Associação Atlético Clube de Moçambique

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Associação Atlético Clube de Moçambique

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Texto do artigo · p. 5 Associação Atlético Clube de Moçambique
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e Natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação denominada Atlético Clube Moçambique, também adiante designada simplesmente por ACM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de interesse social, desportivo, recreativo e cultural que se rege pelos presentes estatutos e regulamento interno e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na prossecução dos seus fins sociais e estatutários, o ACM é uma associação apartidária, sem fins lucrativos que integra todas as pessoas que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos, sendo interditos todas e quaisquer manifestações de carácter político e religioso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) ACM tem sua sede na cidade de Maputo, é de âmbito da cidade e a duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral do ACM, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Cidade de Maputo, bem como criar clubes satélites em todo o território nacional, podendo estabelecer acordos de gemelagem com clubes nacionais e estrangeiros, através das cidades onde se encontrem as respectivas sedes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ACM tem como objectivo fomentar, divulgar e promover à prática de actividades desportivas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Organizar espaços de convívios e jogos desportivos inter-sócios ou inter-clubes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito, proporcionar aos sócios e suas famílias, na medida das possibilidades do ACM, todo o género de diversão, tais como jogos desportivos e outros passatempos não contrários as leis, usos e bons costumes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Prestar, sempre que pôde, apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficência das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Formação de jogadores de futebol, e outras modalidades que o ACM criar .
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros do ACM agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 6 d) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 e) Ordinários.
Texto do artigo · p. 6 Membros Fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectiva nacionais ou estrangeiros que subscreverem a escritura da constituição do ACM e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 6 Membros Efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir os objectivos do clube, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Texto do artigo · p. 6 Membros Honorários - São membros Honoríficos do ACM quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados a associação e que vierem a ser considerados em Assembleia Geral merecedores de tal honra.
Texto do artigo · p. 6 Membros Beneméritos - São membros Beneméritos do ACM quaisquer pessoas ou entidades que, de uma ou de outra forma, tenham prestado serviços meritórios à associação, contribuindo de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços na prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos fundamentais dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas iniciativas promovidas pela ACM;
Número ou marcador · p. 6 b) Tomar parte e Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e ser eleito para cargos directivos do ACM;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar propostas e sugestões aos órgãos directivos com vista a melhorar o trabalho e desenvolver a organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Tem o direito de filiar no ACM, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesses pelos objectivos prosseguidos pelo ACM.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuízo no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em assembleia geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários a admissão dos membros do ACM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem deveres e obrigações dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagar pontualmente as quotas, jóias e outros encargos estabelecidas por regulamento interno do ACM;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais do ACM e observar o cumprimento dos seus estatutos, regulamentos, directivas e instruções;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para o avanço e prestígio do ACM colaborando nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Comportar-se com a devida correcção dentro das instalações da sede, nos recintos de jogos e em qualquer outro lugar onde estiver em causa a representação e o prestígio do ACM;
Número ou marcador · p. 6 e) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas bem como aceitar os cargos para que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) A qualidade de membro do ACM perde-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 6 b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Por extinção do ACM.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais do ACM:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Jurisdicional e Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos directivos do ACM, os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por regulamento interno poderá ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por membros singulares ou de uma percentagem mínima destes para preenchimento dos diferentes órgãos do ACM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do ACM e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos e regulamento interno são obrigatórias para todos os membros do ACM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais do ACM;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar, discutir e votar as reformas dos estatutos e dos regulamentos que lhe forem propostos;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre as propostas para distinguir os titulares dos diferentes cargos sociais bem como propostas de atribuição de título de mérito, benemérito e honorífico a individualidades que tenham prestado valioso contributo à ACM, nos termos do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar o relatório anual de actividades do ACM e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 7 e) Decidir em última instância, sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membro efectivo;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar o montante anual das quotas e jóias devidas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 g) Conferir posse, através do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, aos membros eleitos nos vinte dias seguintes após a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 h) Se qualquer dos membros eleitos não se apresentar na data, local e hora marcada a tomar posse e não justificar por escrito a sua ausência o lugar considerar-se-á vago;
Número ou marcador · p. 7 i) Aprovar pedidos de empréstimos mediante proposta da Direcção ouvido parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 j) Autorizar a Direcção a adquirir, alienar ou onerar bens, móveis e imóveis, mediante parecer do Conselho Fiscal e Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 7 l) Deliberar sobre todos os assuntos que sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário, no local da sua sede ou por carta registada com aviso, divulgado na rádio nacional, com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Sete) As deliberações sobre a extinção da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Oito) O Regulamento Interno da Associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatros anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Primeiro Vice – Presidente para área Administrativa, Financeira e Patrimonial;
Número ou marcador · p. 7 c) Segundo Vice – Presidente para área de Investimento e desenvolvimento de Alta Competição;
Número ou marcador · p. 7 d) Terceiro Vice – Presidente para área de Desportos;
