Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Rema Tip Top Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único100704978, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rema Tip Top Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro:Pace International Trading (Pty), Limited, com sede na África do sul, número 259 cinquenta e nove Essex Street, Meadowdale, Johannesburg, representada por Zvinavashe Thomas Zifamba, maior, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º EN198454, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, aos catorze de Setembro de dois mil e catorze, válido até treze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residente na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Rema Tip Top Holding South África (Pty), Limited, com sede na África do sul, número 22 Lincoln Road, Benoni, Johannesburg, representada por Stefan Flohr, maior, de nacionalidade Alemã, titular de Passaporte n.º C48688N5G, emitido pelos Serviços de Migração da Alemanha, aos oito de Fevereiro de dois mil e onze, válido até sete de Fevereiro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 21 Por eles, foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 21 responsabilidade limitada denominada Rema Tip Top Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade terá como sede no distrito de Moatize, Unidade quatro, bairro Bagamoyo, zona Industrial, Estrada Nacional número sete.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimentos de produtos com base em borracha; e
Número ou marcador · p. 21 b) Para oferecer soluções especializadas para os clientes no processamento de material de protecção de superfície, nos sectores automotivo e de serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal;
Número ou marcador · p. 21 d) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade é de quatro milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dois milhões de meticais, pertencente a empresa Pace International Trading (Pty), Limited, com sede na África do sul, número 259 Essex Street, Meadowdale, Johannesburg;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota de cinquenta por cento, correspondente a dois milhões de meticais, pertencente a empresa Rema Tip Top Holding South Africa (Pty), Limited, com sede na África do sul, número 22 Lincoln Road, Benoni, Johannesburg.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam;
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade é exercida pelo director executivo a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração é compostopor quatrodirectores, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) O senhor Stefan Flor (presidente);
Número ou marcador · p. 22 b) Senhor. Pierre Maritz (director);
Número ou marcador · p. 22 c) Senhor. TichafaEniasMujuru(director);
Número ou marcador · p. 22 d) Senhor. Zvinavashe Thomas Zifamba (directorexecutivo).
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisa, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem Jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 22 O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a Instância Judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o Litígio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, vinte e nove de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 22 mil e dezasseis. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Rema Tip Top Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único100704978, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rema Tip Top Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro:Pace International Trading (Pty), Limited, com sede na África do sul, número 259 cinquenta e nove Essex Street, Meadowdale, Johannesburg, representada por Zvinavashe Thomas Zifamba, maior, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º EN198454, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, aos catorze de Setembro de dois mil e catorze, válido até treze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, residente na África do Sul; e
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Rema Tip Top Holding South África (Pty), Limited, com sede na África do sul, número 22 Lincoln Road, Benoni, Johannesburg, representada por Stefan Flohr, maior, de nacionalidade Alemã, titular de Passaporte n.º C48688N5G, emitido pelos Serviços de Migração da Alemanha, aos oito de Fevereiro de dois mil e onze, válido até sete de Fevereiro de dois mil e vinte e um.
  6. Texto do artigo, página 21: Por eles, foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
  10. Texto do artigo, página 21: responsabilidade limitada denominada Rema Tip Top Moçambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade terá como sede no distrito de Moatize, Unidade quatro, bairro Bagamoyo, zona Industrial, Estrada Nacional número sete.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimentos de produtos com base em borracha; e
  21. Número ou marcador, página 21: b) Para oferecer soluções especializadas para os clientes no processamento de material de protecção de superfície, nos sectores automotivo e de serviços;
  22. Número ou marcador, página 21: c) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal;
  23. Número ou marcador, página 21: d) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade é de quatro milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado nas seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dois milhões de meticais, pertencente a empresa Pace International Trading (Pty), Limited, com sede na África do sul, número 259 Essex Street, Meadowdale, Johannesburg;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota de cinquenta por cento, correspondente a dois milhões de meticais, pertencente a empresa Rema Tip Top Holding South Africa (Pty), Limited, com sede na África do sul, número 22 Lincoln Road, Benoni, Johannesburg.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam;
  40. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade é exercida pelo director executivo a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração é compostopor quatrodirectores, nomeadamente:
  45. Número ou marcador, página 22: a) O senhor Stefan Flor (presidente);
  46. Número ou marcador, página 22: b) Senhor. Pierre Maritz (director);
  47. Número ou marcador, página 22: c) Senhor. TichafaEniasMujuru(director);
  48. Número ou marcador, página 22: d) Senhor. Zvinavashe Thomas Zifamba (directorexecutivo).
  49. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  51. Número ou marcador, página 22: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisa, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  52. Número ou marcador, página 22: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem Jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  53. Número ou marcador, página 22: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  56. Texto do artigo, página 22: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  57. Número ou marcador, página 22: a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
  58. Número ou marcador, página 22: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 22: (Conflitos)
  64. Texto do artigo, página 22: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a Instância Judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o Litígio.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 22: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, vinte e nove de Fevereiro de dois
  69. Texto do artigo, página 22: mil e dezasseis. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.