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Texto do artigo · p. 33 Papel do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papel Do Zambeze, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Bernardo Moséis Avista Abujate, natural de Maquival, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50175818, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos dois de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Tete, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Cesaltina Danilza José Mangaze Abujate, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50175818, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos dois de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Manuel Cachiuane Tivane, solteiro, maior, natural de Vilanculos, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804210Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e onze em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Por eles foi dito que: Pelo presente contracto que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Papel do Zambeze, Limitada e tem como sua sigla oficial a PZ, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi , rua da Visão Mundial, casa dois mil quinhentos e dezasseis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações das repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contracto da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Produzir e vender papel de cópia de diferentes tamanhos e qualidade;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 c) Representações comerciais;
Número ou marcador · p. 33 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 e) Consultoria e serviços na área de custos, gestão e mediação financeira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios, Bernardo Moisés Avista Abujate com o valor de vinte e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 33 correspondentes a cinquenta por cento do capital e Manuel Cachiuane Tivane com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas bem como, a constituição de qualquer ónus ou encargos obre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 33 Três) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração que é composto pelo sócio Manuel Cachiuane Tivane e Bernardo Moseis Avista Abujate.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, são necessárias:
Número ou marcador · p. 33 a) As assinaturas dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador aquém aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 No caso de morte ou interdição ou inabilitação de algum sócio a sociedade continua, os herdeiros assumem o seu ugar na sociedade com dispensa de caução, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si, um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 34 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, um de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 34 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Papel do Zambeze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papel Do Zambeze, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Bernardo Moséis Avista Abujate, natural de Maquival, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50175818, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos dois de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Tete, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Cesaltina Danilza José Mangaze Abujate, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50175818, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos dois de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Tete.
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo: Manuel Cachiuane Tivane, solteiro, maior, natural de Vilanculos, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804210Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e onze em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: Por eles foi dito que: Pelo presente contracto que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Papel do Zambeze, Limitada e tem como sua sigla oficial a PZ, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi , rua da Visão Mundial, casa dois mil quinhentos e dezasseis.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações das repartições públicas responsáveis.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contracto da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Produzir e vender papel de cópia de diferentes tamanhos e qualidade;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 33: c) Representações comerciais;
  21. Número ou marcador, página 33: d) Imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 33: e) Consultoria e serviços na área de custos, gestão e mediação financeira.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios, Bernardo Moisés Avista Abujate com o valor de vinte e cinco mil meticais,
  28. Texto do artigo, página 33: correspondentes a cinquenta por cento do capital e Manuel Cachiuane Tivane com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas bem como, a constituição de qualquer ónus ou encargos obre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  36. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração que é composto pelo sócio Manuel Cachiuane Tivane e Bernardo Moseis Avista Abujate.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, são necessárias:
  42. Número ou marcador, página 33: a) As assinaturas dos dois administradores;
  43. Número ou marcador, página 33: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
  46. Texto do artigo, página 34: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  50. Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  51. Número ou marcador, página 34: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador aquém aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 34: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  56. Número ou marcador, página 34: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  57. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  60. Texto do artigo, página 34: No caso de morte ou interdição ou inabilitação de algum sócio a sociedade continua, os herdeiros assumem o seu ugar na sociedade com dispensa de caução, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si, um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Texto do artigo, página 34: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  64. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  65. Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  66. Número ou marcador, página 34: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  67. Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  69. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  71. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  73. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, um de Dezembro de dois mil e quinze.
  75. Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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