Número ou marcador · p. 7 e) Quarto Vice – Presidente para Marketing e Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 7 f) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 7 g) Um Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 h) Quatro Vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir o ACM entre duas Assembleias Gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Representar ACM activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Decidir sobre os programas e projectos em que o deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que formam o funcionamento do ACM.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários à execução das actividades do ACM, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento do ACM com vista a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Elaborar a proposta de Regulamento Interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção da Associação reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Direcção é convocada pelo seu Presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Regulamento Interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Do Conselho Jurisdicional e Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Jurisdicional e Fiscal é constituído por dez elementos sendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Dois Vice – Presidentes;
Número ou marcador · p. 7 c) Dois Secretários e
Número ou marcador · p. 7 d) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Jurisdicional e Fiscal terá reuniões Ordinárias trimestralmente, e as reuniões Extraordinárias sempre que forem convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação quer da maioria dos seus membros quer de qualquer dos restantes Órgãos Sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para o funcionamento válido do Conselho Jurisdicional e Fiscal é imprescindível a presença de, pelo menos, seis membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete aos órgãos técnicos coadjuvar os órgãos sociais do ACM no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete organizar o fomento e progresso das Modalidades desportivas, designadamente nas áreas de formação e desenvolvimento técnico de praticantes, treinadores e outros agentes desportivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em coordenação com o Vice-Presidente para a área de Desporto compete ao Conselho Técnico criar condições que permitem levar a cabo de uma forma exemplar a organização e desenvolvimento de provas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Exercício Financeiro, Fundos, Representação, Extinção, Símbolos e Regulamento Interno
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício Financeiro)
Texto do artigo · p. 8 O exercício financeiro da Associação iniciase a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Orçamento)
Texto do artigo · p. 8 Um)A Direcção organizará anualmente um projecto de orçamento ordinário respeitante a todos os serviços e actividades do ACM submetendo-o a aprovação da Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Jurisdicional e Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O orçamento será dividido em capítulos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação de despesas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Tanto as receitas como as despesas serão classificadas em Ordinárias e Extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O orçamento deverá apresentar-se equilibrado entre as receitas e despesas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Uma vez aprovado o Orçamento Ordinário só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares, que terão contrapartida em novas receitas, ou sobras da rubrica de despesas de gerência anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fontes de receita da Associação: a) As contribuições mensais dos seus
Texto do artigo · p. 8 membros, jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 8 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) As doações financeiras que forem feitas a favor do Clube, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 8 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) O produto da alienação de bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 O ano económico do ACM coincidirá com o ano civil, que decorre de um de Agosto a trinta e um de Julho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Atlético Clube de Moçambique fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou dos seus VicePresidentes no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um membro de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Atlético Clube de Moçambique, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 8 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento Interno)
Número ou marcador · p. 8 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Associação, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o Regulamento Interno de funcionamento do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Regulamento interno da Associação, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a) b) c) e d), do artigo nono do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais superintendem a actividade desportiva.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o Regulamento Interno da Associação, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da Associação, bem como neste a favor dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral constituinte)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da Associação, procederá a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da Associação, deverão ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento da Direcção da Associação, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho da Associação, pelas autoridades governamentais competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos só podem ser alterados por deliberação da assembleia geral convocada expressamente para esse efeito, com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Renúncia de Jurisdição)
Número ou marcador · p. 9 Um) É vedado aos membros Ordinários do ACM e demais agentes desportivos submeter á apreciação dos tribunais comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizados no âmbito do ACM sobre aspectos estritamente desportivos, ou que tenha fundamento a violação de normas de natureza técnica ou de disciplina desportiva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O ACM, seus membros e agentes desportivos reconhecem e aceitam este compromisso arbitral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Os estatutos entram em vigor após publicação em comunicado oficial do ACM.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Atlético Clube de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e Natureza)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) Associação denominada Atlético Clube Moçambique, também adiante designada simplesmente por ACM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de interesse social, desportivo, recreativo e cultural que se rege pelos presentes estatutos e regulamento interno e demais legislação aplicável no país.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) Na prossecução dos seus fins sociais e estatutários, o ACM é uma associação apartidária, sem fins lucrativos que integra todas as pessoas que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos, sendo interditos todas e quaisquer manifestações de carácter político e religioso.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) ACM tem sua sede na cidade de Maputo, é de âmbito da cidade e a duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral do ACM, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Cidade de Maputo, bem como criar clubes satélites em todo o território nacional, podendo estabelecer acordos de gemelagem com clubes nacionais e estrangeiros, através das cidades onde se encontrem as respectivas sedes.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) O ACM tem como objectivo fomentar, divulgar e promover à prática de actividades desportivas.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) Organizar espaços de convívios e jogos desportivos inter-sócios ou inter-clubes.
