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Texto do artigo · p. 11 Halawi & CO, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sessenta e nove a setenta, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A Halawi & CO, Limitada, doravante designada por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere número duzentos e quarenta e nove, primeiro andar, flat traço dois em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir agências, filiais ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação social para o efeito tomada depois de autorizada pelas autoridades competentes, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda ser confiada, mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação e exportação de produtos alimentares, de higiene e bebidas a grosso e a retalho para efeitos de comercialização;
Número ou marcador · p. 11 b) Agenciamentos e representações de marcas e produtos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social ė de vinte mil meticais e está dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 11 a) Ghaith Halawi com quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Hussein Basma com cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Poderá ser exigidas prestações suplementares do capital social, podendo no entanto os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições fixadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Da administração da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A administração e a gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, pertence ao sócio Ghaith Halawi, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é legalmente obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 11 O sócio-gerente poderá delegar poderes em pessoas da sua confiança por meio de uma procuração passada para tal fim.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecer-lo-á primeiro a sociedade, que terá sempre o direito de opção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios ou seus sucessores legais é livre.
Número ou marcador · p. 11 Três) Anualmente será dado um balanço encerrando a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados deduzidos os cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Assembleia geral e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 11 a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberações sobre qualquer outro assunto para que tenham sido convocada, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio - gerente ou seu representante, por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama ou fax enviado aos sócios com antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes todos sócios, e em segunda convocatória, quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a maioria do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Das deliberações
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados com a excepção daquelas com objectivo de dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder á sua liquidação como então deliberarem.
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais da legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Halawi & CO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sessenta e nove a setenta, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação
  6. Texto do artigo, página 11: A Halawi & CO, Limitada, doravante designada por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Sede
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere número duzentos e quarenta e nove, primeiro andar, flat traço dois em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir agências, filiais ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação social para o efeito tomada depois de autorizada pelas autoridades competentes, se for caso disso.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda ser confiada, mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas ou registadas.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Duração
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Objecto
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Importação e exportação de produtos alimentares, de higiene e bebidas a grosso e a retalho para efeitos de comercialização;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Agenciamentos e representações de marcas e produtos.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: Capital social
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social ė de vinte mil meticais e está dividido em duas quotas a saber:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Ghaith Halawi com quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por centos do capital social;
  26. Número ou marcador, página 11: b) Hussein Basma com cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 11: Poderá ser exigidas prestações suplementares do capital social, podendo no entanto os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições fixadas por deliberação social.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: Da administração da sociedade
  35. Texto do artigo, página 11: A administração e a gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, pertence ao sócio Ghaith Halawi, com dispensa de caução.
  36. Texto do artigo, página 11: A sociedade é legalmente obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  37. Texto do artigo, página 11: O sócio-gerente poderá delegar poderes em pessoas da sua confiança por meio de uma procuração passada para tal fim.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: Da cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 11: Um) Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecer-lo-á primeiro a sociedade, que terá sempre o direito de opção.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios ou seus sucessores legais é livre.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) Anualmente será dado um balanço encerrando a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados deduzidos os cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportadas as perdas.
  43. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Assembleia geral e gerência da sociedade
  44. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para
  47. Texto do artigo, página 11: a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberações sobre qualquer outro assunto para que tenham sido convocada, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio - gerente ou seu representante, por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama ou fax enviado aos sócios com antecedência mínima de dez dias.
  49. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  50. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes todos sócios, e em segunda convocatória, quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a maioria do capital.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 11: Das deliberações
  53. Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados com a excepção daquelas com objectivo de dissolver a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  56. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder á sua liquidação como então deliberarem.
  57. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais da legislação aplicáveis.
  58. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
  59. Texto do artigo, página 11: e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
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