Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Papel do Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papel Do Zambeze, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Bernardo Moséis Avista Abujate, natural de Maquival, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50175818, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos dois de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Tete, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Cesaltina Danilza José Mangaze Abujate, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50175818, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos dois de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Manuel Cachiuane Tivane, solteiro, maior, natural de Vilanculos, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804210Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e onze em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Por eles foi dito que: Pelo presente contracto que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Papel do Zambeze, Limitada e tem como sua sigla oficial a PZ, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi , rua da Visão Mundial, casa dois mil quinhentos e dezasseis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações das repartições públicas responsáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contracto da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Produzir e vender papel de cópia de diferentes tamanhos e qualidade;
- Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: c) Representações comerciais;
- Número ou marcador, página 33: d) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: e) Consultoria e serviços na área de custos, gestão e mediação financeira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios, Bernardo Moisés Avista Abujate com o valor de vinte e cinco mil meticais,
- Texto do artigo, página 33: correspondentes a cinquenta por cento do capital e Manuel Cachiuane Tivane com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas bem como, a constituição de qualquer ónus ou encargos obre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 33: Três) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração que é composto pelo sócio Manuel Cachiuane Tivane e Bernardo Moseis Avista Abujate.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, são necessárias:
- Número ou marcador, página 33: a) As assinaturas dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 33: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 34: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador aquém aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 34: No caso de morte ou interdição ou inabilitação de algum sócio a sociedade continua, os herdeiros assumem o seu ugar na sociedade com dispensa de caução, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si, um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 34: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 34: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, um de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.