  15. Número ou marcador, página 6: Três) Gozar da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito, proporcionar aos sócios e suas famílias, na medida das possibilidades do ACM, todo o género de diversão, tais como jogos desportivos e outros passatempos não contrários as leis, usos e bons costumes.
  16. Número ou marcador, página 6: Quatro) Prestar, sempre que pôde, apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficência das comunidades locais.
  17. Número ou marcador, página 6: Cinco) Formação de jogadores de futebol, e outras modalidades que o ACM criar .
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Membros
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Categorias dos membros)
  21. Texto do artigo, página 6: Os membros do ACM agrupam-se nas seguintes categorias:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos;
  24. Número ou marcador, página 6: c) Honorários;
  25. Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos;
  26. Número ou marcador, página 6: e) Ordinários.
  27. Texto do artigo, página 6: Membros Fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectiva nacionais ou estrangeiros que subscreverem a escritura da constituição do ACM e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  28. Texto do artigo, página 6: Membros Efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir os objectivos do clube, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  29. Texto do artigo, página 6: Membros Honorários - São membros Honoríficos do ACM quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados a associação e que vierem a ser considerados em Assembleia Geral merecedores de tal honra.
  30. Texto do artigo, página 6: Membros Beneméritos - São membros Beneméritos do ACM quaisquer pessoas ou entidades que, de uma ou de outra forma, tenham prestado serviços meritórios à associação, contribuindo de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços na prossecução dos seus fins.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos fundamentais dos membros:
  34. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas iniciativas promovidas pela ACM;
  35. Número ou marcador, página 6: b) Tomar parte e Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para cargos directivos do ACM;
  37. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar propostas e sugestões aos órgãos directivos com vista a melhorar o trabalho e desenvolver a organização.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) Tem o direito de filiar no ACM, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesses pelos objectivos prosseguidos pelo ACM.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em assembleia geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários a admissão dos membros do ACM.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem deveres e obrigações dos membros:
  45. Número ou marcador, página 6: a) Pagar pontualmente as quotas, jóias e outros encargos estabelecidas por regulamento interno do ACM;
  46. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais do ACM e observar o cumprimento dos seus estatutos, regulamentos, directivas e instruções;
  47. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o avanço e prestígio do ACM colaborando nas suas actividades;
  48. Número ou marcador, página 6: d) Comportar-se com a devida correcção dentro das instalações da sede, nos recintos de jogos e em qualquer outro lugar onde estiver em causa a representação e o prestígio do ACM;
  49. Número ou marcador, página 6: e) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas bem como aceitar os cargos para que sejam eleitos;
  50. Número ou marcador, página 6: f) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro do ACM perde-se:
  54. Número ou marcador, página 6: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
  55. Número ou marcador, página 6: b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação;
  56. Número ou marcador, página 6: c) Por extinção do ACM.
  57. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  58. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  61. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais do ACM:
  62. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Jurisdicional e Fiscal;
  65. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Técnico.
