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Texto do artigo · p. 9 Maria Elisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705702, uma sociedade denominada Maria Elisa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Maria Elisa Chim, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108833131B, emitido em Maputo aos dezoito de Novembro de dois mil e dez em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Maria Elisa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique número seis mil seiscentos e noventa e um, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio de artigos de artesanato;
Número ou marcador · p. 9 c) Produção e comercialização de produtos agrícolas; d)Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, pertencente a única sócia Maria Elisa Chim.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Maria Elisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705702, uma sociedade denominada Maria Elisa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Maria Elisa Chim, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108833131B, emitido em Maputo aos dezoito de Novembro de dois mil e dez em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Que pelo escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá rege-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Maria Elisa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique número seis mil seiscentos e noventa e um, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Promoção de eventos;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Comércio de artigos de artesanato;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Produção e comercialização de produtos agrícolas; d)Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, pertencente a única sócia Maria Elisa Chim.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 9: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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