Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: THEMBANE – Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 36: NUEL 100707020 uma sociedade denominada THEMBANE – Construções e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Sócia (Gertrudes Abneiro Jonas), moçambicana, gestora financeira, (Viúva), Bilhete de Identidade n.º 110100489028M, residente e domiciliado na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e trinta e sete primeiro Andar na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Sócio (João Paulo Santos Baptista), Português, (Encarregado Geral), (solteiro), DIRE, 11PT00063879Q, residente e domiciliado na, Avenida/Moçambique número onze quarteirão nove na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de THEMBANE – Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e trinta e sete, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a compra, venda e locação de propriedades, agenciamento imobiliário, construção civil, reparações e benfeitorias de imóveis, decorações, prestação de serviços de catering, exercício de comércio geral por grosso e a retalho de materiais de construção e outros derivados, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignações, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de valor nominal, e as quotas são distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 36: a) A sócia Gertrudes Abneiro Jonas, com comparticipação de cinquenta e
- Texto do artigo, página 36: um por cento das quotas traço no valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 36: b) O sócio João Paulo Santos Baptista, com comparticipação de quarenta e nove por cento das quotas traço no valor nominal de setenta e três mil e quinhentos meticais .
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não haverá prestações suplementares; porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 36: Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação à pessoa e ao preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação dos sócios que sejam sociedades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos dois sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus gerentes que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 37: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instancia judicial.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 37: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos:
- Texto do artigo, página 37: A sócia Gertrudes Abneiro Jonas; O sócio - João Paulo Santos Baptista.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.