  66. Número ou marcador, página 6: Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos directivos do ACM, os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  67. Número ou marcador, página 6: Três) Por regulamento interno poderá ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por membros singulares ou de uma percentagem mínima destes para preenchimento dos diferentes órgãos do ACM.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do ACM e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  71. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos e regulamento interno são obrigatórias para todos os membros do ACM.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais do ACM;
  76. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar, discutir e votar as reformas dos estatutos e dos regulamentos que lhe forem propostos;
  77. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre as propostas para distinguir os titulares dos diferentes cargos sociais bem como propostas de atribuição de título de mérito, benemérito e honorífico a individualidades que tenham prestado valioso contributo à ACM, nos termos do presente estatutos;
  78. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar o relatório anual de actividades do ACM e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
  79. Número ou marcador, página 7: e) Decidir em última instância, sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membro efectivo;
  80. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o montante anual das quotas e jóias devidas pelos membros;
  81. Número ou marcador, página 7: g) Conferir posse, através do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, aos membros eleitos nos vinte dias seguintes após a realização da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 7: h) Se qualquer dos membros eleitos não se apresentar na data, local e hora marcada a tomar posse e não justificar por escrito a sua ausência o lugar considerar-se-á vago;
  83. Número ou marcador, página 7: i) Aprovar pedidos de empréstimos mediante proposta da Direcção ouvido parecer do Conselho Fiscal;
  84. Número ou marcador, página 7: j) Autorizar a Direcção a adquirir, alienar ou onerar bens, móveis e imóveis, mediante parecer do Conselho Fiscal e Jurisdicional;
  85. Número ou marcador, página 7: l) Deliberar sobre todos os assuntos que sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Direcção.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um Secretário.
  89. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
  90. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  92. Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  93. Número ou marcador, página 7: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Secretário:
  95. Número ou marcador, página 7: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  96. Número ou marcador, página 7: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  102. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário, no local da sua sede ou por carta registada com aviso, divulgado na rádio nacional, com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  103. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  104. Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  105. Número ou marcador, página 7: Sete) As deliberações sobre a extinção da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  106. Número ou marcador, página 7: Oito) O Regulamento Interno da Associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  109. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatros anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
  110. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composta por:
  111. Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
  112. Número ou marcador, página 7: b) Primeiro Vice – Presidente para área Administrativa, Financeira e Patrimonial;
  113. Número ou marcador, página 7: c) Segundo Vice – Presidente para área de Investimento e desenvolvimento de Alta Competição;
  114. Número ou marcador, página 7: d) Terceiro Vice – Presidente para área de Desportos;
  115. Número ou marcador, página 7: e) Quarto Vice – Presidente para Marketing e Relações Públicas;
  116. Número ou marcador, página 7: f) Um Secretário;
  117. Número ou marcador, página 7: g) Um Tesoureiro;
  118. Número ou marcador, página 7: h) Quatro Vogais.
  119. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
  120. Número ou marcador, página 7: Três) Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir o ACM entre duas Assembleias Gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial.
  124. Número ou marcador, página 7: Dois) Representar ACM activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 7: Três) Decidir sobre os programas e projectos em que o deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que formam o funcionamento do ACM.
  126. Número ou marcador, página 7: Quatro) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários à execução das actividades do ACM, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes.
  127. Número ou marcador, página 7: Cinco) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento do ACM com vista a prossecução dos seus objectivos.
  128. Número ou marcador, página 7: Seis) Elaborar a proposta de Regulamento Interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  131. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção da Associação reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  132. Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção é convocada pelo seu Presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  133. Número ou marcador, página 7: Três) O Regulamento Interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  134. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 7: Do Conselho Jurisdicional e Fiscal
  136. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Jurisdicional e Fiscal é constituído por dez elementos sendo:
  137. Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
  138. Número ou marcador, página 7: b) Dois Vice – Presidentes;
  139. Número ou marcador, página 7: c) Dois Secretários e
  140. Número ou marcador, página 7: d) Quatro vogais.
  141. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Jurisdicional e Fiscal terá reuniões Ordinárias trimestralmente, e as reuniões Extraordinárias sempre que forem convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação quer da maioria dos seus membros quer de qualquer dos restantes Órgãos Sociais.
  142. Número ou marcador, página 8: Três) Para o funcionamento válido do Conselho Jurisdicional e Fiscal é imprescindível a presença de, pelo menos, seis membros.
