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Texto do artigo · p. 11 BETAMA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de nove de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais, com NUEL 101226018, foi constituída uma sociedade de Betuel Taime Buce, solteiro, maior, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 32, quarteirão 29, Rua n.º 13220, no bairro Fomento, cidade de Matola, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação BETAMA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Tsalala, Avenida das Indústrias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 11 O prazo de duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, natureza, filiais e sucursais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá abrir, transferir e/ ou encerrar filiais/sucursais de espécie desta natureza em qualquer parte do território nacional e iniciará as suas actividades, podendo a qualquer momento dissolver, modificar, fundir-se ou incorporar-se a outras sociedades conforme se achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade terá como objecto social o comércio geral, compra e venda a grosso e a retalho, e outros objectos permitidos pela categoria, pautando pela observância das regras exigidas por lei para obtenção de qualidade necessária de forma a evitar prejuízos na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Betuel Taime Buce.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social em relação ao objecto da sociedade poderá em qualquer momento ser alterado se o motivo ponderoso assim o justificar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Betuel Taime Buce, com poderes e atribuições de administrar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome da firma, excepto em actividades que não dizem respeito ao interesse social nem assumir obrigações proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para oneração dos bens imóveis da sociedade é necessária a autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para actividades que vinculem capital acima da metade do capital social é necessário consentimento e aprovação do sócio único.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: BETAMA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de nove de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais, com NUEL 101226018, foi constituída uma sociedade de Betuel Taime Buce, solteiro, maior, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 32, quarteirão 29, Rua n.º 13220, no bairro Fomento, cidade de Matola, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação BETAMA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Tsalala, Avenida das Indústrias.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  7. Texto do artigo, página 11: O prazo de duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, natureza, filiais e sucursais)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá abrir, transferir e/ ou encerrar filiais/sucursais de espécie desta natureza em qualquer parte do território nacional e iniciará as suas actividades, podendo a qualquer momento dissolver, modificar, fundir-se ou incorporar-se a outras sociedades conforme se achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade terá como objecto social o comércio geral, compra e venda a grosso e a retalho, e outros objectos permitidos pela categoria, pautando pela observância das regras exigidas por lei para obtenção de qualidade necessária de forma a evitar prejuízos na sociedade.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Betuel Taime Buce.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social em relação ao objecto da sociedade poderá em qualquer momento ser alterado se o motivo ponderoso assim o justificar.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Betuel Taime Buce, com poderes e atribuições de administrar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome da firma, excepto em actividades que não dizem respeito ao interesse social nem assumir obrigações proibidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) Para oneração dos bens imóveis da sociedade é necessária a autorização do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) Para actividades que vinculem capital acima da metade do capital social é necessário consentimento e aprovação do sócio único.
  23. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2020. —
  24. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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