Lar Construções, Limitada
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Lar Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Lar Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
- Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Lar Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Lar Construções, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional número um, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das Entidades Legais do Notariado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividades de construção civil;
- Número ou marcador, página 32: Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 32: a) Duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ao senhor Assamo Sulemane Juma Ferreira; e
- Número ou marcador, página 32: b) Duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a senhora Cinzia Marize Monteiro Carrilho.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 32: a) As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 32: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor Assamo Sulemane Juma Ferreira, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 32: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 32: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 32: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: Desde já, é designada como sócio-gerente o senhor Assamo Sulemane Juma Ferreira cujo mandato durará desde a constituição da
- Texto do artigo, página 33: sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete a um dos gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da Legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 33: Assinado Ilegível. Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 33: de Pemba-Baú, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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