Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: África Kupenda Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709546 uma sociedade denominada África Kupenda Serviços - Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural da Freguesia de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, portador do Passaporte n.º M623933 passado pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, aos vinte e um de Maio de dois mil e treze e residente na Rua Emilia Daússe número vinte e três rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e social e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de África Kupenda Serviços - Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua Emilia Daússe número vinte e três traço rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, tais como:
- Número ou marcador, página 35: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 35: b) Projectos de arquitectura e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 35: c) Decorações de interior e exterior.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento com o mesmo valor nominal, pertencente a Rui Miguel Mateus Ramos da Silva.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá decidir sobre
- Texto do artigo, página 35: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO Prestações suplementares e suprimentos O sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único, Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 35: Três) È vedado a qualquer mandatário ou procurador assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por um empregado da sociedade devidamente autorizado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 36: fecham a trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Resultados e lucros
- Texto do artigo, página 36: Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 36: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 36: O sócio único pode decidir sobre a cessão da quota única ou alienação parcial da quota única, fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: De herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com a Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.