  143. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 8: (Conselho Técnico)
  145. Número ou marcador, página 8: Um) Compete aos órgãos técnicos coadjuvar os órgãos sociais do ACM no exercício das suas funções.
  146. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete organizar o fomento e progresso das Modalidades desportivas, designadamente nas áreas de formação e desenvolvimento técnico de praticantes, treinadores e outros agentes desportivos.
  147. Número ou marcador, página 8: Três) Em coordenação com o Vice-Presidente para a área de Desporto compete ao Conselho Técnico criar condições que permitem levar a cabo de uma forma exemplar a organização e desenvolvimento de provas.
  148. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Exercício Financeiro, Fundos, Representação, Extinção, Símbolos e Regulamento Interno
  149. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 8: (Exercício Financeiro)
  151. Texto do artigo, página 8: O exercício financeiro da Associação iniciase a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  152. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 8: (Orçamento)
  154. Texto do artigo, página 8: Um)A Direcção organizará anualmente um projecto de orçamento ordinário respeitante a todos os serviços e actividades do ACM submetendo-o a aprovação da Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Jurisdicional e Fiscal.
  155. Número ou marcador, página 8: Dois) O orçamento será dividido em capítulos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação de despesas.
  156. Número ou marcador, página 8: Três) Tanto as receitas como as despesas serão classificadas em Ordinárias e Extraordinárias.
  157. Número ou marcador, página 8: Quatro) O orçamento deverá apresentar-se equilibrado entre as receitas e despesas.
  158. Número ou marcador, página 8: Cinco) Uma vez aprovado o Orçamento Ordinário só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares, que terão contrapartida em novas receitas, ou sobras da rubrica de despesas de gerência anterior.
  159. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  161. Texto do artigo, página 8: Constituem fontes de receita da Associação: a) As contribuições mensais dos seus
  162. Texto do artigo, página 8: membros, jóias e quotas;
  163. Número ou marcador, página 8: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
  164. Número ou marcador, página 8: c) As doações financeiras que forem feitas a favor do Clube, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  165. Número ou marcador, página 8: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da Associação;
  166. Número ou marcador, página 8: e) O produto da alienação de bens.
  167. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  169. Texto do artigo, página 8: O ano económico do ACM coincidirá com o ano civil, que decorre de um de Agosto a trinta e um de Julho do ano seguinte.
  170. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 8: (Representação)
  172. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Atlético Clube de Moçambique fica obrigada:
  173. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou dos seus VicePresidentes no caso de ausência ou impedimento daquele;
  174. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um membro de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
  175. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  176. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 8: (Extinção)
  179. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Atlético Clube de Moçambique, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  180. Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  181. Número ou marcador, página 8: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
  182. Número ou marcador, página 8: Quatro) Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
  183. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 8: (Regulamento Interno)
  185. Número ou marcador, página 8: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Associação, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o Regulamento Interno de funcionamento do mesmo.
  186. Número ou marcador, página 8: Dois) O Regulamento interno da Associação, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a) b) c) e d), do artigo nono do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais superintendem a actividade desportiva.
  187. Número ou marcador, página 8: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o Regulamento Interno da Associação, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da Associação, bem como neste a favor dos seus membros.
  188. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral constituinte)
  190. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da Associação, procederá a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
  191. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  193. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da Associação, deverão ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 8: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento da Direcção da Associação, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  195. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  196. Texto do artigo, página 8: (Entrada em Vigor)
  197. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho da Associação, pelas autoridades governamentais competentes.
  198. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  199. Texto do artigo, página 8: (Alteração)
  200. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos só podem ser alterados por deliberação da assembleia geral convocada expressamente para esse efeito, com antecedência de trinta dias.
  201. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 9: (Renúncia de Jurisdição)
  203. Número ou marcador, página 9: Um) É vedado aos membros Ordinários do ACM e demais agentes desportivos submeter á apreciação dos tribunais comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizados no âmbito do ACM sobre aspectos estritamente desportivos, ou que tenha fundamento a violação de normas de natureza técnica ou de disciplina desportiva.
  204. Número ou marcador, página 9: Dois) O ACM, seus membros e agentes desportivos reconhecem e aceitam este compromisso arbitral.
  205. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 9: Os estatutos entram em vigor após publicação em comunicado oficial do ACM.
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