenida/Moçambique número onze quarteirão nove na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de THEMBANE – Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e trinta e sete, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a compra, venda e locação de propriedades, agenciamento imobiliário, construção civil, reparações e benfeitorias de imóveis, decorações, prestação de serviços de catering, exercício de comércio geral por grosso e a retalho de materiais de construção e outros derivados, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignações, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de valor nominal, e as quotas são distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) A sócia Gertrudes Abneiro Jonas, com comparticipação de cinquenta e
Texto do artigo · p. 36 um por cento das quotas traço no valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 36 b) O sócio João Paulo Santos Baptista, com comparticipação de quarenta e nove por cento das quotas traço no valor nominal de setenta e três mil e quinhentos meticais .
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não haverá prestações suplementares; porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 36 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 36 Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação à pessoa e ao preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação dos sócios que sejam sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos dois sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus gerentes que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 37 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instancia judicial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos:
Texto do artigo · p. 37 A sócia Gertrudes Abneiro Jonas; O sócio - João Paulo Santos Baptista.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: THEMBANE – Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
  3. Texto do artigo, página 36: NUEL 100707020 uma sociedade denominada THEMBANE – Construções e Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Sócia (Gertrudes Abneiro Jonas), moçambicana, gestora financeira, (Viúva), Bilhete de Identidade n.º 110100489028M, residente e domiciliado na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e trinta e sete primeiro Andar na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Sócio (João Paulo Santos Baptista), Português, (Encarregado Geral), (solteiro), DIRE, 11PT00063879Q, residente e domiciliado na, Avenida/Moçambique número onze quarteirão nove na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de THEMBANE – Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e trinta e sete, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Duração
  11. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a compra, venda e locação de propriedades, agenciamento imobiliário, construção civil, reparações e benfeitorias de imóveis, decorações, prestação de serviços de catering, exercício de comércio geral por grosso e a retalho de materiais de construção e outros derivados, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignações, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: Capital social
  17. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de valor nominal, e as quotas são distribuídas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 36: a) A sócia Gertrudes Abneiro Jonas, com comparticipação de cinquenta e
  19. Texto do artigo, página 36: um por cento das quotas traço no valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais;
  20. Número ou marcador, página 36: b) O sócio João Paulo Santos Baptista, com comparticipação de quarenta e nove por cento das quotas traço no valor nominal de setenta e três mil e quinhentos meticais .
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Não haverá prestações suplementares; porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  28. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
  29. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação à pessoa e ao preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
  30. Número ou marcador, página 36: Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação dos sócios que sejam sociedades.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos dois sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus gerentes que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 37: Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  41. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  42. Texto do artigo, página 37: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 37: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  51. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instancia judicial.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
  53. Texto do artigo, página 37: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos:
  54. Texto do artigo, página 37: A sócia Gertrudes Abneiro Jonas; O sócio - João Paulo Santos Baptista.
  55. Texto do artigo, página 37: Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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